TERMO DE
ADESÃO COMO COLABORADOR DA ASSOCIAÇÃO NOSSA CIDADE
A Associação Nossa Cidade é pessoa jurídica de direito
privado, constituída na forma de associação, sem fins econômicos, sem fins
lucrativos, de âmbito nacional e internacional, com sede e foro na cidade de
Belo Horizonte, Minas Gerais.
Os colaboradores e associados da Associação Nossa Cidade
não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em seu
nome.
Ao se associar como associado-colaborador, você concorda e
adere a nossa missão, visão e valores comuns:
Visão:
Semeamos juntos o dia em que todos viverão bem em comunidades abundantes de um planeta saudável.
Missão:
Ações Colaborativas e Conexões Comunitárias para um Mundo Melhor.
Estamos em uma jornada - individual e coletiva - de aprendizagem sobre como viver em uma sociedade solidária, criativa e justa. Não temos respostas prontas, buscamos ações inovadoras. Nos propomos, com humildade e diálogo, a buscar caminhos, juntos, para essa transição. Para isso, propomos a conexão de pessoas idealistas que conduzam o planeta à regeneração econômica, social, política e ambiental a partir de uma perspectiva de protagonismo solidário, inclusivo e de equidade.
Valores:
Idealismo
Somos
sonhadores pragmáticos. Imaginamos um mundo melhor, nos conectamos e agimos.
Autonomia
Praticamos a
autonomia e auto-gestão dentro da associação e no trato com as comunidades.
Humanismo
Cuidamos de
nós mesmos e uns dos outros. Pessoas vem em primeiro lugar.
Persistência
Readaptamos de
acordo com as circunstâncias, mas nunca desistimos de nossos sonhos.
Respeito
Somos
compassivos com os ritmos de cada um, nossas limitações, vontades e
características.
Entusiasmo
Acreditamos
que podemos fazer a diferença e confiamos que nossas ações trarão bons frutos.
Experimentação
Inovamos por
meio da experimentação de práticas e tecnologias sociais transformadoras.
Humildade
Valorizamos a
experiência e perspectiva dos outros e reconhecemos nossas próprias limitações.
Colaboração
Ajudamos uns
aos outros de forma solidária. Buscamos a abundância por meio da generosidade.
Ludicidade
Buscamos
leveza, sorrisos e bons momentos enquanto nos engajamos. Se não for divertido,
não é sustentável.
Desde já autorizo minha inclusão nos grupos de email, whatsapp e facebook da Associação.
As ações da Nossa Cidade são realizadas por meio de adesão espontânea e
consentida de seus associados, com grupos de trabalho e equipes sendo formadas
de acordo com projeto e atividade pela livre vontade de seus participantes, de
forma voluntária.
Em caso de atuação como voluntário em quaisquer atividades da
Associação Nossa Cidade, concorda também com o seguinte termo de voluntariado e
declara estar ciente da legislação específica que consta desse documento e que
aceita atuar como voluntário conforme termo a seguir:
CONDIÇÕES
GERAIS – TERMO DE VOLUNTARIADO:
1. O trabalho
voluntário a ser desempenhado junto à ASSOCIAÇÃO NOSSA CIDADE, de acordo com a
Lei nº 9.608/98 de 18/02/1998, é atividade não remunerada, e não gera vínculo
empregatício nem funcional, ou quaisquer obrigações trabalhistas,
previdenciárias ou afins.
2. Compete ao
voluntário participar das atividades acordadas e cumprir com desempenho e
interesse a atividade estabelecida.
3. Será de
responsabilidade exclusiva do Voluntário, qualquer dano ou prejuízo que causar,
à ASSOCIAÇÃO NOSSA CIDADE ou terceiros, se comprometendo inclusive neste ato ao
ressarcimento e reparação do dano.
4. O
Voluntário isenta plenamente a Instituição de qualquer responsabilidade
referente a acidentes pessoais ou materiais, que por ventura, venham a ocorrer
no desempenho de suas atividades.
5. A
ASSOCIAÇÃO NOSSA CIDADE não reembolsará quaisquer despesas que o Voluntário
incorrer, ainda que no desempenho de suas atividades voluntárias, a não ser que
previamente combinado.
6. O
Voluntário declara ceder, desde já, sua imagem e os direitos autorais de
reprodução, parcial ou integral, e de distribuição (por qualquer meio
eletrônico, impresso, radiodifusão, teledifusão, internet ou outro, incluindo
figuras, fotos, bem como as eventuais traduções, dentro ou fora do país) dos
trabalhos por ele desenvolvidos no âmbito de suas atividades voluntárias junto
à Associação Nossa Cidade, em caráter gratuito, parcial, não exclusivo,
irrevogável e irretratável, mantendo-se o Voluntário como o único titular dos
direitos morais sobre a obra, os quais não podem ser transferidos em nenhuma
hipótese. Quanto aos direitos patrimoniais, estes poderão ser transferidos pelo
Voluntário à Associação Nossa Cidade, desde que mediante instrumento jurídico
próprio.
7. O
desligamento do voluntário das atividades da Instituição, por qualquer das
partes, poderá ocorrer a qualquer momento, devendo-se formalizar o referido desligamento
através de comunicação formal via email.
8. O prazo de
vigência do termo de voluntariado é indeterminado enquanto a contribuição
(anuidade) do voluntário estiver em dia. Em caso de não contribuição no ano
vigente, esse termo de voluntariado restará automaticamente rescindido até que
seja regularizada a situação do associado voluntário.
9. O objeto,
local, associado-coordenador ou associado-líder responsável pelo acompanhamento
das atividades do voluntário e condições de exercício específico da atividade
voluntária será especificada de acordo com a atividade escolhida pelo
voluntário, a qual pode ser encontrado em www.nossacidade.net.
LEI DO
SERVIÇO VOLUNTÁRIO
LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998
(Publicada
no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 1998)
Dispõe sobre o
serviço voluntário e dá outras providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA
Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º -
Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não
remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza
ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos,
culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social,
inclusive, mutualidade. Parágrafo Único: O serviço voluntário não gera vínculo
empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Artigo 2º - O
serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre
a entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário,
dele devendo constar o objeto e as condições do seu exercício.
Artigo 3º - O
prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que
comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo
Único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas
pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Artigo 4º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18
de fevereiro de 1998; 117 da Independência e 110 da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva