Condições Gerais de Membros ABCR
Todos os membros ABCR, sejam associados individuais, ou mantenedores pessoa jurídica, devem zelar pelo cumprimento do Estatuto da ABCR, disponível em nossa página na internet - www.captadores.org.br.
Todos os membros ABCR também se comprometem a seguir o Código de Ética e Padrões de Prática Profissional (https://captadores.org.br/codigo-de-etica/), passível de ter sua vinculação à ABCR rescindida no caso da não-observância.
O valor da anuidade, e suas futuras renovações, são sempre pagas no valor cheio, referentes ao ato de se afiliar à ABCR, e não são proporcionais a um período específico do ano. No caso do membro decidir deixar a ABCR antes de completar um período completo de 12 meses, não haverá ressarcimento do valor pago.
O valor da anuidade é uma liberalidade paga por pessoa física ou jurídica que decide se tornar associada mantenedora da ABCR, respectivamente, e não se caracteriza tributariamente como prestação de serviços ou venda de produtos. Por isso, não é emitida nota fiscal, e sim recibo de pagamento de anuidade.
Dúvidas sobre a participação como membro ABCR e a anuidade podem ser tiradas diretamente em associado@captadores.org.br.