TERMO DE ADESÃO À ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CLASSISTA EMBRAER GPX
Pelo presente Termo de Adesão, a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CLASSISTA EMBRAER,
inscrita no CNPJ nº 07.834.604/0001-82, com sede no município de Gavião Peixoto/SP,
doravante denominada ADCE, estabelece as condições para adesão de novos associados, as
quais deverão ser lidas e aceitas no momento do pré-cadastro.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a adesão à ADCE, possibilitando ao associado o acesso aos
benefícios oferecidos pela associação, tais como utilização da sede, participação em eventos,
atividades esportivas, culturais e parcerias conveniadas, conforme estatuto social e
regulamentos internos.
CLÁUSULA 2ª – DOS DIREITOS DO ASSOCIADO
São direitos do associado:
I – Utilizar os benefícios disponibilizados pela ADCE, observadas as normas internas;
II – Participar de eventos, atividades e ações promovidas pela associação;
III – Receber comunicados e informações oficiais da ADCE.
CLÁUSULA 3ª – DOS DEVERES DO ASSOCIADO
São deveres do associado:
I – Cumprir o estatuto social, regulamentos e normas internas da ADCE;
II – Zelar pelo patrimônio da associação;
III – Manter seus dados cadastrais atualizados;
IV – Efetuar o pagamento da contribuição associativa conforme estabelecido.
CLÁUSULA 4ª – DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA E DO REAJUSTE
O associado contribuirá com mensalidade conforme valores definidos pela ADCE, podendo o
pagamento ocorrer por desconto em folha ou por outro meio estabelecido pela associação.
Parágrafo único: O valor da contribuição associativa poderá sofrer reajuste anual, conforme
critérios definidos pela diretoria da ADCE, mediante comunicação prévia aos associados.
CLÁUSULA 5ª – DA PERMANÊNCIA MÍNIMA
Ao aderir à ADCE, o associado declara estar ciente e de acordo com a permanência mínima
obrigatória de 12 (doze) meses, contados a partir da data de aceite deste termo.
CLÁUSULA 6ª – DA VIGÊNCIA E DO DESLIGAMENTO
O presente termo entra em vigor na data do seu aceite eletrônico.
Após o cumprimento do prazo mínimo de permanência, o associado poderá solicitar seu
desligamento a qualquer momento, mediante solicitação formal, conforme regras internas
vigentes.
CLÁUSULA 7ª – DO ACEITE ELETRÔNICO
Ao marcar a opção de aceite no sistema de pré-cadastro, o interessado declara que leu,
compreendeu e concorda integralmente com todas as cláusulas deste Termo de Adesão,
conferindo-lhe plena validade jurídica.