Termo de Adesão ADG Brasil – Associação dos Designers Gráficos
Com o intuito de iniciar o processo de associação perante a ADG Brasil, é imprescindível a concordância e aceitação do presente Termo de Adesão, o qual norteará as relações entre o ASSOCIADO e a ADG BRASIL.
Após preenchido todos os dados cadastrais e mediante o aceite ai fim do presente documento, o associado manifesta a sua vontade de adesão ao quadro de associados da ADG BRASIL, declarando conhecer e concordar com as normas estatutárias, subordinando-se a elas e às cláusulas abaixo.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO: Com o aceito no presente Termo de Adesão, o Associado poderá fazer uso de todos os benefícios oferecidos pela ADG Brasil, bem como, deverá cumprir com as devidas obrigações correlacionadas com a modalidade de adesão escolhida.
Parágrafo Primeiro: O preenchimento do formulário não implicará em automático ingresso no quadro de associados, necessitando seguir o disposto na cláusula sétima para o efetivo ingresso na Associação.
CLÁUSULA 2ª – DA ASSOCIAÇÂO: A ADG BRASIL (Associação dos Designers Gráficos) é uma Associação sem fins lucrativos de âmbito nacional fundada em 1989 com o objetivo de congregar profissionais e estudantes para o fortalecimento do design gráfico nacional.
CLÁUSULA 3ª – DA VIGÊNCIA: A vigência da associação será por prazo indeterminado, tendo o associado o direito de desligamento a qualquer tempo, observado a previsão da cláusula décima primeira.
CLÁUSULA 4ª – DAS CATEGORIAS E VALORES DA ANUIDADE ASSOCIATIVA: No ato da adesão o(a) ASSOCIADO(A), além de seus dados pessoais, deverá informar a categoria de associado na qual se enquadra.
Parágrafo primeiro: Poderá ser admitido como associado as pessoas físicas maiores de 18 anos, que se dediquem a qualquer atividade relacionada à Associação.
Parágrafo segundo: O(a) ASSOCIADO(A) deverá anexar no campo “documento comprobatório” o referido documento (em formato PDF ou JPG) que comprova o status do seu enquadramento:
Associado Profissional: Documento de comprovação de exercício da atividade profissional (ex. portfólio, declaração da empresa em que trabalha, etc.).
Associado Profissional Recém-Formado: Documento de comprovação de conclusão da graduação em até dois anos (ex. diploma, declaração de colação de grau, etc.).
Associado Professor de Design: Documento de comprovação de atuação docente (ex. declaração da instituição de ensino em que leciona, foto do crachá profissional, holerite, etc.).
Associado Estudante: Documento de comprovação de matrícula em curso de graduação (ex. comprovante de matrícula emitido pela instituição de ensino, boleto de mensalidade, carteirinha de estudante, etc.).
Parágrafo terceiro: O valor da anuidade associativa em abril de 2024 será conforme a categoria de associado:
Associado Profissional - R$ 300,00 por ano.
Ao Associado Profissional recém-formado será concedido 60% de desconto, ou seja, R$ 120,00 por ano.
Associado Professor de Design - R$ 200,00 por ano.
Associado Estudante - R$ 100,00 por ano.
Parágrafo quarto: os valores podem ser atualizados anualmente.
Parágrafo quinto: caso o(a) ASSOCIADO(A) necessite alterar ou atualizar sua categoria de associado, será necessário solicitar a alteração pelo e-mail socio@adg.org.br.
CLÁUSULA 5ª – DO DIREITO: São direitos dos ASSOCIADOS:
Participar das reuniões e Assembleias Gerais para as quais forem convocados, inclusive das eleições para cargos eletivos, debatendo, votando e deliberando, nos termos do Estatuto Social;
Gozar de todos os benefícios, serviços e promoções proporcionados pela Associação, após a aprovação;
Promover a valorização da área de Designer; e
Solicitar o desligamento do quadro de associados a qualquer tempo.
Parágrafo primeiro: Somente poderão exercer os direitos acima mencionados os associados que encontrarem-se em dia com suas anuidades.
CLÁUSULA 6ª – DOS DEVERES: São deveres dos ASSOCIADOS:
Respeitar e cumprir este TERMO DE ASSOCIAÇÃO, além do Estatuto Social da ADG BRASIL, as deliberações da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral, políticas e diretrizes emitidas pela associação;
Pagar pontualmente suas contribuições;
Aceitar ou recusar os cargos ou missão que lhes forem propostos;
CLÁUSULA 7ª – DA COBRANÇA DA PRIMEIRA ANUIDADE E ADMISSÃO: Após o preenchimento dos dados, o cadastro será analisado para aprovação e será gerada a cobrança da primeira anuidade. A associação será considerada efetiva após o pagamento por parte do(a) ASSOCIADO(A).
CLÁUSULA 8ª – DA COBRANÇA RECORRENTE DAS DEMAIS ANUIDADES: Anualmente o(a) ASSOCIADO(A) receberá cobrança da renovação da anuidade associativa por meio do e-mail cadastrado no ato da adesão e/ou por meio da Área do Associado, cujo login e senha são cadastrados no ato da adesão.
Parágrafo único: Ficam aqui cientes a todos aqueles que venham a fazer parte do quadro de associados, que não haverá devolução do valor da contribuição sob nenhuma hipótese, seja ela a de admissão ou posteriores.
CLÁUSULA 9ª – DA INADIMPLÊNCIA: Após dois anos consecutivos de inadimplência, o associado será considerado inativo.
CLÁUSULA 10ª – DO ACESSO À INFORMAÇÃO: O(a) ASSOCIADO(A) receberá informativos da Associação, incluso convocações para assembleias, por meio do e-mail cadastrado no ato da adesão e/ou por meio da Área do Associado, cujo login e senha são cadastrados no ato da adesão.
Parágrafo primeiro: caso perca seus dados de acesso à Área do Associado, o(a) ASSOCIADO(A) deve clicar no botão “Não consegue acessar?” disponível na tela de login e solicitar uma nova senha, que será enviada para o e-mail cadastrado no ato da adesão.
Parágrafo segundo: caso o(a) ASSOCIADO(A) não tenha mais acesso ao e-mail cadastrado no ato da adesão, pode solicitar a alteração pelo e-mail socio@adg.org.br.
CLÁUSULA 11ª – DO DESLIGAMENTO: Caso queira deixar de fazer parte do quadro de associados, o(a) ASSOCIADO(A) deverá solicitar seu desligamento pelo e-mail socio@adg.org.br, até o 20º dia do mês anterior ao desligamento, o qual passará pela apreciação da Diretoria.
CLÁUSULA 12ª – DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS: A ADG Brasil declara ser a Controladora dos dados pessoais do ASSOCIADO, compartilhados por este, exclusivamente para fins de execução do presente Termo de Associação.
Parágrafo primeiro: Os dados pessoais tratados pela ADG Brasil, em conformidade com o disposto no caput desta Cláusula, são armazenados em servidores de alta segurança de forma a garantir a confidencialidade, integralidade e disponibilidade dos mencionados dados pessoais, sendo todo o
tratamento realizado, necessário para cumprimento das finalidades dispostas neste Termo em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018), bem como outras leis temáticas ao assunto.
Parágrafo segundo: A ADG Brasil declara que tratará os dados pessoais fornecidos pelo ASSOCIADO, estritamente com o objetivo de atingir finalidades legítimas, específicas, bem como, para: (i) Viabilizar a admissão do ASSOCIADO; (ii) Identificar o ASSOCIADO para realizar contatos institucionais e fornecer apoio para a execução do Termo de Associação e atos preparatórios para execução da associação; (iii) realizar comunicações institucionais referentes à promoção das atividades da ADG Brasil; e (iv) informar o ASSOCIADO a respeito dos serviços prestados pela ADG Brasil.
Parágrafo terceiro: O tratamento de dados pessoais para o cumprimento das finalidades destacadas no parágrafo anterior é fundamentado nas seguintes bases legais da Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”):
a. Execução de contrato ou procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular (art. 7º, V, da LGPD), no caso das finalidades elencadas nos incisos i e ii; e
b. Legítimo interesse (art. 7º, IX da LGPD), no caso da finalidade elencada no inciso iii e iv do parágrafo acima, ou quando, nas demais finalidades, o titular não for o(a) associado(a).
CLÁUSULA 13ª – CONSENTIMENTO DE USO DE IMAGEM: Autoriza, desde já o ASSOCIADO para todos os fins em direito admitidos, a utilização de sua imagem e voz constantes em fotos, gravações, filmagens, banners, folders e afins, decorrentes de sua participação em eventos, assembleias, palestras, cursos, treinamentos entre outros, sejam eles disponibilizados em meios físicos ou virtuais.
Parágrafo único: A autorização neste termo especificada é gratuita e por prazo indeterminado. Por ser esta a expressão de minha vontade, nada terei a reclamar a título de direitos conexos à minha imagem e voz.
CLÁUSULA 14ª – DAS CONDIÇÕES GERAIS: O ASSOCIADO, qualificado na inscrição virtual declara que: A) está ciente e de pleno acordo com as condições estabelecidas no presente TERMO DE ASSOCIAÇÃO e previstas no Estatuto Social da ASSOCIAÇÂO; B) está ciente que deverá cumprir com todas as obrigações societárias, durante a vigência da sua associação; C) sua assinatura neste Termo, por meio de serviço de assinatura eletrônica é, para os fins do art. 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200 de 2001, plenamente vinculante e eficaz.
CLÁUSULA 15ª – DO FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de interpretação ou casos omissos do presente contrato, fica eleito o foro da comarca da Capital do Estado de São Paulo, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.