1) A subscrição deste Termo de
Adesão compreende a aceitação do Estatuto do CLUBE SOCIAL E CULTURAL 22 DE
ABRIL, Regimento Interno e Normas de Secretaria, bem como, as condições gerais
dispostas neste Têrmo e Condições de Adesão;
2) O subscritor deste Termo de Adesão submete-se ao pagamento de taxa
mensal de condomínio o proprietário, e
usufruto o contribuinte.
3) O titular deste
Termo de Adesão terá direito de acesso ao Clube acompanhado de seus dependentes
e convidados sendo sócio proprietário, o
sócio contribuinte familiar, somente dos seus dependentes,
sob sua inteira responsabilidade para todos os efeitos, de acordo com as
disposições legais deste Clube;
4) O uso imediato das dependências do CSC22DEABRIL pelo Titular e seus
dependentes estatutários antes da integralização do Termo de Adesão de
subscrição é admitido por mera liberalidade da administração;
5) A identificação regular do associado e seus dependentes estatutários será
feita somente com a apresentação das carteiras sociais individuais emitidas
pelo CSC22DEABRIL, depois de comprovadas regularmente as respectivas
dependências. É dever do associado e seus dependentes apresentarem a Carteira
Social;
6) Durante a fase
de pagamento do título, o associado receberá do Clube Social uma Carteira de
Identificação Provisória, intransferível, de uso exclusivo seu e de seus
dependentes estatutários.
7) Para ingresso
no CSC22DEABRIL e uso dos benefícios sociais, a Carteira de Identificação
Provisória deverá ser apresentada.
8) Na constituição
do grupo de dependentes do subscritor titular, será admitida a relação de
dependência, conforme Estatuto do Clube, mediante a apresentação de documentos
que comprovem a dependência;
9) A falta de
pagamento de três ou mais parcelas da compra do Título, determinará o
cancelamento do título o Clube Social, sem prévio aviso e de pleno direito,
assim como a perda em favor do CSC22DEABRIL
10) As mensalidades
de condomínio e usufruto pagas em atraso serão devidas pelo seu valor
atualizado na época do efetivo pagamento, com os acréscimos de multa e mora
permitidos por lei;
11) O sócio proprietário ou contribuinte familiar e seus dependentes que não se
encontre quites com a tesouraria a partir de 15 (quinze) dias após a data de
vencimento das taxas de condomínio e usufruto do mês anterior, terá vetada a
sua entrada nas dependências do Clube.
12) São passíveis de pena de eliminação
os sócios proprietários se atrasarem em 06 (seis) meses ou em sendo sócios contribuintes, em 3 (três)
meses no pagamento das taxas de
condomínio ou de usufruto, respectivamente, ou outra obrigação pecuniária
devida ao Clube;
12) Não será
aceito a associação de pessoas que, ainda, sejam ou já tenham sido associados e
que registrem pendências de quaisquer débitos anteriores com o Clube.
13) Uma vez formalizada este Termo de Adesão, a frequência e o uso efetivo de
quaisquer dependências ou benefícios do CSC22DEABRIL ratifica e evidencia o
interesse do titular em seu pedido de associação, tornando irrevogável este
Contrato de Adesão, com o reconhecimento das obrigações aqui assumidas, dando
direito ao CSC22deABRIL à cobrança incontinenti de dívidas e encargos
pendentes, sob forma amigável ou judicial, com os acréscimos previstos neste
instrumento ou permitidos por lei;
14) A posse deste Termo de Adesão não permite ao seu detentor o exercício dos
direitos estatutários;
15) O Subscritor deste Termo de Adesão está ciente que haverá majoração na taxa
de condomínio e usufruto, de acordo com a lei em vigor, podendo ou não, ser
aplicada pela administração;
16) Pela assinatura expressa no final deste Termo de Adesão o subscritor aceita
as condições aqui definidas, assim como seu Estatuto, Regimento Interno e
Normas de Secretaria, por si e seus dependentes.
17)As partes elegem, neste ato, o Foro da Comarca de Porto Seguro-Ba, para a
solução das questões surgidas com base neste instrumento, que não possam ser
resolvidas amigavelmente.