ESTATUTO SOCIAL
SÉTIMA ALTERAÇÃO
Capítulo I - DA APOGLBT-SP
Artigo 1º
A Associação da Parada do Orgulho de Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros de São Paulo, doravante designada APOGLBT-SP, que responderá também pelo nome fantasia APOGLBT/SP, fundada em 1o de fevereiro de 1999, sediada e com foro no município de São Paulo, estado de São Paulo, com sede na Praça da República, no 386, 2° andar, Conj. 22, CEP: 01045-000 é uma associação sem finalidades lucrativas, democrática e autônoma em relação ao Estado, partidos políticos e credos religiosos. Constituída para fins de defesa e representação legal dos interesses coletivos e individuais de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Transgêneros, Transexuais, Travestis e outras Identidades Sexuais.
Artigo 2º
No Desenvolvimento de suas atividades não fará distinção alguma quanto à raça/cor, gênero, orientação sexual, condição socioeconômica, credo religioso ou político.
Artigo 3º
Seu foro jurídico é a Capital do Estado de São Paulo
Artigo 4º
Sua base de representação abrange todo território Nacional, podendo criar representações Municipais, Estaduais e Regionais.
Artigo 5º
A duração da entidade é por tempo indeterminado.
Artigo 6°
A APOGLBT-SP será constituída por um número ilimitado de associados.
Artigo 7º
Deveres da APOGLBT-SP:
a) Defender o Estado e os princípios constitucionais;
b) Defender a laicidade do Estado Brasileiro;
c) Lutar pelos direitos civis de Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros e combater com afinco a LGBTfobia no âmbito do Estado de São Paulo e em todo Território Nacional;
d) Promover e incentivar as atividades de quaisquer tipos que possam contribuir para a realização de eventos comemorativos do orgulho LGBT, principalmente a Parada do Orgulho LGBT na cidade de São Paulo;
e) Promover os princípios da ética, a transparência dos processos a justiça, o respeito e solidariedade;
f) Promover a cultura, o lazer, os estudos, grupos de discussão e outras atividades correlatas;
g) Defender, em todo território nacional, judicial, extrajudicial, administrativo e legislativamente seus Associados e não Associados de forma individual ou coletiva, bem como suas próprias finalidades, de forma difusa e coletiva nas mesmas formas anteriores;
h) Apoiar de forma assistencial, jurídica, psicológica e atividades de promoção e prevenção à saúde de seus associados e não associados;
i) Promover políticas públicas de inclusão dos LGBTs na sociedade civil;
j) Desenvolver todas as atividades da APOGLBT-SP com honestidade, transparência e integridade, respeitando-se as leis e os legítimos interesses das pessoas que a APOGLBT-SP representa;
k) Primar pela transparência contábil da APOGLBT-SP que se fundamenta na validade, precisão e integridade da informação de base para os registros na contabilidade;
Artigo 8°
São prerrogativas da APOGLBT-SP:
a) Representar perante as autoridades administrativas, judiciárias e legislativas os interesses gerais de sua comunidade ou individuais relativas à sua orientação sexual e identidade de género,
b) Celebrar acordos ou contratos e parcerias;
c) Estabelecer contribuições a todos os associados (as), nos termos deste Estatuto, e das deliberações das Assembleias;
d) A qualquer tempo e a juízo da Diretoria, poderá promover a instalação de sucursais, unidades de serviços, departamentos, e criar representações regionais em outras cidades ou regiões dos Estados da República Federativa do Brasil, conforme suas necessidades;
e) As relações com instituições Pública Federais, Estaduais e Municipais estão reservadas exclusivamente aos membros da Diretoria Executiva ou aos membros da APOGLBT-SP com funções e responsabilidade especificamente delegadas;
f) Poderá a APOGLBT-SP filiar-se ou desfilar-se a qualquer organização Nacional ou Internacional de luta contra LGBTfobia que não conflite com os seus objetivos;
g) Imprimir, editar jornais, revistas, livros, periódicos e outras publicações. Obter concessão de canal de rádio, televisão comunitária, internet e outros veículos de comunicação, tais como home Page e afins;
h) Desenvolver e manter cursos de capacitação de novas lideranças;
i) Promover cursos de atualização e especialização profissional próprio ou através de convênio com entidades especializadas;
j) Estabelecer normas administrativas e disciplinares de funcionamento da APOGLBT-SP;
k) Controlar o processo de admissão de novos associados;
l) Determinar e aplicar as contribuições e taxas;
m) Determinar os direitos, deveres dos Associados, bem como as penalidades, os recursos e aplicações;
n) Praticar comunicação interna e externa baseada em histórico comprovado, transparente e não reticente, de modo a propiciar mediante o conhecimento das realidades e dos programas o consenso sobre as políticas da APOGLBT-SP;
Parágrafo Primeiro - A APOGLBT-SP deve se fazer representar de forma precisa e homogênea na comunicação com a mídia.
Parágrafo Segundo - As relações com os meios de comunicação de massa são de competência exclusiva da Diretoria orientada por profissionais com funções e responsabilidade especificamente delegadas.
Artigo 9°
São condições para o funcionamento da APOGLBT-SP:
a) Observância das Leis e dos princípios de moral e compreensão dos deveres cívicos;
b) Na sede da APOGLBT-SP encontra-se o Cadastro de Registro de Associados e seus Diretores da qual deverão constar além do nome, idade, estado civil, nacionalidade, profissão ou função, cópias.) de RG e CPF e comprovante de endereço atualizado;
c) Os diretores quando a serviço da APOGLBT-SP, terão direito a ajuda de custo ou diárias. Gab Diretoria definir os critérios de ajuda de custo ou diárias, cabíveis nas respectivas hipóteses;
d) Respeitar todas as formas de regulamentação da concorrência e não admitir nenhuma forma de concorrência desleal. A Seleção de fornecedores e as compras de quaisquer tipos são decididas e devem ser efetuadas exclusivamente com base em avaliações objetivas de qualidade, preço, capacidade de fornecimento e de prestação de serviços, adequadas às necessidades da APOGLBT-SP:
e) São proibidas as contribuições diretas ou indiretas e/ou sobre qualquer forma para partidos políticos e seus comitês, organizações sindicais, assim como para seus representantes e candidatos;
f) Em caso de contratação de funcionário (a), ola mesmo (a) será diretamente subordinado, contratado ou dispensado pela Diretoria através ou não de seu Departamento e Setores, conforme legislação vigente.
Capítulo II - DOS ASSOCIADOS - CATEGORIAS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Artigo 10°
Todas as pessoas, por livre e espontânea vontade, que satisfaçam as exigências da APOGLBT-SP e estiverem de acordo com o Estatuto, assiste, o direito de ser admitido na associação, salvo falta idoneidade;
Parágrafo Único - A Conduta dos associados da APOGLBT-SP, passa a ser alvo de um diálogo vivo e construtivo dentro do grupo com o compromisso de conhecimento, reflexão e compartilhamento por parte de todos (as)
Artigo 11º
A APOGLBT-SP contará com número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:
a) Associado Efetivo São as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizados, independente de classe social, nacionalidade, orientação sexual, raça, cor ou crença religiosa, sem impedimento legal, que venham ser admitidos com os encargos de contribuição financeira e de prestação de serviços, que não tenham praticado ou pratiquem atos ou ações que prejudiquem ou desvalorizem a imagem da APOGLBT-SP e/ou seus Diretores. Para seu ingresso o interessado deverá preencher ficha de inscrição e cadastro na secretaria da entidade, que a submeterá a avaliação da Diretoria, que após avaliação, apresentará em Assembleia Geral Extraordinária com a finalidade de aprovação. Uma vez aprovado deverá o interessado:
I. Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos autorização dos pais e/ou do seu responsável legal;
II. Concordar com o presente Estatuto e os princípios nele definidos;
III. Caso seja "Associado Efetivo", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas;
Parágrafo Único: A Efetivação da filiação será concretizada somente após comprovação do pagamento da contribuição associativa, quando o mesmo terá seu nome imediatamente lançado no livro de Associados, com indicação da categoria à qual pertence;
b) Associados Beneméritos: São as pessoas físicas ou jurídicas, órgãos ou instituições nacionais ou internacionais, sem impedimento legal, que venham contribuir na execução de projetos e/ou que se destaquem por trabalhos que se harmonizem na realização dos objetivos da APOGLBT-SP.
Parágrafo Único: Os Associados Beneméritos receberão diplomas que registrarão os serviços relevantes prestados a APOGLBT-SP em reuniões públicas e solenes.
c) Associados Fundadores: Os associados fundadores têm direito a voto vitalício, será formado exclusivamente por aqueles que subscreveram a Ata de Constituição da APOGLBT-SP em Assembleia Geral de sua fundação em 01 de fevereiro de 1999.
d) Associados Amigos da Parada: são as pessoas físicas ou jurídicas e instituições (sem impedimento legal, que venham a contribuir financeiramente durante o ano vigente, para a realização das atividades do mês do orgulho LGBT realizado pela APOGLBT-SP.
Parágrafo Primeiro: A Pessoa Física ou Jurídica, ou Instituições, devem assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas especificadas para a categoria definida em Assembleia Geral. Podem participar das Reuniões e Assembleias com direito apenas de Fala. Os pertencentes a esta Categoria não podem Votar e serem Votados. Em sendo aprovados deverão os mesmos apresentar os seguintes documentos:
!. Cópias do CNPJ
II. Cópias do Estatuto/Contrato social de Pessoa Jurídica;
III. Cópias de comprovante de endereço,
IV. Cópias de RG e CPF do representante legal da EMPRESA.
Parágrafo Segundo: Somente serão aprovados Associados das categorias Associado Benemérito e Associado Amigo da Parada, aqueles que não pratiquem qualquer tipo de discriminação racial, de gênero, por orientação sexual e de identidade de gênero. Que respeite as leis trabalhistas vigentes, a legislação do meio ambiente e que não tenha prática de trabalho análogo escravo. Concordem com o presente estatuto e que não pratiquem atos ou ações que prejudiquem ou desvalorizem a imagem da APOGLBT-SP e/ou seus Diretores.
Parágrafo Terceiro: Os Associados, qualquer que seja a categoria, não responde individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da APOGLBT-SP, nem pelos atos praticados pelo Presidente ou pelos seus Diretores.
Parágrafo Quarto: A admissão de novos Associados seja qual for a categoria será decidida pela maioria de votos da Diretoria em reunião de diretoria.
Parágrafo Quinto: Em aprovado pela Diretoria será considerada a data de associação, como a do protocolo na sede da APOGLBT-SP.
Artigo 12º - Dos requisitos para se enquadrar no Associado Amigo da Parada
O Associado Amigo da Parada que se enquadre nas categorias: bares, casas noturnas, saunas e ou entidades sindicais, MEI (Micro Empreendedor Individual), ME (Micro Empresa) EPP (Empresa de Pequeno Porte) e Empresa de Médio porte, será levado em consideração às normativas estabelecidas pela Receita Federal do Brasil no que se refere ao faturamento da empresa para enquadramento nos respectivos tipos de empreendedor e que comprovem trabalhar e apoiar efetivamente a causa LGBT, tem o direito de participar da Parada do Orgulho LGBT com um trio elétrico.
Parágrafo Primeiro: As empresas de grande porte, ou com faturamento superior aos estabelecidos no artigo 12o deste estatuto, só poderão participar da Parada do Orgulho LGBT na condição de patrocinador.
Parágrafo Segundo: Todas as despesas com locação do trio elétrico, taxas da PMSP, seguros, assim como custos de produção, decoração, DJs e outros é de responsabilidade do Associado Amigo da Parada.
Parágrafo Terceiro: Para participar da Parada do Orgulho LGBT de cada ano, o Associado Amigo da Parada deve estar rigorosamente em dia com os valores de suas contribuições associativas.
Parágrafo Quarto: O Associado Amigo da Parada que estiver com suas contribuições associativas em atraso, só poderá participar com trio elétrico na Parada do Orgulho LGBT, quando regularizar o atraso até um mês de antes da realização do evento.
Artigo 13°
São direitos dos Associados:
a) Participar das atividades da APOGLBT-SP;
b) Utilizar-se das vantagens e serviços prestados pela APOGLBT-SP, na forma prevista neste Estatuto;
c) Apresentar e submeter ao estudo da APOGLBT-SP quaisquer questões de interesse social e sugerir medidas que entender convenientes;
d) Requerer Assembleia Geral Extraordinária;
Parágrafo Único: Será necessário um mínimo de Associado, correspondente a 5% (cinco por cento) dos componentes do quadro social, mediante justificativa.
e) Participar das Assembleias Gerais e exercer o direito de votar e de ser votado, de acordo com os presente Estatuto à exceção dos associados jurídicos;
f) Propor, por escrito ou verbalmente, à Diretoria da APOGLBT-SP, quaisquer medidas de proveito para entidade;
g) Recorrer dos atos da Diretoria quando julgar prejudiciais aos seus direitos;
h) Requerer informações sobre assuntos que lhes digam respeito;
i) Solicitar esclarecimentos sobre as atividades da APOGLBT-SP, sendo-lhes facultado consultar, durante o mês que anteceder a Assembleia Geral Ordinária, o relatório da Diretoria, do Balanço geral e o Orçamento Anual, o parecer do Conselho Fiscal e os livros da APOGLBT-SP;
j) Solicitar seu afastamento provisório ou definitivo, desde que esteja quite com suas obrigações sociais e que não esteja sofrendo processo disciplinar.
Artigo 14º
São Deveres dos Associados:
a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b) Observância as Leis e dos Princípios de moral e compreensão dos deveres cívicos;
c) Pagar pontualmente as contribuições associativas e outras contribuições aprovadas pela Assembleia Geral na forma prevista neste Estatuto;
Parágrafo Primeiro: Estarão isentos todos aqueles que exercerem cargos de Diretoria e que estiverem presentes em 75% (setenta e cinco por cento) das atividades, cabendo isenção ainda aos associados efetivos-contribuintes que prestarem serviços de forma continuada à APOGLBT-SP.
d) Prestigiar a APOGLBT-SP por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre seus associados, bem como, deve contribuir, no sentido de cumprir com suas responsabilidades e de sempre agir de forma a assegurar a boa imagem da APOGLBT-SP;
e) Contribuir por todos os meios possíveis e lícitos para realização das finalidades propostas neste Estatuto;
f) Comparecer as Assembleias Gerais quando convocada e acatar as suas decisões;
g) Guardar sigilo acerca de todos os assuntos referentes aos associados e pessoas ligadas a APOGLBT-SP, bem como acerca dos assuntos tratados nas reuniões sociais, quando assim for deliberado;
h) Não prestar declarações em nome da APOGLBT-SP, exceto quando designado pela Diretoria,
i) Comunicar à secretaria da APOGLBT-SP, a mudança de seu domicílio ou local de envio de correspondência;
j) Comparecer por ocasião das eleições e votar;
k) Zelar, conservar, manter, defender o patrimônio e os interesses da APOGLBT-SP;
l) Participar de no mínimo 50% (cinquenta por cento) das reuniões regularmente convocadas, pela secretaria, grupos de trabalho, ou reuniões ordinárias da APOGLBT-SP durante o ano, considerando o período de janeiro/dezembro, conforme livro do registro de presença e/ou lista de presença das reuniões/atividades;
m) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da APOGLBT-SP, para que a Assembleia Geral tome providências;
n) É responsabilidade de cada associado proteger e preservar os bens e recurso da APOGLBT-SP que venham a ser a ele confiados para o desenvolvimento de sua atividade;
o) Nenhum associado ou membro da Diretoria pode fazer uso impróprio de bens, recursos ou do nome da APOGLBT-SP e nem permitir que o façam;
p) Os associados que tomarem conhecimento de possíveis omissões, falsificações ou negligências na contabilidade ou na documentação de base para os registros contábeis devem reportar esses fatos à Diretoria;
q) Em particular, todos os associados devem evitar conflitos de interesse entre as atividades que exercem dentro da APOGLBT-SP.
Parágrafo Segundo: Caracterizam conflitos de interesse as seguintes situações:
I. Interesses econômicos e financeiros do associado elou de sua família em atividades de colaboradores, fornecedores, clientes e concorrentes;
II. Possibilitar a criação de um conflito entre os interesses pessoais e os interesses da APOGLBT-SP;
III. Desenvolvimento de atividade de trabalho de qualquer tipo, junto a clientes, fornecedores ou concorrentes;
IV. Aceitar dinheiro, favores ou benefícios de pessoas, ou empresas que mantém ou pretendam manter relações com a APOGLBT-SP;
r) Em hipótese alguma a diretoria elou associado (a) pode oferecer pagamentos, presentes ou oportunidades de negócio para terceiros de forma a influenciar ética ou moralmente ou que possam ser interpretados como tal;
s) Em qualquer relação com essas organizações (partidos políticos e seus comitês, organizações sindicais, seus respectivos representantes e candidatos) a APOGLBT-SP, sua diretoria e seus membros devem ao longo de seu mandato, respeitar as normas do Estatuto Social em seu artigo primeiro que destitui a APOGLBT-SP de natureza política partidária;
t) Fica proibido a qualquer associado (a) que venha a ser contatado por representante de um meio de comunicação de massa de fornecer quaisquer informações referentes à APOGLBT-SP e/quodos eventos por essa organizada. O fato deve imediatamente ser informado aos profissionais competentes ou à diretoria;
u) A diretoria e associados deve empenhar-se em manter sigilo sobre as informações relativas a terceiros, geradas ou adquiridas internamente ou nas relações institucionais, bem como evitar qualquer uso impróprio dessas informações, particularmente no que diz respeito a notícias, informações e avaliações relativas aos membros associados e aos parceiros de ações políticas, sociais ou de negócios.
Parágrafo Terceiro: Essas informações não podem ser fornecidas a terceiros sem consentimento dos mesmos, salvo em situações de exceto exigidas por Lei.
Parágrafo Quarto: é proibido o uso não autorizado de qualquer informação sobre a APOGLBT-SP.
Artigo 15°
Os associados estão sujeitos à desfiliação, suspensão e expulsão do quadro social.
I. Por manifestação de vontade própria, declarada por escrito;
II. Em virtude de falta grave prevista neste estatuto;
III. Desacatarem as decisões emanadas da APOGLBT e das deliberações das assembleias;
IV. Tiverem sido condenados por crime infamante, com sentença transitada em julgado;
V. Tiverem cometido falta grave contra o patrimônio moral ou material da APOGLBT SP.
VI. Atraso do pagamento das contribuições mensais devidas.
Parágrafo Único: Da penalidade imposta caberá recurso para Assembleia Geral.
Artigo 16º
Os associados que tenham sido desfiliado, excluídos ou suspensos do quadro social, poderão reingressar ou readquirir os seus direitos na APOGLBT-SP, desde que se reabilitem ao juízo da Assembleia Geral ou liquidem seus débitos quando se tratar de pagamento de contribuições associativas, mensalidades e/ou taxas e prejuízos financeiros causados a APOGLBT-SP.
Parágrafo Único: Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO DA APOGLBT-SP E DA COMPETÊNCIA DE SEUS DIRETORES
Artigo 17°
A APOGLBT-SP será administrada por uma Diretoria composta com a seguinte estrutura organizacional:
I. Diretoria Executiva;
II. Diretoria Adjunta;
III. Conselho Fiscal;
IV. Conselho de Associados Fundadores;
V. Assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro: Serão eleitos por voto secreto a cada 03 (três) anos pela Assembleia Geral Eleitoral, com igual número de suplentes, permitindo-se a reeleição dos membros da Diretoria, com exceção do Presidente que só poderá ser reeleito por mais um mandato executivo.
Parágrafo segundo: A Diretoria Executiva será composta de: Diretor Presidente, Diretor Vice-presidente, Diretor Primeiro Secretário, Diretor Segundo Secretário, Diretor Tesoureiro e Diretor Segundo Tesoureiro.
Parágrafo Terceiro: A Diretoria Adjunta será composta por 03 (três) membros titulares e respectivos suplentes.
Parágrafo Quarto: o Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros titulares e respectivos suplentes.
Parágrafo Quinto: O Conselho de Associados Fundadores será formado exclusivamente por três (03) membros.
Artigo 18º
A Diretoria compete:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Zelar e promover os princípios éticos, assumir responsabilidades interna e externamente, reforçar a confiança, a coesão e o espírito de grupo;
c) Dirigir a APOGLBT-SP de acordo com o Estatuto, administrar o patrimônio social e promover o bem geral dos Associados;
d) Criar secretarias, departamentos, comissões e equipes de trabalhos, nomeando dentre os associados os respectivos secretários e coordenadores. Também criar gerências cujos cargos serão exercidos por associados ou contratados,
Parágrafo Primeiro: Os trabalhos de Gerências Executivas poderão ser remunerados, se assim definir a Diretoria, nunca excedendo os valores de mercado de acordo com os orçamentos anuais da APOGLBT-SP, mediante contratos de trabalho determinado, ou de prestação de serviços de cunho civil, com prazo de duração jamais superior ao tempo do mandato da Diretoria que os contratar;
Parágrafo Segundo: A Diretoria poderá remunerar qualquer de seus associados que trabalhar com dedicação integral para APOGLBT-SP. A remuneração seguirá os mesmos moldes daquela reservada as Gerências Executivas, sendo que o contrato de trabalho e/ou de prestação de serviços de cunho civil do Diretor será de tempo determinado obrigatoriamente ao término do mandato da Diretoria que o decidiu contratar ou serviço contratado;
e) Aplicar sanções aos membros da Diretoria que faltarem injustificadamente conforme previsto neste
Estatuto;
f) Designar quem preencha vagas que ocorrerem na Diretoria, ad referendum da Assembleia a ser
convocada;
g) Aprovar elou recusar as inscrições de Associados;
h) Contratar serviços de terceiros, admitir e demitir funcionários quando lhes julgar conveniente,
i) Elaborar os regimentos de serviços necessários e subordinados no Estatuto;
j) Aplicar as penalidades do Estatuto;
k) Reunir-se em sessão ordinariamente e extraordinariamente, sempre que o Presidente ou a maioria convocar;
Parágrafo Primeiro: A Diretoria Executiva reunir-se-á semanalmente e a Diretoria Geral (Executiva, Adjunta e Conselho Fiscal) a cada 15 (quinze) dias, conforme calendário anual a ser elaborado pela secretaria.
Parágrafo Segundo: O Conselho de Associados Fundadores reunir-se-á uma vez por mês ou extraordinariamente sempre que o Presidente ou maioria da Diretoria convocar.
Parágrafo Terceiro: As deliberações da Diretoria Executiva serão adotas por maioria simples de votos;
Parágrafo Quarto: Todos os membros da Diretoria Executiva serão solidariamente responsáveis pelas deliberações conjunta ocorridas em suas reuniões, salvo quando resultantes de decisão tomada com voto discordante de um ou mais Diretores, fato que deverá obrigatoriamente constar da Ata da respectiva reunião, com identificação dos votos;
I) Fazer organizar, em conjunto com Contabilista legalmente habilitado até 31 de dezembro de cada ano, a proposta de orçamento Receita e Despesas até 30 de março de cada ano, contendo a descrição da receita e das despesas, submetendo-a para aprovação da Assembleia Geral Ordinária, que deverá providenciar sua publicação consoante o que dispõe este Estatuto.
Parágrafo Primeiro: As dotações orçamentárias que se apresentarem ou não incluídas no ano anterior insuficientes serão ajustadas ao fluxo dos gastos mediante abertura de créditos adicionais solicitados pela Diretoria às respectivas Assembleias Gerais, cujos concessórios poderão ser concedidos com qualquer período de exercício corrente;
Parágrafo segundo: As contas serão aprovadas pelas respectivas Assembleias Gerais, com prévio parecer do Conselho Fiscal;
m) Fazer ao término de cada mandato prestação de contas a nova Diretoria eleita, de sua gestão dos exercícios financeiros, correspondente ao mandato, levantando para esse fim, por Contabilista legalmente habilitado os balanços das Receitas e Despesas e Econômico no Livro Diário, e qual além de assinatura deste conterá a da Diretoria;
n) Todo membro da Diretoria que vier a desligar-se de suas funções, por qualquer motivo, deve fazê-lo
por escrito, passando sua pasta para o representante legal da APOGLBT-SP, deixando a partir de seu desligamento de responde e assinar documentos em função do cargo que exercia ou em nome da APOGLBT-SP.
Artigo 19°
Ao Diretor Presidente compete:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Representar a APOGLBT-SP perante a Administração Pública, de forma judicial ou extrajudicialmente, podendo, neste último caso, delegar poderes;
c) Assinar convênios de interesse da APOGLBT-SP desde que tenha prévio pronunciamento da Diretoria Executiva;
d) Assinar as Atas, o Orçamento Anual, e todos os papéis que dependem de sua assinatura, bem como rubricar os livros da Secretaria e os da Tesouraria;
e) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e convocar a instalar a Assembleia Geral;
f) Autorizar e Assinar junto com o tesoureiro todos os pagamentos de títulos e despesas, assinando com este cheque ou documentos relativos a tesouraria;
g) Ordenar as despesas que forem autorizadas e por visto nos cheques e Contas a Pagar, de acordo com o Tesoureiro;
h) Nomear ou contratar os funcionários e fixar-lhes os vencimentos conforme necessidades dos serviços e com a aprovação da Diretoria;
i) Não tomar deliberações de assuntos conjunturas sem prévio pronunciamento da Diretoria Executiva da APOGLBT-SP;
Artigo 20°
Ao Diretor Vice- Presidente Compete:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Substituir o Diretor Presidente nas suas ausências e impedimentos;
c) Auxiliar ao Diretor Presidente em todas suas atividades e nas atividades de representação política e institucional;
d) Executar todas as atribuições que lhe forem outorgadas pela Diretoria.
Artigo 21°
Ao Diretor Primeiro Secretário Compete:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Supervisionar e preparar toda correspondência do expediente da APOGLBT-SP;
c) Organizar os relatórios exigidos pelos órgãos de governo e particulares;
d) Ser responsável pela guarda do Livro de Registro dos Associados;
e) Manter atualizado registro de cadastro de frequência de associados e ter o arquivo sob sua guarda
em local seguro;
f) Redigir e ler as atas das reuniões da Diretoria e das Assembleias;
g) Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Secretaria;
h)Zelar pela regularidade das obrigações civis e trabalhistas da entidade quando designado pelo Diretor Presidente;
i) Elaborar as pautas de reuniões e Assembleias, juntamente com o Presidente;
j) Responsabilizar-se pela área administrativa da APOGLBT-SP e pelos funcionários se houver;
k) Ter sob sua guarda todos os bens, móveis e imóveis, biblioteca, ações, aplicações e outros da APOGLBT-SP, registrando-os em livro próprio (Livro Patrimonial) e mantê-los seguros em boa forma;
Artigo 22° Ao Diretor Segundo Secretário Compete:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Substituir o Diretor Primeiro Secretário em suas ausências e impedimentos;
c) Auxiliar o Diretor Primeiro Secretário para o desempenho das atribuições que lhes são conferidas;
d) Executar todas as tarefas que lhe forem outorgadas pela Diretoria.
Artigo 23º
Ao Diretor Primeiro Tesoureiro Compete:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto,
b) Dirigir e fiscalizar os trabalhos da tesouraria;
c) Monitorar a gestão financeira de Receitas e Despesas da APOGLBT-SP;
d) Organizar e responsabilizar-se pela contabilidade da APOGLBT-SP;
e) Assinar os recibos relativos à cobrança de mensalidades, subvenções, doações e legados;
f) Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da APOGLBT-SP e documentos contábeis;
g) Assinar com o Diretor Presidente os cheques e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados;
h) Organizar e responsabilizar-se pela contabilidade da APOGLBT-SP;
i) Organizar e manter Livro Caixa;
j) Apresentar para toda a Diretoria e Conselho Fiscal, balancetes mensais, previsão orçamentária anual e Balanço anual da APOGLBT-SP;
k) Fazer anualmente inventário dos bens existentes e dos recebidos durante o ano, assim como as baixas do balanço patrimonial e o relatório, a ser entregue à Diretoria;
l) Demandar a cobrança das mensalidades dos associados;
m) Elaborar relatórios mensais do número de Associados pagantes, inadimplentes e isentos;
n) Apresentar quando solicitado pela comissão Eleitoral, relatório atualizado de associados em dia com as contribuições financeiras da APOGLBT-SP conforme previsto no Art. 55, alínea "b";
o) Zelar pela regularidade das obrigações tributárias e contratuais com terceiros
Artigo 24º
Ao Diretor Segundo Tesoureiro Compete:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Substituir o Diretor 1o Primeiro Tesoureiro em suas ausências e impedimentos,
c) Auxiliar o Diretor 1o Primeiro Tesoureiro para o desempenho das atribuições que lhe são conferidas;
d) Executar as atribuições que lhe forem outorgadas pela Diretoria.
Artigo 25°
Ao Diretor Adjunto Compete:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto,
b) Preencher as vagas dos Diretores Executivos Ausentes os impedidos
c) Executar as atribuições que lhe forem outorgadas pela Diretoria.
Artigo 26°
Do Conselho Fiscal
A APOGLBT-SP terá um Conselho Fiscal composto de 03 (três) membros eleitos juntamente com a Diretoria pela Assembleia Geral Eleitoral na forma deste Estatuto, com igual número de suplentes, cujo mandato será igual ao da Diretoria, onde terá o seu cargo denominado de Diretor do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único: Entre os membros titulares do Conselho Fiscal, será escolhido anualmente um presidente, cabendo a este toda a coordenação dos trabalhos.
Artigo 27º
Aos Diretores do Conselho Fiscal Compete:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto,
b) Reunir-se ordinariamente 01 (uma) vez por mês, para examinar os Livros Contábeis, Registros e todos os Documentos de escrituração contábil da APOGLBT-SP, devendo elaborar as respectivas Atas sobre os assuntos tratados;
c) Analisar e aprovar os balanços e balancetes mensais apresentados pela Diretoria Executiva, Adjunta, Conselho Fiscal e Conselho de Associados Fundadores, para encaminhamento e posterior aprovação da Assembleia Geral Ordinária;
d) Fiscalizar as aplicações das verbas da APOGLBT utilizada pela Diretoria;
e) Emitir parecer e sugerir medidas sobre qualquer atividade econômica, financeira e contábil da Entidade, sempre que solicitado pela Diretoria;
f) Requerer a convocação de Assembleia Geral Extraordinária ou a Diretoria da Entidades sempre que for constatada irregularidade ou não com assuntos relacionados à sua área de atuação, de acordo com as normas e condições previstas pelo presente Estatuto.
Artigo 28°
Do Conselho de Associados Fundadores:
O Conselho de Associados Fundadores será formado exclusivamente por aqueles que participaram da Assembleia de fundação em 01 de fevereiro de 1999 e que não estejam na data de sua eleição, sofrendo processos disciplinares na forma Estatutária;
Parágrafo Primeiro; o Conselho de Associados Fundadores poderá participar das reuniões de Diretoria Ordinária elou Extraordinária tendo direito a 01 (um) voto em situações deliberativas
Capitulo IV - DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
Artigo 29°
As assembleias Gerais Ordinárias tratarão de emendas, prestação de contas do balanço anual e das eleições previstas neste Estatuto. As Assembleias Gerais Extraordinárias, sempre que se fizerem necessárias.
Artigo 30°
As Assembleias Gerais são soberanas nas resoluções não contrárias as Leis vigentes e a este Estatuto, suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos em relação à 1/3 (um terço) do total de Associados em primeira convocação, com maioria simples dos votos presentes, e em segunda votação com qualquer número de presentes 1/2 (meia) hora após.
Parágrafo Primeiro: A Convocação das Assembleias Gerais será amplamente divulgada pela Diretoria da APOGLBT-SP em seu sitio eletrônico e nas redes socais e Editais publicados e afixados na Sede da APOGLBT-SP, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo Segundo: A Convocação da Assembleia Geral Ordinária, com a finalidade de prestação de contas e eleição de Diretoria, será amplamente divulgada pela Diretoria da APOGLBT-SP em seu sítio eletrônico elou redes socais e Editais publicados e afixados na Sede da APOGLBT-SP, bem como publicação em jornal de grande circulação na cidade de São Paulo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Artigo 31°
Realizar-se-ão as Assembleias Gerais Extraordinárias observadas às prescrições anteriores:
a) Quando o Presidente ou a maioria da Diretoria ou do Conselho Fiscal Julgar conveniente;
b) O requerimento dos associados, em número de 5% (cinco por cento), os quais especificarão pormenorizadamente os motivos da convocação.
Artigo 32°
A Convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando feita pela maioria da Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou pelos Associados efetivos, não poderá opor-se o Diretor Presidente da APOGLBT-SP, que terá que tomar providências para sua realização dentro de 07 (sete) dias, contados da entrada do requerimento na Secretaria.
Parágrafo Primeiro: Deverá comparecer à respectiva Assembleia sob pena de nulidade da mesma, a maioria dos que a promoveram, ou seja, 50% (Cinquenta por cento) mais um.
Parágrafo segundo: Na falta de convocação pelo Diretor Presidente expirando o prazo marcado neste Artigo, aqueles que a requereram farão a convocação.
Parágrafo terceiro: A Convocação da Assembleia Extraordinária será amplamente divulgada pela Diretoria a APOGLBT-SP em seu sítio eletrônico e nas redes socais e Editais publicados e afixados na Sede da APOGLBT-SP, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Artigo 33º
As Assembleias gerais extraordinárias só poderão tratar de assuntos específicos para os quais forem convocadas.
Capítulo V-DAS PENALIDADES
Artigo 34º
Os Associados que venham a infringir quaisquer dos dispositivos Estatutários ou regimentais ou que descumprirem decisões da Assembleia Geral Extraordinária, estará sujeito, segunda a gravidade ou natureza da infração, a critério da Diretoria para aplicá-las, as seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Suspensão;
III. Exclusão do quadro de filiados (Associados).
Artigo 35°
Será advertido ola associado (a) que violar disposição Estatutária ou regulamentar, quando não houver penalidade mais grave culminada para a mesma infração.
Artigo 36°
Será suspenso o Associado que reincidir na infração pela qual já tenha sido advertido.
Parágrafo Primeiro: A Suspensão será no mínimo de 30 (trinta) dias e no máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo do cumprimento das obrigações financeiras a que estiver sujeito nesse lapso de tempo.
Parágrafo Segundo: A Penalidade de Advertência será imposta pela Diretoria Executiva, mediante processo com instrução sigilosa, na qual serão assegurados ao interessado o contraditório e a ampla defesa.
Artigo 37º
Será excluído do Quadro de Associados, por decisão em processo Administrativo, aquele que:
I. Deixar de cumprir suas obrigações financeiras por três meses consecutivos e sem justificativa;
II. Sofre pela terceira vez, pena de suspensão, ainda que as penalidades tenham sido aplicadas por fundamentos diversos;
III. Causar ato doloso, prejuízo financeiro a APOGLBT-SP ou dilapidação do patrimônio Social;
IV. Praticar ato grave, que atente contra a imagem ou prejudique o nome da APOGLBT SP ou da comunidade LGBT, ou ainda que cause danos aos seus interesses, especialmente o ato que de modo intencional, contrarie decisões a Assembleia Geral;
V. Violação do estatuto,
VI. Abandono de cargo na forma prevista neste Estatuto;
VII. Difamação da APOGLBT-SP, de seus Diretores elou de seus Associados;
VIII. Atividades contrárias às decisões das Assembleias Gerais;
IX. No caso de ocorrer o trânsito em julgado de decisão judicial.
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Parágrafo Primeiro: A Perda do direito associativo será declarada quando ocorrer 2/3 (dois terços) dos votos em aberto da Diretoria.
Parágrafo Segundo: Toda suspensão ou destituição de Associados deverá ser precedida de notificação no endereço atualizado pelo Associado, para que assegure ao interessado o pleno direito de defesa.
Parágrafo Terceiro: A aplicação das penalidades, sob pena de nulidade, deverá proceder à audiência do Associado, o qual deverá expor por escrito a sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação por escrito e contra recibo, ou carta registrada (AR).
Artigo 38°
Decidida pela Diretoria a perda do direito associativo conforme artigo 36°, Parágrafo Primeiro, o(a) Associado(a) deverá ser notificado(a) após 72 (setenta e duas) horas da decisão, cabendo recurso no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação, sendo o recurso dirigido à Assembleia Geral Extraordinária que avaliará o processo e decidirá.
Artigo 39º
Havendo renúncia ou destituição de qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, assumirá automaticamente o cargo vacante o substituto legal previsto neste Estatuto, conforme o que determina o Parágrafo Primeiro deste artigo.
Parágrafo Primeiro: As vacâncias ocorridas nas suplências em decorrências das substituições mencionadas neste artigo serão preenchidas pelos membros da Diretoria Adjunta na ordem de inscrição da Chapa quando da inscrição da eleição.
Parágrafo Segundo: Em se tratando de renúncia do Diretor Presidente da APOGLBT-SP, estendeverá 0 notificar por escrito e com firma reconhecida ao substituto, que dentro de 48 (quarenta e oito) horas reunirá a Diretoria para ciência do ocorrido.
Parágrafo Terceiro: As renúncias de Diretores serão comunicadas por escrito e com firma reconhecida ao Diretor Presidente da APOGLBT-SP.
Artigo 40°
Se ocorrer renúncia coletiva da Diretoria Executiva, da Diretoria Adjunta elou do Conselho Fiscal, e se não houver suplente, o Diretor Presidente, ainda que resignatário convocará a Assembleia Geral no prazo de 48ompis nawet (quarenta e oito) horas, afim de que seja constituída uma junta Governativa Provisória.
Artigo 41°
A Junta Governativa Provisória constituída nos termos do artigo anterior procederá às diligências necessárias à realização de novas eleições para investidura dos cargos da Diretoria, Conselho Fiscal e Associados Fundadores, de conformidade com este Estatuto e no prazo de 90 (noventa) dias, contados da posse.
Artigo 42°
O membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, no caso de abandono ou destituição pela Assembleia Geral, na forma dos artigos anteriores, não poderá ser eleito para quaisquer mandatos de administração da APOGLBT-SP ou de representação durante 06 (seis) anos.
Parágrafo Único: Considera-se abandono de cargo a ausência não justificada a 06 (seis) reuniões ordinárias elou extraordinárias, durante 12 (doze) meses ou 50% (cinquenta por cento) das reuniões com ou sem justificativa;
Capítulo VI - DO PATRIMÔNIO DA APOGLBT-SP
Artigo 43°
Constitui o patrimônio da APOGLBT-SP:
a) As contribuições dos associados determinadas pela Assembleia Geral;
b) As doações e legados;
c) Os bens móveis, imóveis, valores adquiridos e as rendas pelos membros produzidos;
d) Aluguéis de imóveis e juros de títulos e de depósitos;
e) As multas e outras rendas eventuais;
f) Pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de eventos, beneficente, festas, bazares, feiras beneficentes e/ou culturais;
g) Rendas provenientes dos eventos que encabeçar bilheterias, doações, patrocínios de empresas e instituições, verbas governamentais e verbas internacionais.
Parágrafo Único: Todos os resultados financeiros da APOGLBT-SP serão aplicados direta ou indiretamente para realização dos fins do Artigo Primeiro deste Estatuto.
Artigo 44°
As despesas da APOGLBT-SP correrão pelas rubricas determinadas pelo presente Estatuto, recomendadas pela Assessoria Contábil da Entidade.
Artigo 45°
A Administração do patrimônio da APOGLBT-SP, constituído pela totalidade dos bens que a mesma possuir, compete a Diretoria.
Artigo 46°
Os títulos de renda e os bens móveis e imóveis, só poderão der adquiridos e alienados, após prévia autorização da Assembleia Geral convocada para esse fim, reunida com a presença de 2/3 (dois terços) dos Associados com direito a voto.
Parágrafo Primeiro: Caso não seja obtido o QUORUM estabelecido, a matéria poderá ser decidida em nova Assembleia Geral, reunida com qualquer número de Associados com direito a voto, após transcorrido 05 (cinco) dias da primeira convocação.
Parágrafo Segundo: Na hipótese do Parágrafo Primeiro a decisão somente terá validade se aprovada pelo mínimo 2/3 (dois terços) dos presentes.
Parágrafo Terceiro: Da deliberação da Assembleia Geral, concernente aquisição e a alienação de bens móveis e imóveis, caberá recurso do Associado dentro do prazo de 15 (quinze) dias, à Justiça competente com efeito suspensivo.
Parágrafo Quarto: A compra elou venda de imóvel será efetuada pela Diretoria após a decisão da Assembleia Geral, mediante concorrência pública, Edital publicado em jornal de grande circulação na base do território da Entidade com antecedência de 15 (quinze) dias.
Artigo 47°
No caso de dissolução da APOGLBT-SP anteriormente decidida pela Assembleia Geral, os bens móveis e imóveis, pagas as dívidas existentes, todos os bens, serão doados e/ou transferidos para outra entidade congênere, com personalidade jurídica, sede e atividades preponderantes no Estado de São Paulo, conforme a decisão da Assembleia.
Capítulo VII - DAS ELEIÇÕES
Artigo 48°
A Diretoria Executiva, Diretoria Adjunta, Conselho Fiscal e Conselho de Associados Fundadores serão eleitos pelos Associados em consonância ao artigo décimo, desde que se associarem até 06 (seis) meses antes das eleições.
Parágrafo Primeiro: O Associado deverá estar quite com seus direitos e deveres associativos à época da eleição.
Parágrafo Segundo: No ato de votar, o Associado(a) deverá comprovar através de documento de identidade com foto, ser o próprio para assinar a lista de eleitores com direito a voto.
Parágrafo Terceiro: O direito do voto é pessoal, individual e intransferível, não podendo ser exercido em hipótese alguma por procuradores.
Parágrafo Quarto: Os Associados, conforme cada categoria poderá participar e concorrer através de chapas, ficando vetado somente o registro de nomes para cargos isolados.
Artigo 49°
Os membros da Diretoria serão eleitos por escrutínio pelo voto direto e secreto dos Associados, em chapas completas com a participação de todos os que estejam quites com seus deveres Estatutários e Financeiros.
Artigo 50°
Concorrendo apenas 02 (duas) chapas, será declarada vitoriosa a que obtiver a maioria simples de votos, dos que votaram no pleito.
Parágrafo Primeiro: Havendo 03 (três) ou mais chapas, será declara vitoriosa a chapa que obtiver 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos votos, dos que votaram no pleito. Caso isso não ocorra, serão realizadas novas eleições num prazo mínimo de 03 (três) semanas, onde participarão apenas as 02 (duas) chapas mais votadas no primeiro escrutínio.
Parágrafo Segundo: Concorrendo apenas 01 (uma) chapa, será declarada vitoriosa obtendo a maioria simples dos votos, dos que votaram no pleito.
Artigo 51°
As eleições deverão ser convocadas 60 (sessenta) dias antes do término do mandato da Diretoria da APOGLBT-SP
Artigo 52º
As chapas para concorrerem às eleições deverão ser inscritas na sede da APOGLBT-SP até 15 quinze dias corridos, após a data da publicação do edital das Eleições.
Artigo 53°
Terminado prazo de inscrições de chapas, 24 (vinte e quatro) horas após, a Diretoria que finda o mandato, deverá formar a Comissão Eleitoral, que terá plenos poderes para gerir as eleições, estabelecendo inclusive o Regimento Eleitoral.
Parágrafo Primeiro: A Comissão Eleitoral de que trata o "caput" deste artigo, será composta de 02 (dois) representantes de cada uma das chapas que concorrerem no pleito.
Parágrafo Segundo: Em se tratando de chapa única, o Presidente da APOGLBT-SP ainda em exercício nomeará uma Comissão Eleitoral composta de 03 (três) membros de comprovada idoneidade moral, e que não pertençam a Diretoria da APOGLBT-SP cujo mandato se finda.
Artigo 54º
Qualquer Associado da APOGLBT-SP poderá se candidatar as eleições, desde que esteja em dia com seus respectivos deveres estatutários e tenha pelo menos 02 (dois) anos de associado antes da realização. das eleições.
Parágrafo Único: Para efeito deste artigo o Associado deverá comprovar 01 (um) ano de efetivo trabalho em prol da APOGLBT-SP e da comunidade LGBT, e que tenham participado no mínimo de 50% (cinquenta por cento) das atividades e/ou reuniões da APOGLBT-SP, registradas em livro elou lista de presença, e que não estejam sofrendo processo, bem como não possuir condenação judicial transitada em julgado.
Artigo 55º
Qualquer candidatura somente será homologada pela Comissão Eleitoral após serem comprovadas as exigências estabelecidas pelo artigo anterior e seus parágrafos.
Parágrafo Único: Qualquer Associado da APOGLBT-SP em dia com seus direitos e deveres, poderá solicitar a impugnação das candidaturas ou de chapas, de forma escrita e fundamentada, protocolada na secretaria da APOGLBT-SP. O prazo para impugnação das candidaturas é de 05 (cinco) dias contados da publicação da relação nominal das chapas registradas. O pedido será julgado pela Comissão Eleitoral, tendo como base as condições previstas neste Estatuto e no seu Regimento de Trabalho.
Artigo 56°
A comissão eleitoral elaborará seu próprio Regimento de Trabalho, sendo que o mesmo deverá prever pelo menos as seguintes questões:
a) Garantia de acesso de representantes e fiscais de chapas em todas as mesas coletoras e apuradoras de votos,
b) Acesso às listagens atualizadas dos associados aptos a votar.
Artigo 57°
As questões pendentes e não resolvidas pela Comissão Eleitoral serão remetidas a Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para essa finalidade.
Artigo 58°
A Posse da Diretoria eleita dar-se-á no primeiro dia útil após o término do mandato da gestão anterior.
Parágrafo Único: Ao assumir o cargo, o eleito prestará solenemente o compromisso de respeitar o exercício do mandato a este Estatuto.
Capítulo VIII - DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
Artigo 59º
A APOGLBT-SP poderá ser dissolvida a qualquer tempo, como resultado de:
A proposição da Diretoria, por intermédio de resolução a ser aprovados, em primeira chamada por 3/4 (três quartos) dos associados presentes em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim e composta de Associados quites com suas obrigações sociais, ou em segunda chamada aprovada por 2/3 (dois terços) dos Associados presentes meia hora após a primeira chamada.
Parágrafo Primeiro: A Assembleia Geral Extraordinária que determinar a dissolução da APOGLBT-SP deverá eleger o Liquidante, bem como membros do Conselho Fiscal que deverão assumir o cargo durante a fase de liquidação da APOGLBT.
Parágrafo Segundo: Em caso de dissolução da APOGLBT-SP, liquidado o passivo, os bens remanescentes serão destinados à outra entidade congênere, a critério da Assembleia Geral Extraordinária, com personalidade jurídica comprovada devidamente registrada em órgão público.
Capítulo IX - Disposições Gerais
Artigo 60°
Serão tomadas por deliberações da Assembleia Geral concernentes aos seguintes assuntos: a
a) Eleição do Associado para representação da APOGLBT-SP;
b) Tomada da aprovação de contas da Diretoria; c) Aplicação do patrimônio;
d) Dissolução da APOGLBT-SP;
e) Julgamento dos atos da Diretoria relativa às penalidades impostas a Associados
f) Destituição do membro da Diretoria ou Conselho;
g) As condições da extinção da Pessoa Jurídica e o destino de seu patrimônio reger-se-á na forma da Lei.
Artigo 61º
Dentro da base territorial a APOGLBT-SP, quando julgar necessário criará representações regionais, para melhor proteção dos associados.
Artigo 62º
Não havendo disposição especial em contrário, prescreve em 03 (três) anos o direito de pleitear a reparação de qualquer ato infringente de disposição contida neste Estatuto.
Artigo 63º
O presente Estatuto é reformável, devendo para tanto ser realizada uma Assembleia Geral Extraordinária especificamente convocada para esse fim, porém nunca com prazo inferior a um ano antes da eleição de diretoria da APOGLBT-SP.
Parágrafo Único: Havendo impugnação judicial da chapa eleita, fica prorrogado o mandato da Diretoria atual, até a decisão da justiça elou o que for definido pela Assembleia Geral, conforme caput deste artigo.
Artigo 64º
Todas as comunicações de todos os atos e decisões da APOGLBT-SP, bem como qualquer órgão interno, poderão se dar através de fixação de quadro geral de aviso, cuja existência é feita obrigatória, elou por correio eletrônico (e-mail), por postagem em sítio eletrônico, elou redes sociais por carta registrada simples reconhecida com aviso de recebimento (AR), e/ou telegrama e/ou publicação em jornal com tiragem reconhecida e que tenha circulação comprovada na cidade de São Paulo, com exceção daquelas cuja forma acha-se estabelecida em lei ou as que este Estatuto imprima forma especial.
Artigo 65º
O Presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, devendo para todos os fins ser registrado no órgão competente.
São Paulo, 29 de outubro de 2015.