Termo
de Adesão como Associado – CAMPINAS TECH
Pelo presente instrumento,
de um lado o "Associado" já devidamente qualificado no formulário de
adesão e, de outro lado ASSOCIAÇÃO CAMPINAS TECH, pessoa jurídica de direito privado,
constituída na forma de associação civil, inscrita no CNPJ sob nº
13.352.598/0001-20, estabelecida formalmente na Av. João Erbolato, nº 376,
bairro Castelo, Campinas/SP, CEP 13070-070, doravante denominada
"Associação", têm entre si ajustado o presente Termo de Associado,
que regerá os direitos e deveres das partes.
1.
Objeto
1.1. O presente
termo tem por objeto formalizar a associação do Associado à Associação,
permitindo o exercício de seus direitos e deveres como membro.
1.2 A Associação
tem como os seguintes tipos de associação, escolhidas no momento do cadastro e
adesão como Associado:
§ ASSOCIADO UP
§ ASSOCIADO SUPER
§ ASSOCIADO SUPREME
§ ASSOCIADO
MANTENEDOR PLUS
2.
Direitos do Associado
2.1. O Associado terá direito a
participar das assembleias e reuniões promovidas pela Associação,
manifestando-se e votando sobre os assuntos em pauta, de acordo com as regras
estabelecidas pelo estatuto da Associação;
2.2. O Associado terá direito a usufruir dos benefícios e serviços
oferecidos pela Associação, conforme determinado o tipo de Associado que
escolheu, conforme a tabela abaixo:
ASSOCIADO UP
(a) Participação gratuita no Evento CONECTA;
(b) Participação no Grupo VIP de Whatsapp;
(c) Recebimento da Newsletter;
ASSOCIADO SUPER
(a) Participação gratuita no Evento CONECTA;
(b) Participação no Grupo VIP de Whatsapp;
(c) Recebimento da Newsletter;
(d) Participação em Rodada de negócios;
(e) Post e/ou artigo
de divulgação da empresa nos canais oficiais Campinas Tech - anual;
(f) Conexão com Investidores;
(g) Desconto em eventos do ecossistema.
ASSOCIADO SUPREME
(a) Participação gratuita no Evento CONECTA;
(b) Participação no Grupo VIP de Whatsapp;
(c) Recebimento da Newsletter;
(d) Participação em Rodada de negócios;
(e) Post e/ou
artigo de divulgação da empresa nos canais oficiais Campinas Tech - anual;
(f) Conexão com Investidores;
(g) Desconto em eventos do
ecossistema;
(h) Capacitação anual Campinas Tech:
Da ideação ao Demoday;
(i) Programa sobre Governança;
(j) 3 mentorias individuais por ano;
(k) Oportunidade de participação como
speaker nos eventos Campinas Tech;
(l)
3 posts de divulgação / ano da sua empresa nos canais oficiais Campinas Tech;
(m) Desconto em cotas de patrocínios
em eventos da Campinas Tech.[LdCFO1]
ASSOCIADO MANTENEDOR PLUS –
(a) Participação gratuita no Evento CONECTA;
(b) Participação no Grupo VIP de Whatsapp;
(c) Recebimento da Newsletter;
(d) Participação em Rodada de negócios;
(e)
Post e/ou artigo de divulgação da empresa nos canais oficiais Campinas Tech -
anual;
(f) Conexão com Investidores;
(g) Desconto em eventos do ecossistema;
(h) Capacitação anual Campinas Tech: Da ideação ao Demoday;
(i) Programa sobre Governança;
(j) 3 mentorias individuais por ano;
(k) Oportunidade de participação como speaker nos eventos Campinas Tech;
(l) 3 posts de divulgação /
ano da sua empresa nos canais oficiais Campinas Tech;
(m) Desconto em cotas de patrocínios em eventos da Campinas Tech;
(n) Destaque logo na home do site (o) 5 divulgações / ano da sua empresa
nos canais oficiais Campinas Tech;
(p) Matéria na Newsletter com destaque do logo;
(q) Participação no Clube de Benefícios exclusivos aos associados;
(r) Patrocinador de uma ação Campinas Tech, com abertura para cocriação
(s) Inclusão de 1 evento in loco no calendário da Campinas Tech para a
comunidade, realizado pelo mantenedor e apoio da associação;
(t) Desconto em cotas de patrocínios em eventos da Campinas Tech.
2.3 Quaisquer outros benefícios e/ou serviços a
serem prestados pela Associação, que não estejam descritos nos definidos por
cada tipo de Associado, terão seus valores e benefícios negociados e
formalizados por meio de um novo Contrato.
3.
Deveres do Associado
3.1. O Associado
deverá cumprir as disposições estatutárias, regulamentos internos, Código de
Ética e demais normas estabelecidas pela Associação.
3.2. O Associado
compromete-se a pagar pontualmente as contribuições e taxas estabelecidas pela
Associação, conforme os valores e prazos definidos.
3.3 O Associado compromete-se a não usar
indevidamente o nome da Associação, devendo indenizar quaisquer danos
decorrentes de eventual uso indevido.
3.4 O Associado cede à Associação o direito de
divulgação do logotipo de sua empresa bem como os símbolos relacionados à
mesma, sendo de sua exclusiva responsabilidade qualquer questionamento judicial
ou extrajudicial a respeito da titularidade e/ou legitimidade da logomarca e
dos símbolos, atestando ser titular ou ter o direito de exibição das marcas que
irá expor em todas ações realizadas, se comprometendo, desde já, a manter a
Associação isenta de qualquer reclamação ou procedimento, judicial ou extrajudicial,
que alegue violação de propriedade industrial ou intelectual.
4.
Duração e Rescisão
4.1. O presente
termo terá vigência por prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado
automaticamente pelo mesmo prazo se não houver solicitação do Associado em contrário.
4.2. Em caso de
rescisão, o Associado perderá todos os direitos e benefícios decorrentes da
associação, sem prejuízo das obrigações pecuniárias eventualmente pendentes.
4.3 Em caso de
rescisão antecipada, nenhum valor pago pela taxa de associação será devolvido
ao Associado.
5.
Disposições Gerais
5.1. O presente
termo constitui o acordo integral entre as partes, prevalecendo sobre qualquer
outro documento ou acordo anterior, verbal ou escrito.
5.2. Qualquer
modificação ou adendo ao presente termo deverá ser realizado por escrito e será
devidamente comunicado ao Associado por e-mail.
5.3. A nulidade ou
invalidade de qualquer disposição deste termo não afetará a validade das demais
cláusulas, que permanecerão em pleno vigor.
Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Associado em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.