ESTATUTO
“SEPAT”
“Associação de
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM PREVENÇÃO E ATENÇÃO AO TRABALHO”
CAPÍTULO I-DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Artigo 1º - A Associação de SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM PREVENÇÃO E ATENÇÃO AO
TRABALHO, também designada pela sigla SEPAT, fundada em 17 de agosto de 2020, é uma associação,
sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado com sede no Município de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A Associação tem por finalidades:
I- Prestar serviços, treinamento e fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) na
área da Saúde e Segurança do Trabalho, gratuitamente para os trabalhos informais e aos
microempreendedores individuais menos favorecidos, valorizando a saúde e o bem estar do trabalho;
II – Fomentar, de maneira gratuita, a toda população do Alto Tietê, podendo se estender a outras
regiões, a importância de referidos elementos para os trabalhos informais e aos microempreendedores
individuais menos favorecidos, valorando os serviços destacadas no inciso I;
III – Integrar a área de Saúde e Segurança do Trabalho, especialmente daqueles que estão
adentrando neste momento na área ou analisando tal possibilidade, com o intuito de desenvolver e valorizar
todas as questões fundamentais dos direitos sociais da chamada segunda geração, considerando a
abrangência municipal, regional e estadual.
Artigo 3º - Fica definido como área de Saúde e Segurança do Trabalho todos aqueles, ou grupo de pessoas,
que exercem algum tipo de atividade voltado para o seu desenvolvimento, desde que tenham a
especialidade direcionada as atividades ora apontadas ou equiparadas por lei.
Artigo 4º - Fica definido como serviços a elaboração e orientação para os serviços de acordo com as normas
regulamentadoras vigentes no ordenamento jurídico por profissionais habilitados contratados, os quais
poderão ser, inclusive, membros da associação que sejam qualificados, relacionados a saúde e a segurança
do trabalho.
Artigo 5º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça,
cor, sexo ou religião.
Artigo 6º - A Associação terá um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia Geral disciplinará o
seu funcionamento e procedimentos de atuação meio na Saúde e Segurança do Trabalho.
Artigo 7º - A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá se organizar em outras unidades,
denominadas como filial(is), devendo ocorrer Assembleia Extraordinária especificamente para tratar de referida criação, bem como das regras que irão reger a relação existente entre matriz e referida(s) filial(is),
devendo ser discutida e fixada em referida Assembleia todos os pontos necessários, incluindo a composição
da administração desta(s) filial(is).
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
Artigo 8º - A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da
diretoria, dentre pessoas idôneas.
Artigo 9º - Haverá as seguintes categorias de associados:
I - Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
II Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou
por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação;
III - Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade
prestados à Associação, por proposta da diretoria a Assembleia Geral;
IV – Conselheiros Diretores, composto por aqueles com, no mínimo, 3 (três) mandados
consecutivos ininterruptos (mandatos completos) ou com 5 (cinco) ou mais mandatos alternativos.
V – Conselheiros Eleitos, composto por aqueles eleitos pelos associados assinantes para
representa-los nas Assembleias, conforme parágrafo terceiro e seguintes do presente artigo; e
VI - Assinantes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria para sua mantença;
Parágrafo Primeiro. Os associados beneméritos e honorários não terão direito voto e nem poderão ser
votados
Parágrafo Segundo: Fica reservado exclusivamente aos sócios fundadores, o direito de assumir a Diretoria
através de eleição em Assembleia Geral, durante os primeiros 02 (dois) quatriênios iniciais.
Parágrafo Terceiro: A eleição dos Conselheiros Eleitos ocorrerá 90 (noventa) dias antes da Assembleia Geral
anual, podendo qualquer associado assinante adimplente se candidatar a uma das vagas neste Conselho,
no prazo de 120 (cento e vinte) dias anteriores a Assembleia Geral, sendo eleito os associados assinantes
que obtiverem maior número de votos.
Parágrafo Quarto: O Conselho Eleito será composto por um total de membros que iguale a quantidade total
de membros ativos entre os Fundadores (Art. 9º, I) e os Conselheiros Diretores (Art. 9º, IV), tendo mandato
de 01 (um) ano em referido Conselho Eleito. Caso ocorra empate entre membros deste Conselho para a
última vaga, deverá o Presidente da Diretoria desempatar e apontar quem irá compor a última vaga.
Parágrafo Quinto: Não sendo atingido o número mínimo de Conselheiros Eleitos, independentemente do
motivo, este terá entre seus membros aqueles que tenham recebido, minimamente, 02 (dois) votos entre
os associados assinantes.
Parágrafo Sexto: A falta de quórum neste Conselho não o invalida, tampouco invalidará as Assembleias
existentes, ocorrendo a votação minimamente com os Conselheiros Diretores e os Fundadores
.
Parágrafo Sétimo: Havendo empate em qualquer tipo de votação, o desempate ocorrerá pelo atual
Presidente da Diretoria, independentemente do assunto discutido, com exceção de eventual cassação ou
perda de direitos da pessoa investida neste cargo; excepcionalmente nesta situação, o voto será realizado
pelo vice-presidente. Artigo 10º - São direitos de associados assinantes quites com suas obrigações sociais:
I –Serem votados para compor o Conselho Eleito, conforme artigo 9º, V, desde que cumprido
integralmente o prazo previsto no artigo 9º, parágrafo terceiro;
II – Votar nos candidatos elegíveis para o Conselheiro Eleito, nos termos previstos no artigo 9º,
parágrafo terceiro e seguintes;
III- Tomar parte nas assembleias gerais.
Artigo 11º - São deveres dos associados:
I- Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II- Acatar as determinações da Diretoria;
Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por
decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembleia geral.
Artigo 12º -Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e
encargos sociais da instituição.
Artigo 13º - Poderão se a associar à entidade as pessoas ou personalidades relacionadas ao ideal objetivo
e valores da associação.
Parágrafo Primeiro: Será desfiliado o associado que:
a) deixar de cumprir sua obrigação estatutária para com a associação;
b) praticar atos infringindo o previsto na lei, no estatuto ou regimento interno;
c) não cumprir, sem justificativa, as resoluções oriundas da diretoria executiva;
Parágrafo Segundo: A Decisão da diretoria será comunicada ao interessado no prazo de cinco dias úteis, o
qual poderá apresentar defesa em prazo nunca inferior a 03 (três) dias, nos termos constantes no
Regimento Interno da Associação, sendo que o julgamento de referido recurso ocorrerá na primeira
assembleia geral subsequente.
Parágrafo Terceiro: Será facultada a filiação de pessoas ou personalidades mesmo quando
comprovadamente estiverem fora do perímetro de abrangência da associação.
CAPÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 14º - A Associação será administrada por:
I- Assembleia Geral:
II- Diretoria; e
III - Conselho Fiscal.
Artigo 15º - A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados fundadores;
membros do Conselheiro Diretor e dos Conselheiros Eleitos, em pleno gozo de seus direitos estatutários,
representando os associados pagantes.
Artigo 16 - Compete à Assembleia Geral:
|- Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; II- Destituir os administradores;
III - Apreciar recursos contra decisões da diretoria;
IV- Decidir sobre reformas do Estatuto;
V - Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria:
VI - Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VII - Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33;
VIII - Aprovar as contas;
IX - Aprovar o regimento interno.
Artigo 17º - A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
|- Apreciar o relatório anual da Diretoria;
II - Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Artigo 18º - A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
|- Pelo presidente da Diretoria;
II- Pela maioria absoluta dos demais membro da Diretoria;
III- Pela maioria absoluta de Conselho Fiscal;
IV- Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Artigo 19º - A convocação para Assembleia Geral e Assembleia Extraordinária serão feitas por meio de
edital afixado na da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de
15 (quinze) dias úteis, considerando inclusive os feriados municipais da sede da Associação.
Parágrafo único - Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados
com direito a voto descritos no Artigo 15º e, em segunda convocação, com qualquer número destes mesmos
membros, não exigindo a lei quorum especial.
Artigo 20 - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo
Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo Único - O mandato da diretoria será de 04 (quatro) anos, vedada mais de uma reeleição
consecutiva para o mesmo cargo.
Artigo 21 - Compete à Diretoria:
|- Elaborar e executar programa anual de atividades;
Il - Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
III - Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios assinantes:
IV - Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de
interesse comum;
V- Contratar e demitir funcionários:
VI- Convocar a Assembleia Geral, nos termos deste estatuto. Artigo 22 - A diretoria reunir-se-á no mínimo de maneira anual, podendo ocorrer Assembleias
Extraordinárias mediante convocação.
Artigo 23 - Compete ao Presidente:
I - Representar a Associação ativa e passivamente, judicial extrajudicialmente;
II - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III- Convocar e presidir a Assembleia Geral;
IV- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V - Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que
representem obrigações financeiras da Associação;
VI – Proceder com o voto de desempate, quando necessário, nas Assembleias.
Artigo 24 - Compete ao Vice-Presidente:
I- Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Artigo 25 - Compete o Primeiro Secretário:
I - Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;
II- Publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Artigo 26 - Compete ao Segundo Secretário:
I - Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término e
III- Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.
Artigo 27 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
|- Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo
em dia a escrituração;
II - Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III – Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
V- Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII - Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito:
VIII – Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem
obrigações financeiras da Associação.
Artigo 28 - Compete ao Segundo Tesoureiro:
I- Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos; II- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III- Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro;
Artigo 29 - O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros, e seus respectivos suplentes, eleitos
pela Assembleia Geral
Parágrafo Primeiro: O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
Parágrafo Segundo: Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu
término.
Artigo 30 - Compete ao Conselho Fiscal:
|- Examinar os livros de escrituração da entidade
II - Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III - Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; IV - Opinar
sobre a aquisição alienação de bens.
Parágrafo Único - O Conselho reunir-se-á ordinariamente anualmente e, extraordinariamente, sempre que
necessário.
Artigo 31 - As atividades dos diretores e conselheiros poderão ser remuneradas dentro de parâmetros
razoáveis, sem descaracterizar a natureza associativa, de acordo com o disposto na Solução de Consulta
Cosit nº 50, de 22 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 26/02/2019, desde que
cumprida a efetiva gestão executiva por tais membros e cumpridos os requisitos previstos nos arts. 3o e
16 da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, respeitando como limites máximos o valor praticado pelo
mercado na região correspondente à sua área de atuação, a ser apurado mediante a cotação e análise de,
minimamente, dois salários por equiparação, ou ausentes na região tais parâmetros, que sejam utilizados
outras diretrizes devidamente justificadas, devendo este valor ser fixado e aprovado em Assembleia
Extraordinária exclusiva para este fim, devidamente registrada em ata, conforme Lei nº 13.204/2015.
Parágrafo Primeiro – Enquanto não houver regulamentação do exposto acima; ou inexistindo fluxo de caixa
suficiente pelo patrimônio composto no artigo 34 declarado pelo primeiro Tesoureiro e ratificado pelo
presidente; ou ainda pelo comprometimento da atividades da própria associação pelas eventuais
remunerações acima expostas, estão cientes os diretores e conselheiros que suas atividades deverão se
desenvolver de maneira inteiramente gratuitas, até supressão das situações expostas, sendo-lhes
vedado qualquer tipo de ação, cível ou trabalhista, que vise a indenização, restituição ou pagamento,
retroativo ou não, de valores pela Associação frente a sua própria natureza, sendo expressamente vedado,
em qualquer hipótese, o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem,
independentemente da remuneração.
Parágrafo Segundo – Eventuais reembolsos de despesas serão apreciados pelo presidente e pelo primeiro
tesoureiro, devendo minimamente ser apresentado recibo de tais despesas para análise.
Artigo 32 - A instituição não distribui lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela
de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto. Artigo 33 - A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades,
sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na
manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais.
CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO
Artigo 34 - O patrimônio da Associação será constituído:
a) contribuições, rendas eventuais, doações e legados;
b) bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública;
c) subvenção e auxilio estabelecido pelo poder público.
Parágrafo Primeiro: Nenhum bem da associação será alienado sem aprovação do Conselho Fiscal, com
prévio parecer da direção executiva.
Parágrafo Segundo: No caso do parágrafo anterior, o produto da venda será aplicado na aquisição de outros
bens ou na realização estrita dos objetivos da associação.
Artigo 35 - No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra
instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência
Social – CNAS ou Entidade Pública.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 36 - A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente
convocada para esse fim, quando se tomar impossível a continuação de suas atividades.
Artigo 37 - O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços)
dos presentes com direito a voto na Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, não podendo
ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados votantes, ou com menos de
1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Artigo 38 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
O presente estatuto foi aprovado pela assembleia geral realizada no dia 20 de agosto de 2020,
de forma digital frente a pandemia da COVID-19.
Sem mais, firma-se o presente.
REGIMENTO INTERNO DA SEPAT
(Associação de SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM PREVENÇÃO E ATENÇÃO AO TRABALHO)
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO.
Art. 1°. Para o cumprimento do conjunto de diretrizes e princípios previstos nos Estatutos Sociais e demais
documentos da entidade, ficam estabelecidos as seguintes regras de organização e funcionamento,
aplicáveis ao conjunto de associados:
Art. 2°. São instâncias consultivas e deliberativas da ASSOCIAÇÃO:
I. A Assembleia Geral;
II. A Diretoria;
III. O Conselho Fiscal;
IV.. A Direito Operacional;
V. As Coordenadorias Temáticas.
Parágrafo primeiro: As instâncias de deliberativas são a Assembleia Geral e a Diretoria.
Parágrafo segundo: As instâncias de caráter consultivo são Conselho Fiscal e Coordenadorias Temáticas
e Grupos de Origem;
Art. 3º. A Assembleia será coordenada pelo Presidente ou por alguém por ele indicado.
Art. 4º. Os trabalhos nas Assembleias obedecerão à seguinte ordem:
I. Aprovação e discussão da Pauta do dia,
II. As decisões serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes, exceto para os casos em que
haja previsão diversa no Estatuto, incluindo a desfiliação de associados;
Parágrafo único: Poderão ocorrer votações simbólicas ou nominais, abertas ou secretas, a critério dos
presentes.
Art. 5º. Para o exercício de suas competências estatutárias, a Assembleia poderá:
I. Requisitar informações a qualquer Associado;
II. Determinar a continuidade, suspensão ou a conclusão de serviços ou atividades de interesse da entidade;
III. Analisar recursos e pedidos de reconsideração;
IV. Peticionar aos órgãos públicos ou privados, representada por seu Presidente;
Art. 6º A Coordenação sempre que reunida deliberará sobre questões previamente estabelecidas.
Art. 7º. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente ou extraordinariamente, conforme previsto no estatuto
ou a critério de seus integrantes, devendo suas atividades serem registradas em livro próprio.
Art. 8º. Para o exercício de suas funções o conselho fiscal poderá:
I. Requerer a qualquer tempo à apresentação dos relatórios, balancetes, extratos e ou contratos
bancários e demais documentos financeiros necessários à elaboração de seu relatório de análise
das contas;
II. Requerer a participação do diretor executivo, do tesoureiro ou de qualquer outro integrante da
diretoria para obter esclarecimentos acerca de omissões, obscuridades ou contradições dos
documentos financeiros da associação.
Dos Cargos e Hierarquia na Associação
Art. 9º. Os cargos e hierarquias na Associação são divididos conforme alíneas abaixo:
a) Gestor: Associado, poderá ser o presidente ou indicado por ele com validação da maioria dos
membros fundadores e diretoria.
b) Coordenador: Associado, membro fundador, membro da diretoria pós-graduado e/ou profissional
pós-graduado que comprove experiência mínima de 2 anos com aprovação da diretoria e do gestor.
Será responsável pela gestão geral da sua pasta e estará sob supervisão do gestor.
c) Supervisor: Associado, membro fundador com comprovação de conhecimento técnico, membro da
diretoria graduado e/ou profissional graduado que deve ter aprovação da diretoria e membros
fundadores. Será responsável pela gestão da área operacional indicada pelo coordenador.
d) Líder: Associado, membro fundador com comprovação de conhecimento técnico, membro da
diretoria com formação técnica e/ou profissional com curso técnico ou graduação que comprove
experiência mínima de 2 anos com aprovação do supervisor e coordenador. Será responsável pela
gestão dos setores operacionais indicados pelo supervisor.
e) Estagiário Sênior: Associado, estudante dos cursos técnico ou superior que realizou seu estágio na
associação que tenha apresentado aproveitamento acima da média e deve ter aprovação do líder e
supervisor. Será responsável no desenvolvimento das atividades solicitadas pelo líder nos setores
operacionais.
f) Estagiário júnior: Associado, estudante dos cursos técnico ou superior das instituições de ensinos
conveniadas com a associação para estágio com supervisão obrigatória pela instituição de ensino,
estágio com supervisão da associação deve comprovar vínculo com a alguma instituição de ensino.
Vai auxiliar o estagiário sênior e o líder no desenvolvimento das atividades nos setores operacionais.
Da Diretoria Operacional
Art. 10º. A Diretoria Operacional será composta pelo Presidente e os demais membros interessados da
diretoria (Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros, Conselheiros
Fiscais e seus respectivos suplentes) e sócio adimplente por indicação do presidente quando não houver
interesse dos membros da diretoria para preencher as vagas. Os membros da Diretoria Operacional serão
escolhidos após eleição da diretoria na mesma assembleia e seguindo o mesmo critério de votação, devendo
cada candidato apresentar sua candidatura por escrito para cada vaga disponível, os mandatos dos
componentes deste grupo seguirão os mesmos critérios do estatuto, podendo o membro sair do grupo por
vontade própria ou quando solicitado de forma temporária ou definitiva pela maioria dos membros da própria
Diretoria Operacional. O presidente deverá assumir todas atividades caso não tenha candidato suficiente
para ocupar as vagas desta diretoria operacional e poderá preencher as vagas por sua indicação com
validação dos membros fundadores e diretoria, sem necessidade de votação em assembleia.
As atividades serão definidas pelos membros e aprovadas pelo Presidente, cabendo a este a gestão desta
diretoria operacional em conjunto com o diretor caso não esteja no cargo.
Parágrafo Único: Entre outras atividades, esse grupo poderá administrar o dia a dia da associação; criar,
revisar, eleger e substituir os coordenadores das Coordenadorias Temáticas; elaborar e implementar
processos, planejar e conduzir projetos; assegurar que as operações estejam em andamento de forma
adequada; contratar mão de obra de pessoas físicas ou jurídicas, admitir e demitir trabalhadores; definir as
atividades de cada membro; propor parcerias para associação; fazer ou buscar doações; formatar e revisar
critérios de habilitação para compor as Coordenadorias Temáticas; formar, coordenar, criar e revisar a
hierarquia das Coordenadorias Temáticas; definir e revisar eventuais valores de serviços; definir e revisar
valores de honorários para os membros. Composição e atividade do grupo operacional abaixo:
Art. 11º. As atividades gestão da associação e das coordenadorias são apresentadas nas líneas do presente
artigo, destacando ser um rol exemplificativo, não taxativo, podendo ocorrer outras atividades para o
desenvolvimento dos trabalhos, mediante aprovação pela Diretoria Operacional:
a) Gestor da associação: Buscar doações, firmar convênios (prefeituras, escolas, TRT, universidades
e outros), firmar parcerias (SEBRAE, associação de bairro, associação profissional, associação do
nosso público alvo), acompanhar o desenvolvimento das coordenações, definir valores de honorários,
criar controle de bens (equipamentos, mobiliários, imóveis, veículos etc) da associação, criar e
controlar mecanismo de rastreabilidade das entradas (doações e recursos financeiros) e saídas
(serviços, equipamentos e verbas) da associação, definir agenda de reunião com a equipe
operacional, sugerir pauta de assembleia, definir e priorizar o público alvo, definir as receitas da
associação (doações, cursos e serviços) e outra.
b) Coordenação financeira: Abrir conta bancária, criar fluxo de caixa, controlar e registrar as doações,
pagamento de contas, transferir as informações para a contabilidade (receitas e recebidos de
pagamento), fazer recibo de doações, criar estrutura para compartilhar as informações, elaborar
balancetes e livro mensal.
c) Coordenação dos serviços educacionais: Elaborar toda estrutura, criar os temas dos treinamentos
para comunidade, criar os temas dos cursos para formação profissional (perícia, ergonomia,
fisioterapia do trabalho, engenharia e higienista ocupacional etc), criar estrutura para tutoria pós
curso.
d) Coordenação dos EPI e EPC: Definir os tipos de equipamentos, firmar parcerias com fornecedores
e fábricas, buscar doações, criar selo amigo e definir regras, elaborar controle de teste dos
equipamentos e controlar o estoque de equipamentos. e) Coordenação dos serviços para comunidade: Definir público alvo (catador de recicláveis,
trabalhador informal e MEI), definir os serviços e criar estrutura operacional.
f) Coordenação dos serviços para empresa: Definir os tipos de serviços, definir divulgação dos
serviços, elaborar proposta, contratar prestador de serviço e distribuir os serviços.
g) Coordenação dos associados: Definir valor de anuidade, criar sistema de cadastro, criar sistema
de cobrança, criar benefícios e criar estratégias para aumentar a quantidade de sócios.
Dos Principais Serviços a serem realizados
Art.
12º. Os principais serviços a serem realizados pela presente Associação são divididos em três grupos,
a saber: serviços para comunidade; serviços para empresas; e serviços educacionais. As definições dos
serviços descritos nos parágrafos do presente artigo são exemplificativas, e não taxativas, podendo ocorrer
outras atividades para o desenvolvimento dos trabalhos, mediante aprovação pela Diretoria Operacional:
Parágrafo Primeiro: Serviços para comunidade: Serão definidos pela coordenadoria todos os serviços de
forma gratuita relacionados a Saúde e Segurança do Trabalho, bem como aqueles inerentes a entrega de
EPI (equipamento de proteção individual) e EPC (equipamento de proteção coletiva).
Parágrafo Segundo: Serviços para empresa: Os serviços para empresa serão definidos pela coordenadoria
e sem gratuidade, destacando que a empresa não poderá situar na comarca de atuação do fórum trabalhista
na qual a associação tenha vínculo com alguma vara, exceto por autorização expressa do Presidente.
Parágrafo Terceiro: Serviços educacionais: Serão prestados serviços educacionais (curso, tutoria,
programa de estágio, entre outros) para estudantes e profissionais relacionados a Saúde e Segurança do
Trabalho, conforme definição do coordenador.
Das Coordenadorias Temáticas
Art.13º. As Coordenadorias temáticas poderão ser criadas por iniciativa de qualquer associado mediante a
aprovação da Diretoria da Associação, tendo por objetivo desenvolver ações sobre temas previamente
determinados, participação de novas demandas ou serviços e em programas de tutoria quando solicitado,
podendo atuar, ainda, em outras atividades a serem deliberadas e autorizadas pela Diretoria Operacional.
Parágrafo Primeiro: Após a aprovação de criação da Coordenadoria Temática, caberá a Diretoria
Operacional definir o Gestor e/ou Coordenador que desenvolverá a atividade, o qual deverá manifestar a
concordância no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Havendo recusa ou omissão, caberá a indicação de novo
Gestor e/ou Coordenador para o desenvolvimento do objetivo.
Parágrafo Segundo: Excepcionalmente, e com aprovação da Diretoria Operacional, poderão compor as
Coordenadorias Temáticas profissionais não filiados à Associação, devendo ser especificada o grau de
especificidade da atuação deste terceiro e a análise curricular que justifique sua atuação. Desta forma, via
de regra, as Coordenadorias deverão ter os membros da Associação em seus quadros.
Dos Associados
Art.14º Os Associados, além de se submeterem a este regimento, deverão ter ciência de seus direitos e
deveres conforme Estatuto e Ata de Fundação.
Parágrafo Primeiro: Poderá se tornar sócio toda a pessoa física e jurídica, sendo os valores de contribuição
definidos pela diretoria, com aprovação do Presidente.
Parágrafo Segundo: Os sócios fundadores e os membros da diretoria durante os mandatos serão isentos
de referida contribuição, seja de maneira mensal ou anual.
Parágrafo Terceiro: Considerar-se-á como sócio-empresa-cliente aquelas que poderão contratar os
serviços especializados, desde que devidamente adimplentes em suas contribuições, com descontos
conforme disponibilização da coordenação, considerando os projetos de maneira individualizada.
Parágrafo Quarto: Considerar-se-á como sócio-empresa-prestadora as pessoas jurídicas que poderão
participar do processo de prestação de serviços, desde que devidamente adimplentes em suas
contribuições, para a associação.
Parágrafo Quinto: Todo o sócio, seja pessoa física ou jurídica na modalidade sócio-empresa-cliente e sócioempresa-prestadora, poderá solicitar a sua desassociação mediante pedido escrito e protocolado na sede
da Associação, estando ciente que serão devidos os valores de contribuição até a formalização do pedido. Dos Procedimentos Disciplinares
Art.
15º. Na hipótese de descumprimentos das obrigações sociais e financeiras definidas nos estatutos, por
decisão da Diretoria, serão iniciados procedimentos disciplinares com o objetivo de apurar o fato determinado
e aplicar a sanção adequada.
Art. 16º. Os procedimentos disciplinares serão conduzidos por comissões criadas especificadamente para
apurar a ocorrência de qualquer das infrações.
Art. 17º. De acordo com a gravidade da infração cometida, poderá o associado vir a sofrer as seguintes
sanções:
Parágrafo primeiro: Advertência: Aplicável às infrações consideradas leves, assim consideradas, sem
prejuízo de outros que se possa verificar:
I – ausências e ou atrasos reiterados e injustificados em atividades da associação;
II – brigas, desentendimentos, falta de urbanidade para com os demais associados;
Parágrafo segundo: Suspensão da condição de associado: Aplicável às infrações de natureza grave, assim
consideradas, sem prejuízo de outros que se possa verificar:
I. 03 (três) reincidências em advertência;
Parágrafo terceiro: Exclusão da condição de associado: Aplicável às infrações consideradas graves, assim
consideradas as previstas no artigo 13º da Ata de Fundação, sem prejuízo de outros que se possa verificar:
I. Reincidência em 03 (três) suspensões;
II. Tentativa ou participação individual ou em conluio destinado a lesar os interesses da associação ou dos
demais associados;
III. Descumprimento das cláusulas estatutárias ou legais;
Art. 18º. Após a abertura de procedimento disciplinar, deverá ocorrer comunicação escrita ao associado
envolvido, onde conste a infração que lhe é atribuída, o prazo – nunca inferior a 03 dias úteis - e o local onde
deverá apresentar sua defesa;
Parágrafo Primeiro: A recusa ao recebimento, a não apresentação de defesa, a apresentação de defesa
genérica ou relativa a fato diverso do contido na comunicação, implica em confissão e nos efeitos da revelia
Parágrafo Segundo: As decisões serão materializadas em pareceres, que poderão determinar a aplicação
ou não da sanção, sua natureza, bem como o prazo de sua vigência.
Parágrafo Terceiro: As sanções de advertência e suspensão poderão ser aplicadas liminarmente pelo
Presidente, cabendo recurso de sua decisão - cujo efeito será meramente devolutivo - à diretoria ou à
primeira assembleia geral subsequente.
Parágrafo Quarto: A sanção de exclusão poderá ser aplicada pela diretoria, cabendo recurso de sua decisão
- cujo efeito será meramente devolutivo - à primeira assembleia geral subsequente.
Dos Honorários para Prestação de Serviços para a Comunidade
Art. 19º. Fica estabelecido que os honorários no que se refere a prestação de serviços à comunidade será
calculado pelo Referencial de Valor da Hora (RVH), o qual será equivalente a 09% (nove por cento) do valor
do salário-mínimo vigente a época da contratação em caso de profissionais graduados ou pessoas jurídicas,
ou de 01% (um por cento) do valor do salário-mínimo vigente a época da contratação em caso de estagiários,
incluindo os de categoria sênior, ou outros profissionais não graduados em ensino superior, sendo que esses
valores poderão ser alterados por meio de votação em Assembleia Geral. Do mais, seguem as observações
inerentes aos seguintes prestadores de serviços no que se os valores estabelecidos:
I – Membros da Diretoria e Associado Profissional ou Prestador de Serviço Autônomo: o valor do RVH para
profissionais graduados, ou seja, 09% (nove por cento), independentemente das demais exigências para tal
requisito;
II - Líderes - RVH acrescido de 10%;
III – Supervisores – RVH acrescido de 20%;
IV – Gestores e Coordenadores – RVH acrescido de 30%;
V – Pessoa jurídica contratada, com aprovação pelo Presidente – RVH mais 40%.
Parágrafo Primeiro: A indicação da contratação de pessoa jurídica prevista no inciso V deverá ser definido
e justificado pelo Coordenador e Gestor, fazendo parte da planilha de orçamento que irá conter os demais
custos operacionais de acordo com a demanda da prestação de serviço, devendo ocorrer posteriormente a aprovação do Presidente, a qual poderá se dar por qualquer meio que demonstre o seu livre convencimento,
inclusive capacidade técnica para a prestação de serviços, sendo admitidos o uso de e-mails, assinatura
digital ou física, entre outros que demonstrem claramente a sua concordância. Caso não entenda por tal
situação, o valor pago a pessoa jurídica será o da base do RVH
Parágrafo Segundo: A pessoa jurídica prevista no inciso V deverá, obrigatoriamente, ser sócio adimplente
da associação, devendo os demais elementos, incluindo a composição de seu quadro social, ser verificado
pelo Presidente, conforme previsto no Parágrafo Primeiro do presente artigo.
Parágrafo Terceiro: Os serviços previstos neste artigo só poderão ser prestados pelos sócios adimplentes
e capacitados, devendo ocorrer a indicação pelo Coordenador e a aprovação posterior do Gestor.
Dos Honorários para Prestação de Serviços para Empresas
Art.
20º. Fica estabelecido que os honorários no que se refere a prestação de serviços para empresas será
definido pelo coordenador e aprovado pelo gestor, o qual fará parte da planilha de orçamento que constará
outros custos operacionais, conforme a demanda da prestação de serviços.
Parágrafo Primeiro: O serviço previsto no caput só poderá ser prestado pelos sócios capacitados e
adimplentes, inclusive pessoas jurídicas, desde que também sejam adimplentes e capacitadas, sendo
submetida a definição do coordenador e aprovação do gestor.
Do processo eleitoral
Art
. 21º. A Eleição para a diretoria será convocada pelo Gestor ou pelo Presidente, ou ainda neste último
caso seu substituto legal, nos termos do Estatuto, antes do término do mandato da diretoria;
Art.
22º. A convocação será realizada através de edital e afixada na sede da entidade.
Art. 23º. Concluída a apuração ou processo de votação, a critério da Assembleia, poderá dar posse à nova
Diretoria.
Parágrafo Único: Ocorrendo o empate em qualquer processo eleitoral, o Presidente terá o voto de
desempate, não sendo necessário fundamentar a sua decisão.
Art. 24º. Concluído o processo eleitoral, os resultados deverão ser registrados no livro da Entidade ou em
Atas para subsequente registro.
Art. 25º. O prazo para apresentação de recurso será até 24 horas após o encerramento da apuração.
Disposições gerais
Art. 26º. Os casos omissos, controversos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento, serão
solucionados por deliberação da diretoria, em qualquer de suas reuniões, por maioria dos membros
presentes, “ad referendum” da primeira Assembleia Geral subsequente.