ASSOCIADOS
QUADRO ASSOCIATIVO - A ABS/SC é composta por um número ilimitado de Associados, pessoas físicas ou jurídicas, que, concordando com os objetivos da ABS/SC e com os deveres dos Associados, previstos neste Estatuto Social, sejam admitidos em uma das seguintes categorias:
1) ASSOCIADOS PROFISSIONAIS: são as pessoas físicas que promovem os objetivos e atividades da ABS/SC e exercem ou já tenham exercido a profissão de SOMMELIER, assim considerada como os serviços especializados de vinhos e outras bebidas, tais como a participação no planejamento e na organização do serviço de vinhos e outras bebidas em estabelecimentos públicos ou privados, a gestão de aprovisionamento e armazenamento dos produtos relacionados ao serviço de vinhos e outras bebidas, o atendimento e resolução de reclamações de clientes em estabelecimentos que servem e comercializam vinhos e outras bebidas, aconselhando-os e informando as características do produto, serviços esses prestados em empresas de eventos gastronómicos, de hotelaria, em restaurantes, supermercados, enotecas e em comissaria de companhias aerass e marítimas ou em qualquer outro local em que a DIRETORIA, a seu exclusivo e soberano juízo, repute idóneo para o exercício da profissão, na qualidade de proprietários, gerentes ou empregados, além de todos aqueles que, embora não estando em contato com o consumidor, exerçam atividades, lecionando nas escolas hoteleiras nacionais ou em entidades públicas ou privadas, ou trabalhando como consultor junto a lojas, produtores e/ou importadores de vinhos e outras bebidas, sempre a juízo exclusivo e soberano da DIRETORIA, além dos participantes dos Cursos de Formação de Profissionais;
2) ASSOCIADOS SOMMELIERS, PROFISSIONAIS CERTIFICADOS: são Sommeliers Profissionais Certificados mediante aprovação nas provas teórico-práticas de certificação promovidas pela Associação Brasileira de Sommeliers - Brasil, conforme especificado no Estatuto da ABS-BR, artigo 4o parágrafo único, alínea c;
3) ASSOCIADOS ENÓFILOS: são as pessoas físicas que promovem os objetivos e atividades da ABS/SC e que, apesar de não exercerem profissionalmente a atividade de SOMMELIER, têm competência e capacidade no campo da vitivinicultura e da enologia e tenham demonstrado interesse e gosto para o vinho e outras bebidas e para a gastronomia;
4) ASSOCIADOS SOMMELIERS PROFISSIONAIS ASPIRANTES: são as pessoas físicas que exercem a atividade de SOMMELIER, conforme referido na alínea 1) deste artigo, mas que deverão comprovar sua capacidade profissional em provas teórico-práticas de certificação promovidas pela Associação Brasileira de Sommeliers-Brasil, conforme especificado no Estatuto da ABS-BR, artigo 4o parágrafo único, alínea c;
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5) ASSOCIADOS PARTICIPANTES: são pessoas físicas que têm interesse em participar dos cursos e atividades promovidos pela ABS/SC, visando a aprendizagem e o aperfeiçoamento nas áreas relacionadas aos objetivos sociais da ABS/SC e tenham demonstrado interesse e gosto para o vinho e outras bebidas e da divulgação e promoção de seus objetivos e atividades, da realização de eventos e da doação de recursos humanos ou materiais, de acordo com os critérios previamente combinados com a DIRETORIA
6) ASSOCIADOS HONORÁRIOS: são as pessoas físicas ou jurídicas que, com fama, capacidade ou experiência notórias, tenham atuado com sucesso nos setores da vitivinicultura e da enologia ou que, apesar de não atuarem nesses setores, tornaram-se particularmente meritórios, pelas obras desenvolvidas em favor da ABS/SC;
7) ASSOCIADOS BENEMÉRITOS: são as pessoas físicas ou jurídicas que contribuírem de maneira significativa para a ABS/SC de forma técnica, pecuniária ou mesmo material.
§ 1o Quando o Associado for pessoa jurídica, esta deverá indicar quem irá representá-la perante a DIRETORIA e órgãos diretivos da ABS/SC.
§2o Os ASSOCIADOS não respondem de forma isolada, em nenhuma hipótese, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela ABS/SC.
§3oAs contribuições associativas das diversas categorias de associados serão estabelecidas pela DIRETORIA.
§4o LISTA DE ASSOCIADOS - Uma lista de ASSOCIADOS, compreendendo a totalidade do QUADRO ASSOCIATIVO, será elaborada e conservada na Sede Social e seu uso será regulamentado pela DIRETORIA da ABS/SC, mantendo-a sob sua guarda e inteira responsabilidade, exclusivamente para uso próprio da ABS/SC, sendo vedada sua comercialização e divulgação sob qualquer título ou pretexto. Haverá uma seção para cada categoria de ASSOCIADOS, onde constará o nome, qualificação completa, endereço residencial e profissional, e-mail e um resumo de seus títulos. Está lista será atualizada sempre que necessário e pelo menos 1 (uma) vez ao ano. A cada ASSOCIADO, será fornecido certificado, diploma ou outra forma de comprovação de sua filiação, de conformidade com a sua categoria
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São direitos dos ASSOCIADOS PROFISSIONAIS, SOMMELIERS PROFISSIONAIS CERTIFICADOS, SOMMELIERS PROFISSIONAIS ASPIRANTES E ENÓFILOS, em dia com suas obrigações:
(a) comparecer às Assembleias Gerais, propor, discutir e votar as matérias de interesse da ABS/SC;
(b) indicar candidatos para as chapas para preenchimento da totalidade de cargos na DIRETORIA e no CONSELHO FISCAL, votar e ser votado desde que tenha no mínimo 2 (dois) anos de contribuição ininterrupta das contribuições associativas determinadas pela DIRETORIA, de acordo com o artigo 5o parágrafo 3o deste estatuto;
(c) apresentar à DIRETORIA programas, propostas e projetos de ação; e
(d) ter acesso às dependências da ABS/SC e participar de todos os eventos e atividades por ela realizados, obedecida a organização de cada evento ou atividade, sendo sempre garantido desconto em relação ao valor cobrado de não associados, quando as atividades ou eventos precisarem de contribuição adicional, a critério da DIRETORIA.
§1° São deveres dos ASSOCIADOS PROFISSIONAIS, SOMMELIERS PROFISSIONAIS CERTIFICADOS, SOMMELIERS PROFISSIONAIS ASPIRANTES E ENÓFILOS:
(a) prestar à ABS/SC cooperação intelectual e material, via pagamento das mensalidades estipuladas pela DIRETORIA, além de participar ativamente na consecução dos seus objetivos e esforçar-se pelo seu engrandecimento;
(b) satisfazer seus compromissos com a ABS/SC, dentre os quais o de participar da sua vida societária e comunitária, comparecendo às reuniões para as quais tenha sido convocado, participando das comissões ou dos grupos de atividade para os quais tenha sido designado e cumprindo os mandatos e encargos que lhe forem atribuídos pela DIRETORIA ou pela ASSEMBLEIA GERAL;
(c) cumprir as disposições da lei, do Estatuto e as deliberações da ASSEMBLEIA GERAL e da DIRETORIA;
(d) pagar pontualmente as contribuições associativas estabelecidas pela DIRETORIA, bem como cooperar e prestar seus serviços ativa e continuamente, acordo com as atribuições acordadas com a DIRETORIA;
(e) zelar pelo património moral e material da ABS/SC, e
(f) informar à ABS/SC, por escrito, sobre todas as alterações em seus dados cadastrais, devendo, para todos os efeitos deste Estatuto, inclusive direito de votar, ser considerados os dados constantes dos arquivos da ABS/SC no 15° (décimo quinto) dia anterior ao evento.
§2° São direitos dos ASSOCIADOS COLABORADORES, PARTICIPANTES, HONORÁRIOS e BENEMÉRITOS, em dia com suas obrigações:
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(a) comparecer às Assembleias Gerais, propor e discutir as matérias de interesse da ABS/SC, sem direito à voto;
(b) apresentar à DIRETORIA programas, propostas e projetos de ação; e
(c) ter acesso às dependências da ABS/SC e participar de todos os eventos e atividades por ela realizados, obedecida a organização de cada evento ou atividade, sendo sempre garantido desconto em relação ao valor cobrado de não associados, quando as atividades ou eventos precisarem de contribuição adicional, a critério da DIRETORIA.
§3° São deveres dos ASSOCIADOS COLABORADORES, PARTICIPANTES, HONORÁRIOS e BENEMÉRITOS:
(a) cumprir as disposições da lei, do Estatuto e as deliberações da ASSEMBLEIA GERAL e da DIRETORIA;
(b) pagar pontualmente as contribuições associativas estabelecidas pela DIRETORIA, bem como satisfazer os compromissos que voluntariamente oferecer e acordar com a DIRETORIA; e
(c) informar à ABS/SC, por escrito, sobre todas as alterações em seus dados cadastrais, devendo, para todos os efeitos deste Estatuto, ser considerados os dados constantes dos arquivos da ABS/SC no 15° (décimo quinto) dia anterior a evento.