São obrigações dos associados e membros em geral:
Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, o código de ética profissional, o regulamento de honorários em vigor, as leis e resoluções que regulamentam o exercício da engenharia, da arquitetura e da agronomia, o código de defesa do consumidor, as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, do IBAPE - PE, da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
Comparecer às Assembleias Gerais, às reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
Exercer com diligência os cargos, comissões ou representações para os quais forem designados, nomeados ou eleitos;
Manter-se em dia com suas obrigações financeiras para com o IBAPE - PE;
Empenhar-se pela consolidação e pela constante evolução da especialidade junto à sociedade;
Participar em movimentos espontâneos da comunidade, sem fins lucrativos, que requeiram a presença de especialista em avaliações e perícias, notadamente os que digam respeito a segurança da população e a preservação do meio ambiente;
Encaminhar ao Instituto, sempre que possível todas as informações técnicas, úteis ao desenvolvimento da Engenharia de Avaliações e das Perícias de Engenharia;
Quando indicado pelo IBAPE-PE, fornecer ao Instituto, sempre que possível, uma cópia dos laudos, dos estudos ou dos trabalhos que tenham elaborado ou venham a se elaborar relacionados com o campo das avaliações e das perícias de engenharia.
São direitos dos associados em geral:
Participar das Assembleias gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
Votar e ser votado para cargos de administração do IBAPE - PE, ou de representantes junto a outras instituições.
Frequentar as dependências do Instituto, consultar livros, revistas e laudos da biblioteca, dispor de acesso ao banco de dados, bem como utilizar os serviços que lhe forem oferecidos pelo IBAPE - PE, sempre observados os regulamentos próprios; Receber gratuitamente as publicações do IBAPE - PE, indicadas pela Diretoria Executiva;
Adquirir com desconto a literatura técnica distribuída pelo IBAPE Nacional;
Participar, em condições preferenciais, de todos os eventos patrocinados pelo Instituto, tais como: congressos, mesa redonda, workshop, feiras, exposições, seminários, palestras, cursos, ciclos de estudo, simpósios, conferências, excursões,
etc.;
Apresentar ao Instituto quaisquer sugestões que julgar conveniente à maior eficiência na consecução dos objetivos sociais da Entidade;
Recorrer, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, para a Assembléia Geral, de qualquer deliberação da Diretoria Executiva, que julgar lesiva ao presente estatuto social ou aos seus direitos de associado;
Requerer o que entender de direito ao IBAPE - PE.
É direito do associado requerer sua exclusão de forma voluntária, desde que esteja em dia com as suas obrigações.
Não serão admitidos votos por procuração.
Para fins de exercer o voto, os associados habilitados terão direito a 01 (um) voto, quer sejam pessoas físicas ou representantes de pessoas jurídicas, detendo cargos ou não de administração ou de representação da Entidade.
Para o caso de sócio ser votado, não se aplica aos associados patrocinadores, aos associados beneméritos e aos membros honorários, concomitantemente através de seus representantes, titulares ou suplentes.
Quando solicitado, o Instituto indicará um ou mais associados para exercerem a função de avaliadores ou peritos, na justiça ou fora dela. A indicação será feita pelo Presidente, obedecendo, dentro do possível, o critério de sorteio entre os associados fundadores e/ou efetivos e/ou coletivos e/ou remidos, em situação regular com o IBAPE - PE.
Por esta indicação, o Instituto colocará no laudo fornecido ao interessado, um carimbo caracterizando o mesmo, como executado por associado do IBAPE-PE.
Também pela indicação o IBAPE - PE perceberá dos associados executores dos serviços à importância equivalente a 10% (dez por cento) dos honorários (pessoa física) ou do valor dos serviços (pessoa jurídica), sendo os montantes recebidos incorporados à sua receita.