CLÁUSULAS GERAIS DO PLANO DE ADESÃO DE SÓCIO COLABORADOR:
Pelo presente, a ASSOCIAÇÃO DOS
TRABALHADORES DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO MAXXY CANDEIAS, inscrita no CNPJ, sob o nº 23807763000144 com sede à Rua: Rodovia RSC 287, nº 599, Bairro
Rincão Comprido, CEP nº 96930-000, na
cidade de Candelária/RS, sociedade civil
com personalidade jurídica, ora doravante denominada ASSOCIAÇÃO ou A.M.C, na forma de seu estatuto social; e de outro
lado, pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado que venham a
se submeter a este instrumento mediante uma das formas alternativas de adesão
descritas no presente plano, ora doravante denominadas simplesmente ASSOCIADOS, nomeadas e qualificadas
através de TERMO DE ADESÃO; tem
entre si justo e contratado o presente instrumento particular, acordando quanto
às cláusulas e condições adiante estabelecidas:
1 DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS E
DEFINIÇÕES
1.1 Para fins de participar do plano
de associados da ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO MAXXY CANDEIAS, o ASSOCIADO devera seguir o estatuto aprovado em Assembleia Geral
Extraordinária dos Associados, reunidos em 30 de agosto de 2015, com as
alterações, vetos e inclusões de artigos, bem como de futuras modificações que
venham ocorrer através de realização de Assembleias e de procedimentos adotados
pela Diretoria Administrativa.
1.2 Aplicam-se as seguintes
definições:
1.2.1 A expressão “A.M.C” designa a abreviação do termo ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO MAXXY CANDEIAS.
1.2.2 Para fins deste plano, a
expressão “TERMO DE ADESÃO” designa
o instrumento (impresso, eletrônico ou fonado) de adesão (presencial, online ou
fonado) a este plano que determina o início de sua vigência, que o completa e o
aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos
os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em lei e
no presente plano. O TERMO DE ADESÃO,
assinado obriga o ASSOCIADO aos
termos e condições presentes do plano.
2 DAS FORMAS DE ADESÃO
2.1 Poderão ser admitidos como
Associados todos os que, pessoas físicas ou jurídicas, se dediquem à vida
comercial e industrial, incluindo nestas os estabelecimentos prestadores de serviço
de qualquer natureza em geral.
2.2 A adesão pelo ASSOCIADO ao presente plano efetiva-se
alternativamente por meio de quaisquer dos seguintes eventos, o que ocorrer
primeiro:
2.3 Preenchimento de formulário de
proposta de adesão eletrônica ou escrita; solicitação por telefone; liberação
do cartão ou habilitação do cartão. Em qualquer caso, isso implicará na
aceitação e adesão aos termos do presente plano.
2.4 O TITULAR[1]
poderá, no ato da adesão, solicitar a inclusão de DEPENDENTES. Sendo que o valor da MENSALIDADE dos cartões adicionais será cobrado juntamente com a MENSALIDADE do cartão do TITULAR.
2.5 Os cartões adicionais dos DEPENDENTES são acessórios em relação
ao cartão principal do TITULAR,
logo, a validade dos cartões adicionais se estende e se restringe a do cartão
principal do TITULAR, não havendo
para os DEPENDENTES direito à
reclamação contra ASSOCIAÇÃO.
2.6 O cartão principal e respectivos
adicionais são de propriedade exclusiva da ASSOCIAÇÃO,
sendo emitidos e cedidos para uso pessoal e intransferível do TITULAR e DEPENDENTES cadastrados.
2.7 Qualquer alteração cadastral
ocorrida durante a vigência contratual deverá ser comunicada à ASSOCIAÇÃO pelo TITULAR, por escrito ou através de e-mail (contato@maxxycard.com.br). As comunicações enviadas pela ASSOCIAÇÃO ao TITULAR serão consideradas recebidas no último endereço cadastrado.
2.8 Incumbe única e exclusivamente ao TITULAR, a responsabilidade de
solicitar, por escrito ou por e-mail, à ASSOCIAÇÃO
a emissão de novo(s) Cartão (ões) de identificação quando do seu vencimento,
perda, danificação ou extravio, sendo que as despesas pela 2° via serão de
responsabilidade do ASSOCIADO.
2.9 Com relação à ASSOCIAÇÃO, suas obrigações e
responsabilidades iniciam efetivamente a partir da ciência comprovada de que o ASSOCIADO aderiu ao presente plano
mediante um dos eventos supracitados.
3 DO OBJETO
3.1 Constitui-se objeto do presente
instrumento a prestação, pela ASSOCIAÇÃO
em favor do ASSOCIADO, dos serviços
e benefícios oferecidos, denominados “
Motivos Para Fazer Parte da A.M.C”, de acordo com os termos e condições
previstos no presente plano, parte integral e essencial à celebração do presente
instrumento.
3.2 Ao se associar o proponente receberá o cartão
de identificação que será denominando MAXXY
CARD.
3.3 O MAXXY CARD é um meio de acesso pelo TITULAR e/ou seus DEPENDENTES
cadastrados, aos benefícios disponíveis nos estabelecimentos PARCEIROS da ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO MAXXY CANDEIAS.
3.4 O MAXXY CARD não é um
"plano de saúde" e não oferece garantia de cobertura financeira de
riscos de assistência médica, hospitalar ou odontológica, nem assegura
benefícios em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por planos de
saúde, sendo que os benefícios oferecidos estarão descriminados nos sites de
seus PARCEIROS e serão listados
neste plano.
4 DOS DIREITOS E DEVERES DA A.M.C
4.1 São direitos da ASSOCIAÇÃO, dentre outros previstos em
seu Estatuto:
4.1.1 Estabelecer “quantum” da
contribuição mensal que é devida à A.M.C,
por todos ASSOCIADOS contribuintes,
bem como a sua forma de pagamento, mediante escolha do plano previsto no TERMO DE ADESÃO.
4.1.2 Admitir como ASSOCIADOS todos os que, pessoas físicas ou jurídicas, se dediquem
à vida comercial e industrial incluindo nestas os estabelecimentos prestadores de
serviço de qualquer natureza em geral.
4.2 São deveres da A.M.C entre outros previstos no seu estatuto:
4.2.1 incentivar,
na classe dos funcionários privados, atividades culturais, intelectuais,
recreativas, artísticas e sociais, promovendo entre os associados o mais amplo
espírito de solidariedade classista.
4.2.2 Prestar dentro de suas possibilidades assistência social, médica,
odontológica, farmacêutica e econômica a seus associados, mediante convênios ou
acordos com outras entidades ou estabelecimentos;
4.2.3 Proporcionar aos seus associados e respectivos familiares, atividades
sociais, culturais, desportivas e recreativas;
4.2.4 Contribuir para o progresso técnico cultural do seu quadro associativo;
5 DOS DIREITOS E DEVERES DO ASSOCIADO
5.1 Aos ASSOCIADOS, e mediante exceções, são reconhecidos os seguintes
direitos:
5.1.1 Utilizar-se, nas condições
estipuladas do Estatuto e nas ordens da Diretoria Administrativa, de todos os
serviços mantidos pela ASSOCIAÇÃO;
5.2 São deveres dos ASSOCIADOS:
5.2.1 Respeitar, cumprir e fazer
cumprir este Estatuto, os regulamentos e as ordens emanadas dos órgãos
competentes, cooperando, direta ou indiretamente para o engrandecimento e bom
nome da associação;
5.2.2 Satisfazer, pontualmente, as
obrigações sociais devidas, sendo que as contribuições deverão ser pagas na forma
em que forem instituídas;
5.2.3 Prestar, quando solicitadas,
informações perdidas pela administração;
6 DAS PUNIÇÕES
6.1 A ASSOCIAÇÃO, no uso de suas atribuições em caso constatado, poderá suspender
o ASSOCIADO, conforme dispõem o
estatuto.
7 MOTIVOS PARA FAZER PARTE DA A.M.C
7.1 Associativismo A.M.C - ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO MAXXY CANDEIAS é uma entidade civil organizada de Candelária.
Denominada como “ MAXXY”, seu objetivo é promover de forma legal e séria a defesa
dos direitos individuais dos trabalhadores e a luta dos interesses coletivos da
classe, transmitindo compromisso a todo o comércio e indústria candelariense.
7.2 A A.M.C disponibiliza diferentes tipos de
planos associativos para sua melhor comodidade, sendo que cada um deles oferece
uma gama de benefícios que estarão disponibilizados na integra no endereço
eletrônico www.maxxycard.com.br, e seguem abaixo:
7.2.1.REDE ASSISTENCIAL
7.2.2 ODONTO
7.2.3 FUNERAL
7.2.4 MAXXY TOTAL
REDE
ASSISTENCIAL:
Descontos na rede credenciada (
rede poderá sofrer alterações a qualquer momento sem prévio aviso ).
Carência: 24hs após a adesão.
ODONTO:
PLANO
ESPECIAL – REGISTRO ANS N. 301949, visando a
Assistência Odontológica, de todos os procedimentos elencados no Rol mínimo de
Procedimentos Odontológicos editados pela ANS – Agência Nacional de Saúde
Suplementar, vigente no período, e ainda, no caso de opção por planos de
Coberturas superiores ao do Rol, àquelas contidas na relação de coberturas do
plano especifico.
Carência: Há carência de 30 ( trinta ) dias
após o pagamento da 2° segunda mensalidade.
FUNERAL:
Os serviços disponibilizados
são os seguintes:
Urna mortuária de madeira envernizada sextavada com
alça varão e visor ou similar; Enfeite floral na urna; Higienização; Véu; Uma
coroa de flores; Paramentação (essa) conforme o credo religioso; Declaração de
óbito e guia de sepultamento; Providências administrativas; Veículo para
remoção (dentro do município de moradia habitual); Veículo fúnebre para cortejo
(dentro do município de moradia habitual); Veículo para traslado estadual ou
interestadual, até o município de moradia habitual, sendo este com franquia de
400 Km (ida e volta); Aluguel de velório em cemitério municipal (no município
de moradia habitual da pessoa falecida) ou em local com valor equivalente; Taxa
de sepultamento em cemitério municipal (no município de moradia habitual da
pessoa falecida) ou em local com valor equivalente.
Elegibilidade: Estão elegíveis usuários com até 75
anos de idade contados na data de adesão ao plano de Assistência Funeral
Carência: Há carência de 6 ( seis ) meses para os
casos de morte por qualquer natureza, porem, Há carência 2 (dois) anos para os
casos de morte ocasionada por lesão intencionalmente auto infligida, suicídio
voluntário e premeditado ou qualquer intenção e tentativa de suicídio voluntário
e premeditado, independentemente da sanidade mental do usuário. Os serviços de
Assistência Funeral serão oferecidos após liberação do corpo pela autoridade
policial local.
8 O VALOR:
8.1 Este plano vigorará na modalidade de pré-pagamento. com os valores disposto no endereço eletrônico www.maxxycard.com.br
9 DO USO DO
MAXXY CARD:
9.1 Tendo em vista que o MAXXY CARD é simples meio de acesso a
benefícios disponíveis nos estabelecimentos PARCEIROS, a ASSOCIAÇÃO
não se responsabiliza por eventual restrição imposta por PARCEIRO, nem pela qualidade ou quantidade declaradas dos bens
adquiridos ou serviços prestados pelos PARCEIROS.
9.2 O TITULAR é responsável pelo uso e guarda do cartão principal e
respectivo adicional, sendo que a utilização dos respectivos CARTÕES por terceiro não cadastrado
pelo TITULAR junto a ASSOCIAÇÃO, sujeitará o TITULAR ao pagamento de multa, sem prejuízo
de outras sanções cíveis e criminais cabíveis.
10 DA MENSALIDADE,
TARIFA DE SERVIÇOS, REAJUSTE E MORA.
10.1 Caberá ao TITULAR o pagamento de uma MENSALIDADE.
10.2 O TITULAR poderá optar pelo pagamento da MENSALIDADE por boleto bancário, cartão de crédito ou débito, ou
através de qualquer outro meio aceito pela A.M.C
(sob consulta).
10.3 Ocorrerá reajuste do valor da MENSALIDADE a cada 12 (doze) meses de
vigência do plano, mediante valores atribuídos pelo órgão que regula tais
benefícios.
10.4 No caso de falta ou atraso no
pagamento da MENSALIDADE, os
benefício aderido será bloqueado até a purgação da mora.
11 DA VIGÊNCIA,
RENOVAÇÃO E CARÊNCIA DO PLANO
11.1 A vigência do presente plano é
sempre de 1 (um) ano. Salvo manifestação em contrário, as renovações serão
automáticas, por períodos iguais e sucessivos, mediante pagamento da MENSALIDADE reajustada na forma
prevista neste instrumento.
11.2 As condições e carências dos
benefícios oferecidos deverão ser observados, conforme endereço eletrônico www.maxxycard.com.br
12 DA
RESILIÇÃO, RESCISÃO E ATRASO
12.1 A qualquer tempo poderão as partes
resilir o presente plano comunicando por escrito a sua decisão com no mínimo 60
dias de antecedência. Nessa hipótese, o TITULAR
deverá devolver a A.M.C o(s)
CARTÃO (ÕES) sob sua responsabilidade, devidamente inutilizados, e , além
disso, terá que pagar a titulo de multa de rescisão contratual 50% do valor
restante da integralidade contratual. Sendo que o plano com a Assistência Odontológica terá o prazo de
fidelidade contratual de 24 meses, e
os demais um prazo de fidelidade de 12
meses.
12.1.2 em caso de inadimplemento terá uma
multa de 50% (cinquenta por cento) do valor restante e correção monetária pelo
IGPM/FGV e juros de 1% (um por cento) ao mês e, caso de cobrança pela via
administrativa será cobrado 10% (dez por cento) de honorários e na via judicial
20% (vinte por cento) de honorários. Assim como a inscrição do nome nos órgãos
de proteção de credito.
12.2 Constituirá motivo para rescisão
do plano e consequente cancelamento do(s) CARTÃO (ÕES): a) descumprimento de qualquer
cláusula contratual por parte do TITULAR
ou DEPENDENTE cadastrado; b) uso
fraudulento do cartão; c) cumprimento de determinação administrativa ou
judicial; d) falência ou insolvência civil; e) cancelamento da forma de
cobrança, sem que o TITULAR promova
a substituição da forma de pagamento.
12.3 A rescisão do plano implicará no
imediato bloqueio e cancelamento dos cartões emitidos.
13 DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A ASSOCIAÇÃO poderá introduzir alterações, aditivos e anexos a este plano
ou redigir novo plano,
13.2 A ASSOCIAÇÃO poderá ampliar a utilidade do(s) CARTÃO (ÕES),
agregando-lhes outras funções e/ou serviços, com as devidas adequações deste plano,
13.3 Fica assegurado ao TITULAR o direito de manifestarem-se
contrariamente as alterações, aditivos e anexos, e EXERCER SEU DIREITO DE TERMINAR ESTE PLANO, em até 10 (dez) dias da
referida comunicação ou mensagem. Sendo que no silêncio será considerado como
aceite.
13.4 O TITULAR e os DEPENDENTES
autorizam a ASSOCIAÇÃO a utilizar os
seus dados cadastrais para ofertar produtos, serviços ou promoções do próprio ASSOCIAÇÃO e/ou de seus PARCEIROS.
13.5 A alteração, decretação de
nulidade ou anulabilidade de uma ou algumas cláusulas do presente plano, não
implica na invalidade ou inexigibilidade das demais que não serão afetadas.
13.6 Serão responsáveis pelo
cumprimento desse plano, ambos os contratantes ou seus sucessores,
aplicando-se, no que couber, a legislação de Defesa do Consumidor.
ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES
DA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO MAXXY CANDEIAS