TERMOS E CONDIÇÕES DA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E EDUCACIONAL
SÃO PAULO RUGBY (“SPAC RUGBY” OU “ASSOCIAÇÃO”)
REGULAMENTO GERAL
A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E EDUCACIONAL SÃO PAULO RUGBY (“SPAC RUGBY” OU “ASSOCIAÇÃO”), aqui denominada ASSOCIAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 14.680.598/0001-11, com sede e foro nesta capital, na Rua Ministro Roberto Cardoso Alves, 278, cj. 83, CEP: 04737-000, Alto da Boa Vista, na Capital do Estado de São Paulo, através de sua diretoria em exercício, institui o presente regulamento vinculado a proposta de suas modalidades de ASSOCIADOS, determina os direitos e obrigações dos sócios, além dos constantes no estatuto da ASSOCIAÇÃO, registrado no 8º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Cível de Pessoa Jurídica da Capital, sito à Praça Manoel da Nóbrega, nº 21 – 5º andar - Centro - São Paulo – SP.
TÍTULO I. INGRESSO NAS DEPENDENCIAS DO CLUBE
Art. 1º. O ASSOCIADO e seus Dependentes autorizados somente poderão ingressar nas dependências do CLUBE ATLETICO SÃO PAULO (o “CLUBE”) localizado na Avenida Atlântica, nº 1.448, CEP 04745-100, bairro Socorro, São Paulo, estado de São Paulo, dentro das áreas referidas na clausula 3ª após suas identificações e verificação dos dados financeiros, disciplinares e cadastrais. Os documentos fornecidos à ASSOCIAÇÃO por ASSOCIADOS, para fins de admissão no quadro associativo e cadastro, passam a pertencer ao acervo da ASSOCIAÇÃO, constituindo mera liberalidade da ASSOCIAÇÃO o fornecimento e ou devolução de cópias ou originais desses documentos.
Art. 2º. A identificação e verificação mencionadas no artigo 1º poderá ser solicitada por Diretores, Encarregados de Portaria, Funcionários designados e Prestadores de serviços autorizados e em qualquer dependência da ASSOCIAÇÃO.
TÍTULO II UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA CLUBE
Art. 3º. A ASSOCIAÇÃO possui dois tipos de ASSOCIADOS, os PERMISSIONARIOS e os ASSOCIADOS COMUNS (chamados individualmente de “PERMISSIONARIOS” e “ASSOCIADOS COMUNS” respectivamente e conjuntamente de “ASSOCIADOS”). Os PERMISSIONARIOS são aqueles que também tem contrato direto com o CLUBE ATLETICO SÃO PAULO e os ASSOCIADOS COMUNS aqueles que só tem contrato com a ASSOCIAÇÃO.
Os PERMISSIONÁRIOS têm direito de acessar todas as áreas do CLUBE destinadas aos sócios do CLUBE no endereço referido no artigo 1º. Os ASSOCIADOS COMUNS terão livre acesso às áreas que compreendem os campos de rugby e futebol, assim como a área denominada “campinho” localizado ao lado do campo de rugby junto a churrasqueira.
É privativo dos Diretores e Encarregados dos serviços o livre acesso a todos os locais não destinados especificamente ao uso comum dos ASSOCIADOS, sempre que necessário.
Art. 4º. Na utilização das instalações, equipamentos e Departamentos da ASSOCIAÇÃO, os ASSOCIADOS deverão observar as disposições do Estatuto Social, deste Regulamento, das determinações dos órgãos dirigentes da ASSOCIAÇÃO, bem como das normas de segurança e equipamentos específicos para a prática de cada atividade.
Art. 5º. Vestiários. No local será permitido acesso do ASSOCIADO somente nos vestiários localizados ao lado do campo de futebol. A ASSOCIAÇÃO não se responsabiliza por eventuais perdas e danos de valores e objetos dos Associados e seus Dependentes.
Art. 6º. Os ASSOCIADOS têm a obrigação de zelar pelo patrimônio do clube, responsabilizando-se por danos ou despesas que venham a causar.
TÍTULO III: DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO
Art. 7º. O ASSOCIADO poderá realizar as seguintes atividades no estabelecimento da ASSOCIAÇÃO: atividades esportivas de RUGBY como treinos, disputa de campeonatos, torneios e eventos, desde que esteja coberto por este contrato.
Art. 8º. A ASSOCIAÇÃO terá técnicos para orientação do ASSOCIADO.
Art. 9º Caso a ASSOCIAÇÃO disponibilize novas atividades, o ASSOCIADO seguirá as mesmas normas que regem estes Termos e Condições para participar delas.
Art. 10º. O local onde serão realizadas as atividades é o Clube Atlético São Paulo – Unidade Santo Amaro, estabelecida na Avenida Atlântica, nº 1.448, com entrada pela Avenida Antônio Veríssimo Alves, 196 durante os finais de semana, CEP 04745-100, bairro Socorro, São Paulo, estado de São Paulo.
TÍTULO IV: DO FUNCIONAMENTO DO CLUBE: TREINAMENTOS, EVENTOS E PARTICIPAÇAO DE CAMPEONATOS E TORNEIOS
Art. 11º. Horários de treinamentos de acordo com a idade e categoria dos ASSOCIADOS:
a. Categoria Kids, masculino e feminino (até 14 anos): sábados das 10 às 12 horas
b. Categoria Juvenil masculino e feminino (de 15 a 20 anos): terças e quintas-feiras das 19:00h às 20:30h
c. Categoria Adulto masculino e feminino (21 anos ou mais): terças e quintas-feiras das 20:30 às 22:00 horas.
d. Aos sábados acontecem atividades competitivas ou treinamentos das 10:00 às 18:00 horas conforme calendário definido ao longo da temporada.
Art. 12º. Os horários previstos na cláusula décima primeira poderão sofrer alterações, de acordo com o período de férias escolares e as necessidades da ASSOCIAÇÃO.
Art. 13º. O ASSOCIADO poderá frequentar as instalações do CLUBE nas áreas permitidas nos dias e horários que melhor lhe convier, respeitando os horários e as turmas nas atividades em grupo oferecidas pela ASSOCIAÇÃO.
TÍTULO V: DA MATRÍCULA E DO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES
Art. 14º. A matrícula deverá ser feita via site da ASSOCIAÇÃO, devendo o ASSOCIADO apresentar:
a) Preencher os dados cadastrais no site www.spacrugby.com.br
b) Cópia de RG e CPF;
c) Cópia Comprovante de residência do ASSOCIADO ou RESPONSAVEL.
d) Atestado Médico de Aptidão para Atividades Físicas. O Atestado médico deve ter validade máxima de 1 ano.
Art. 15º. Quando o ASSOCIADO for menor de idade, a ASSOCIAÇÃO poderá requerer a assinatura da Proposta de associação e dos Termos do pai ou responsável assim junto como cópia do seu documento de identidade.
Art. 16º. O pagamento das matrículas e mensalidades, deverá ser feito diretamente à ASSOCIAÇÃO via site através de boleto ou cartão de crédito.
Art. 17º. O pagamento da matrícula e a 1ª mensalidade são pagas no mesmo ato da inscrição. Os planos Anuais não pagam matrícula.
Art. 18º. O vencimento da mensalidade será todo dia 10 do mês. Após este dia o ASSOCIADO pagará multa de 2% do valor da mensalidade e juros de 1% ao mês, que deverá ser aplicado proporcionalmente aos dias de atraso, sendo 0,03333% por dia de atraso. O valor da mensalidade será atualizado conforme política interna da ASSOCIAÇÃO.
Art. 19º. O ASSOCIADO que deixar de efetuar o pagamento da mensalidade por mais de 30 dias, poderá ficar impedido de frequentar as atividades oferecidas pela ASSOCIAÇÃO.
TÍTULO VI: DO VALOR DA MENSALIDADES
Art. 20º. O CONTRATANTE pagará o valor mensal de acordo com o plano semestral ou anual escolhido.
Os semestres de associação acontecem de 1º de fevereiro a 31 julho e de 1º agosto a 31 de janeiro de cada ano e a anuidade de 1º de fevereiro a 31 de janeiro ou de 1º de agosto a 31 de julho. Quando a associação for realizada numa data diferente do começo do prazo semestral ou anual, o ASSOCIADO pagara a parcela proporcional aos meses restantes até terminar o prazo referido.
O pagamento deverá ser realizado até o dia 10 (dez) de cada mês.
Art. 21º. Os valores das mensalidades podem ter descontos cumulativos de 5% quando houver pessoas da mesma família. Exemplo: 3 atletas que são da categoria Kids e pagariam R$ 150,00, com descontos acumulados de 3 atletas que somam 15%, o valor total passa a ser R$ 127,50 por mês.
Art. 22º. O valor da mensalidade será reajustado conforme política interna da ASSOCIAÇÃO.
Art. 23º. Havendo atraso da mensalidade, superior a 30 (trinta) dias do vencimento, desde que esgotadas todas as formas de cobrança amigáveis, a CONTRATADA fica desde já autorizada a:
a) Não permitir a entrada do ASSOCIADO nas atividades da ASSOCIAÇÃO
b) Incluir o nome do ASSOCIADO no SPC;
c) Emitir títulos de créditos contra o ASSOCIADO;
d) Ajuizar Ação Moratória ou Ação de Execução;
TÍTULO VII: FREQUÊNCIA ÀS ATIVIDADES
Art. 24º. Somente poderá frequentar as atividades nas instalações do CLUBE, o ASSOCIADO que estiver regularmente matriculado, com atestado médico anual cadastrado no site e sem nenhum débito de mensalidade.
Art. 25º. Sempre que se julgar necessário, a ASSOCIAÇÃO poderá exigir do ASSOCIADO a prova de quitação das mensalidades juntamente com documento de identificação emitido pela mesma.
TÍTULO VIII: DO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO
Art. 26º. O prazo de associação será de 6 (seis) meses ou 12 (doze) meses conforme o plano que escolha o ASSOCIADO.
TÍTULO IX: DA RESCISÃO
Art. 27º. A associação do ASSOCIADO Poderá ser rescindida automaticamente, por qualquer das partes, desde que a parte interessada comunique à outra, sendo que o ASSOCIADO somente poderá rescindir sua associação se estiver em dia com o pagamento das mensalidades ou outros débitos existentes para com a ASSOCIAÇÃO.
Art. 28º. Se a Rescisão for solicitada pelo ASSOCIADO antes do final do término do contrato, será cobrada multa de 20% do valor restante do contrato, a qual não será devida somente em caso de morte, invalidez permanente comprovada ou interdição.
TÍTULO X: DO FUNCIONAMENTO
Art. 29º. O ASSOCIADO deverá seguir estritamente as normas de funcionamento do CLUBE e da ASSOCIACAO dispostas neste documento.
TÍTULO XI: DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30º. A ASSOCIAÇÃO não assume responsabilidade por qualquer espécie de dano ou acidente ocorrido nas dependências do CLUBE com o ASSOCIADO, seus Dependentes, convidados ou visitantes.
Art. 31º. O horário de funcionamento do CLUBE e de todas as suas dependências será fixado pela Diretoria.
Art. 32º. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria, de acordo como o Estatuto Social.
Art. 33º - As pessoas físicas ou jurídicas, sejam elas quais forem, não terão permissão para, nas dependências do CLUBE, fazer campanhas de caráter religioso, racial ou político, nem para obter nomes ou relações de associados para quaisquer fins.
Art. 34º. Parágrafo Único – Em casos excepcionais a Diretoria, a seu critério e tendo sempre em vista os interesses da ASSOCIAÇÃO, e dos ASSOCIADOS, poderá permitir, mediante autorização escrita, campanhas de caráter comercial ou benemerência.
Art. 35º. A ASSOCIAÇÃO se reserva o direito de penalizar o ASSOCIADO, caso o mesmo tenha atitudes ou faltas disciplinares tais como: a) Mau comportamento de ASSOCIADO em qualquer dependência do CLUBE ou como representante deste em qualquer local; b) Desrespeito aos Conselheiros, Diretores, Associados, Funcionários e Colaboradores do CLUBE; c) Manifestações ostensivas e desrespeitosas, internas ou externas, prejudiciais à reputação do CLUBE, da ASSOCIACAO ou de seus dirigentes. d) Fazer manifestações, nas dependências do Clube, de ordem política, religiosa ou racial; e) Praticar atos que causem desprestígio ou desagregação da comunidade SPACIANA; f) Não pagar débitos contraídos com o CLUBE; G) Promover ou participar de brigas, desordens ou tumultos, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; i) Qualquer infração do Estatuto, deste TERMO e CONDICOES, ou Resoluções da Diretoria.
Os ASSOCIADOS, tornar-se-ão passíveis das seguintes penalidades:
a) Advertência; b) Interdição do direito de acesso à Sede e dependências do CLUBE; c) Advertência; d) Repreensão; e) Suspensão; f) Exclusão
As penalidades serão aplicadas pela Diretoria, independentemente da ordem acima enumerada, segundo as circunstâncias, natureza e gravidade da falta cometida, além das condições pessoais do infrator, tais como, idade, saúde e primariedade.
Art. 36º. O ASSOCIADO deve submeter-se às determinações emanadas pela diretoria e as normas estatutárias.
Art. 37º - O presente Regulamento entrará em vigor no dia 31 de julho de 2019, devendo ser afixado nas dependências do CLUBE, a critério da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único – Este Regulamento poderá ser alterado pela Diretoria Executiva a qualquer tempo, no todo ou em parte notificando as alterações aos ASSOCIADOS.
Li, concordo e aceito os termos e condições aqui estipuladas.