Estou aderindo voluntariamente ao quadro de associados e assumindo o compromisso de obedecer ao previsto no Estatuto Social, Regimento Interno e outras normas do GRESFI, tendo ciência principalmente das regras abaixo:
1) O artigo 5º do Estatuto Social prevê que o GRESFI é constituído por número ilimitado de associados que compartilham os objetivos e princípios da associação.
2) O parágrafo segundo do artigo 5º do Estatuto Social prevê que os associados efetivos e recreativos contribuem para a manutenção do clube, por meio de mensalidades definidas pela Diretoria Executiva.
3) Comprometo-me a pagar o título de associado integralmente à vista ou parcelado no cartão de crédito, sem ressarcimento, caso eu deixe de frequentar o clube por qualquer motivo. Seja este pessoal, profissional ou por força maior, relativos ao título de associado do clube GRESFI.
4) A associação é regida pelo Código Civil Brasileiro, Estatuto Social e Regimento Interno, não cabendo ao associado invocar o Código de Defesa do Consumidor por não se tratar de relação de consumo.
5) Perderei o desconto fidelidade caso eu fique afastado do clube por mais de 90 (noventa) dias do quadro de associados do GRESFI, ou seja, quando eu deixar de pagar 3 meses consecutivos de contribuição.
6) Serei responsável pelos atos de meus dependentes existentes ou que venham existir sob minha tutela, bem como aqueles que advirem ao clube GRESFI a meu convite. Estou ciente que eles também deverão seguir as regras vigentes no clube.
7) Tenho ciência que o título é intransferível em qualquer hipótese.
8) Comprometo-me em passar todas as regras e orientar aos meus dependentes e convidados, sendo responsável por todos os atos cometidos por eles.
Sendo assim aceito as condições previstas, fazendo a seguinte proposta para minha inclusão no quadro de associados do GRESFI – GRÊMIO ESPORTIVO E SOCIAL DE FOZ DO IGUAÇU responsabilizando-me pela idoneidade e veracidade das declarações.
REGRAS BÁSICAS DA PISCINA:
1) Antes de entrar na piscina, o associado deverá submeter-se ao banho de chuveiro.
2) Não é permitido acesso portando alimentação, refrigerantes, bebidas alcoólicas, copos, garrafas, tereré, sacolas e colchão de ar.
3) Não é permitido acesso utilizando curativos, gazes, gesso, absorventes higiênicos e fraldas (exceto os produtos apropriados para uso em piscina), algodão e bronzeadores.
4) Só será permitida a entrada com os seguintes trajes de banho: sunga, maiô, biquíni ou shorts de tactel.
REGRAS BÁSICAS GERAIS:
1) Não é permitida a entrada de animais.
2) Não é permitido jogar ou abandonar lixo de qualquer espécie nas dependências do clube.
3) Não é permitido fumar conforme a Lei Estadual Nº 12.546/2011.
4) Não são permitidas atitudes, brincadeiras e “bullying”, que impliquem em risco à integridade física ou constrangimento para si e/ou demais usuários.
5) Não incomodar outros associados, evitando desta maneira fazer ao outro o que não gostaria que fizesse com você.
6) Os associados, dependentes e convidados deverão zelar e respeitar o Estatuto, Regimento Interno e ordens emanadas pela Diretoria.
7) O GRESFI não se responsabiliza pelo extravio de nenhum bem deixado nas dependências do clube.
8) Por se tratar de uma associação o GRESFI não se responsabiliza por danos, roubos ou furtos ocorridos no estacionamento do clube.
9) Os responsáveis legais ou delegado deverá cuidar das crianças, enquanto estas estiverem utilizando os brinquedos disponibilizados pelos clubes seja no parquinho infantil ou em qualquer outra dependência do clube. Devendo estes respeitarem as regras de uso vigente, sendo estes responsabilizados em caso de acidente. Pois a associação GRESFI não disponibilizará de cuidadores específicos para cada brinquedo. Desde já tenho ciência de minha inteira responsabilidade.
10) De acordo com o art. 149 do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, não é permitida a entrada e permanência de menor de 18 anos desacompanhado de um responsável legal maior de idade.
Li e concordo com as informações acima e me comprometo a obedecer às regras estatutárias, regimentais e ordens transitórias emanadas pela diretoria e/ou conselhos.