TERMO DE ADESÃO AO CARTÃO DESCONTO+
Pelo presente instrumento particular, de um lado, a CONTRATADA TEM
MAIS DESCONTO LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 45.667.200/0001-30, doravante
denominada DESCONTO+, por sua representante legal; e, de outro lado,
o(a) CONTRATANTE identificado(a) no AUTO CADASTRO do site www.temmaisdesconto.com.br,
através da plataforma da CONTRATADA ou formulário físico anexo a este contrato,
doravante denominado(a) BENEFICIÁRIO(A) TITULAR e/ou BENEFICIÁRIO(S)
DEPENDENTE(S) do CARTÃO DESCONTO+, celebram entre si as
seguintes cláusulas e condições para a utilização dos benefícios, descontos e
vantagens:
1 - OBJETIVO
1.1 - O objetivo deste Contrato de Adesão é o de
proporcionar aos beneficiários do CARTÃO DESCONTO+ benefícios, descontos
ou vantagens na compra de produtos e/ou contratação de serviços variados,
oferecidos pelos Parceiros da DESCONTO+, nas áreas de Saúde; Educação;
Lazer; Alimentação e Gastronomia; Combustíveis; Beleza e Estética; Bem Estar e
Atividades Físicas; Serviços em Geral e Manutenção; Serviços Automotivos; Casa,
Reparos e Reformas; Eletrônicos; Transporte Particular; e muitos outros, a
preços reduzidos.
2 – INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O CARTÃO DESCONTO+
2.1 - O CARTÃO
DESCONTO+ é o instrumento físico, através do qual serão concedidos ao BENEFICIÁRIO e seu(s) DEPENDENTE(S) descontos
e/ou benefícios, exclusivamente na Rede Referenciada da CONTRATADA, de acordo
com os termos e condições aplicáveis ao cartão adquirido, desde que cumpridas
todas as regras estabelecidas neste contrato pelo CONTRATANTE. Os
descontos e/ou benefícios oferecidos variam de acordo com o produto ou a
prestação dos serviços, tudo mediante convênio estabelecido entre a CONTRATADA e os
estabelecimentos e/ou profissionais prestadores dos respectivos serviços.
2.2 – Na área da Saúde, o CARTÃO
DESCONTO+ oferece descontos em
consultas médicas, exames laboratoriais, exames de imagem, consultas e
tratamentos odontológicos, mas NÃO É
PLANO DE SAÚDE E NEM PLANO ODONTOLÓGICO, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e nem
pelo pagamento de despesas, nem assegura desconto em todos os serviços
prestados por planos de saúde. Assim, NÃO oferece qualquer
cobertura de assistência em saúde, NÃO são garantidos atendimentos médicos,
odontológicos, hospitalares, internações, tratamentos e/ou procedimentos de
qualquer espécie, não há menor cobertura de riscos em saúde.
2.3 – Os produtos e
serviços adquiridos com o cartão de desconto serão pagos pelo cliente
diretamente ao parceiro prestador.
2.4 - O CARTÃO DESCONTO+ APENAS
DISPONIBILIZA OS PREÇOS e/ou DESCONTOS que constam na relação de empresas e
serviços conveniados divulgados no site www.temmaisdesconto.com.br.
2.5 - As consultas, exames e demais
procedimentos/tratamentos de saúde tem o caráter de serviços ELETIVOS, em
nenhum momento trata-se de atendimentos de urgência.
2.6 - O Cartão DESCONTO+ não se
responsabiliza pela qualidade dos produtos ou pela qualidade técnica e
profissional dos serviços prestados pelos Parceiros, nem pelo recebimento dos
valores estabelecidos pelos mesmos.
3 – DA FORMA DE ADESÃO
3.1 – A adesão ao CARTÃO DESCONTO+
será sempre efetivada pelo BENEFICIÁRIO TITULAR, mediante sua
assinatura de próprio punho ou assinatura eletrônica no Termo de Adesão ao
respectivo cartão, podendo iniciar o contato com a DESCONTO+
por meio presencial ou não-presencial, seja através de consultores de venda,
meio telefônico (atendimento pelo 0800, celular, whatsapp, telemarketing) ou
pela internet (site, redes sociais, e-mail, etc.).
3.2 – Ao celebrar este Contrato de Adesão, o
CONTRATANTE fornece à DESCONTO+ o seu nome, RG, CPF, data de nascimento,
endereço, telefone, e-mail, assim como de seus DEPENDENTES, ficando
ciente de que, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, a
DESCONTO+ tratará estes dados estritamente para cumprir com as disposições
deste contrato. Fica ciente, ainda, quanto ao tratamento destes dados para
informação aos Parceiros do CARTÃO DESCONTO+ e concessão dos benefícios
e descontos contratados, para a realização de cobranças, e para o envio de
publicidades com descontos de interesse do CONTRATANTE.
3.3 – A efetivação do cadastro para adquirir
o CARTÃO DESCONTO+ somente ocorrerá após a assinatura do presente
contrato, e pagamento da Taxa de Adesão mais o valor da 1ª (primeira)
Mensalidade. Após isso, o TITULAR
e seu(s) DEPENDENTE(S) poderão usufruir de todos os benefícios do CARTÃO
DESCONTO+.
3.4 - A Taxa de Adesão equivale ao mesmo
valor da 1ª (primeira) Mensalidade, a depender do plano escolhido pelo(a) CONTRATANTE.
3.5 – Para acessar aos benefícios e
descontos, será necessário portar o cartão físico de identificação individual,
ou apresentar junto aos Parceiros uma declaração emitida pela DESCONTO+
em casos excepcionais.
3.6 - Ainda no ato da adesão, será cobrada a
Taxa de Emissão do cartão de identificação no valor de R$ 4,90 (quatro
reais e noventa centavos) para cada DEPENDENTE.
3.7 - O TITULAR está isento da
taxa de emissão da 1ª (primeira) via do seu cartão físico, devendo pagar a Taxa
de Emissão apenas quanto aos cartões de seus DEPENDENTES. O(s)
cartão(ões) físico(s) individual(is) será(ão) entregue(s) no endereço do
titular ou na sede da DESCONTO+ para utilização nos estabelecimentos
parceiros.
3.8 – O CONTRATANTE declara ter
recebido as informações mínimas necessárias para ter acesso a lista de todos os
Parceiros da DESCONTO+, no momento da celebração do presente Contrato de
Adesão. Havendo mudança ou substituição do prestador de serviço conveniado, a DESCONTO+
informará a todos os seus clientes.
4 – DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
DESCONTO+
4.1 – Somente o BENEFICIÁRIO TITULAR
que realizar o pagamento da 1ª (primeira) mensalidade, e que esteja
rigorosamente em dia com as demais mensalidades e obrigações financeiras junto
ao CARTÃO DESCONTO+, terá direito juntamente com seu(s) DEPENDENTE(S)
aos benefícios disponibilizados por este cartão.
4.2 – Para utilização dos descontos,
benefícios e vantagens, os BENEFICIÁRIOS deverão entrar em contato
diretamente com os Parceiros, cuja lista está disponível no site www.temmaisdesconto.com.br
. A DESCONTO+ não precisa fazer a intermediação para compras de produtos
e/ou agendamento de serviços prestados pelos Parceiros. A CONTRATADA não
garante disponibilidade imediata de atendimento por parte do(a) Parceiro(a)
credenciado(a).
4.3 – O BENEFICIÁRIO deve apresentar
ao Parceiro(a) credenciado(a) o CARTÃO DESCONTO+ pessoal, além de
documento de identidade que contenha fotografia, no ato da compra do produto ou
contratação do serviço.
5 – DOS PLANOS MENSAIS E SEUS
BENEFÍCIOS
5.1 – PLANO BÁSICO: O
CONTRATANTE obriga-se a
pagar para a DESCONTO+, a partir da assinatura deste, o valor mensal
sucessivo de R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos), se este for o
plano escolhido. Este plano compreende como benefícios os descontos em
toda a Rede Credenciada, apenas para o TITUTAR, exceto Telemedicina.
5.2 – PLANO MASTER: O
CONTRATANTE obriga-se a
pagar para a DESCONTO+, a partir da assinatura deste, por si e por seus
familiares inscritos, o valor mensal sucessivo de R$ 29,90 (vinte e nove
reais e noventa centavos), se este for o plano escolhido. Este plano
compreende como benefícios os descontos em toda a Rede Credenciada, e
Assistência Funeral Completa com translado de até 100 Km, para o TITULAR
e até 4(quatro) DEPENDENTES, exceto Telemedicina;
5.3 – PLANO GOLD: O CONTRATANTE obriga-se a pagar para a DESCONTO+,
a partir da assinatura deste, por si e por seus familiares inscritos, o
valor mensal sucessivo de R$ 34,90 (trinta e quatro reais e noventa centavos), se
este for o plano escolhido. Este plano compreende como benefícios os descontos
em toda a Rede Credenciada, Assistência Funeral Completa com translado de até
150 Km, e acesso a Telemedicina, para o TITULAR e até 7(sete) DEPENDENTES.
5.4 – O benefício da ASSISTÊNCIA
FUNERAL COMPLETA, é exclusivo para os BENEFICIÁRIOS que aderirem aos
Planos Master ou Gold, desde que estando o BENEFICIÁRIO TITULAR
rigorosamente adimplente, e após cumprida a carência de 60 (sessenta) dias, bem
como a quitação de no mínimo 2(duas) mensalidades.
5.5 – A DESCONTO+ realiza a isenção
de carência de plano funerário em caso de portabilidade, concedendo aos BENEFICIÁRIOS
do CARTÃO DESCONTO+ a imediata Assistência Funeral Completa,
exclusivamente para aqueles que aderirem aos Planos Master ou Gold.
5.6 – O CONTRATANTE deve comprovar
que possui plano funerário ativo para se beneficiar da isenção de carência a
que se refere o item 5.5 deste contrato.
5.7 - Em caso de falecimento do TITULAR,
qualquer BENEFICIÁRIO ou terceiro poderá assumir a titularidade, desde
que haja concordância dos demais interessados, por escrito.
5.8 - Em caso de falecimento do TITULAR ou
de qualquer um dos BENEFICIÁRIOS, torna-se obrigatória a permanência no
plano por mais 12 (doze) meses, a contar da data do sinistro, sob pena de
multa rescisória de 50% sobre o valor anual do plano escolhido.
6 - DA ACEITAÇÃO DOS
BENEFICIÁRIOS, INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE DEPENDENTES
6.1 - Os benefícios são individuais e
intransferíveis. O cartão físico é individual e conterá os dados pessoais
básicos do BENEFICIÁRIO TITULAR e/ou do(s) DEPENDENTE(S).
6.2 – Os DEPENDENTES podem ser:
cônjuge, companheiro(a), filhos e enteados de até 21 anos completos, e pais,
desde que devidamente inscritos junto à DESCONTO+. O TITULAR deve
apresentar documento de comprovação de parentesco.
6.3 – Não serão contemplados como DEPENDENTES,
para fins deste contrato, demais familiares ou parentes como irmãos, tios,
sobrinhos, netos, avós ou sogros, dentre outros, ainda que não preenchida a
cota de dependentes estipulada em cada plano.
6.4 – A inclusão de DEPENDENTE(S)
pode ser feita sem custo adicional nas mensalidades até o limite permitido pelo
plano escolhido, mesmo depois da adesão, devendo pagar apenas a Taxa de
Emissão do novo cartão no valor de R$ 4,90 (quatro reais e noventa
centavos) cada.
6.5 - Ultrapassada a cota previamente
estipulada, o TITULAR pagará um Adicional em cada mensalidade, no
valor de R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos) por cada DEPENDENTE
incluído, além da Taxa de Emissão do cartão a cada novo dependente.
6.6 – É permitida a substituição do DEPENDENTE
desde que requerida pelo TITULAR mediante a comprovação de parentesco,
devendo pagar apenas a Taxa de Emissão do novo cartão no valor de R$ 4,90
(quatro reais e noventa centavos) cada.
6.7 - A exclusão de DEPENDENTE não
tem custo.
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - O
BENEFICIÁRIO concorda em
efetuar o pagamento da taxa de adesão e mensalidades, conforme os valores
vigentes na data de adesão, expressamente indicados no site www.temmaisdesconto.com.br
. Referidos pagamentos poderão ser realizados através de cartões crédito ou
carnê, ou qualquer outro meio de pagamento disponibilizado pela CONTRATADA.
Em caso de cartões de crédito, a cobrança mensal será feita por recorrência,
cuja utilização não comprometerá o limite do cartão acima do valor de cada
parcela.
7.2 - O pagamento do CARTÃO DESCONTO+
poderá ser efetuado à vista referente ao período de 12 (doze) meses.
7.3 - Para ter acesso à utilização de
qualquer benefício do CARTÃO DESCONTO+, o BENEFICIÁRIO TITULAR
deverá estar com o pagamento em dia do valor da taxa de adesão e mensalidades,
ou o valor total contratado, no caso do pagamento à vista.
8 - DOS REAJUSTES, ATRASOS NOS
PAGAMENTOS E SUSPENSÃO DO CONTRATO
8.1 - O valor do CARTÃO DESCONTO+
será reajustado anualmente, no dia 15 de Agosto, de acordo com a variação
percentual do Índice Geral de Preços – Mercado – IGP-M/FGV, verificada no
período. Na falta do referido índice, o reajuste será calculado de acordo com
outro índice aprovado por Órgão Governamental, que exprima a inflação e/ou
oscilação dos custos no período.
8.2 - Havendo impontualidade no pagamento
de qualquer importância devida à vista ou parcelada deste contrato, serão
cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês até a data do efetivo pagamento,
acrescido da multa de 2% (dois por cento) sobre o débito atualizado,
reconhecendo o BENEFICIÁRIO TITULAR a dívida como líquida, certa e
exigível, caracterizando título extrajudicial, podendo a DESCONTO+
proceder a sua cobrança judicialmente, além de inclusão do nome do BENEFICIÁRIO
TÍTULAR nos cadastros de inadimplentes e de proteção ao crédito, sem
prejuízo das demais sanções previstas neste instrumento.
8.3 - Ocorrendo atraso em qualquer
pagamento de responsabilidade do BENEFICIÁRIO TITULAR para a CONTRATADA,
serão cobradas as despesas de correio, notificações, juros, multa, além de
honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) em caso de necessidade de
demandas judiciais, tudo a encargo do TITULAR, e que deverão ser pagos
no momento do adimplemento.
8.4 - A CONTRATADA terá o direito
de suspender, unilateralmente, todos os benefícios concedidos ao BENEFICIÁRIO
(TITULAR OU SEU DEPENDENTE) pelo presente contrato, caso ocorra
inadimplência da mensalidade a partir de 05 (cinco) dias de atraso das parcelas
mensais do respectivo cartão. A reativação dos serviços ocorrerá após 48
(quarenta e oito) horas, contados da confirmação do pagamento de todas as
parcelas em atraso.
9 – DA VIGÊNCIA
9.1 - Este contrato tem prazo de vigência
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, exceto
ocorra a hipótese prevista na cláusula 5, item 5.8 deste contrato.
9.2 - Este contrato será renovado
automaticamente por prazo indeterminado, após o período inicial de vigência,
salvo manifestação em contrário por escrito de qualquer das partes, com 30
(trinta) dias de antecedência ao término do período inicial de vigência.
9.3 - A cada renovação automática, passa
a ser aplicável o INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ADESÃO AO CARTÃO
DESCONTO+, que estiver vigente na data respectiva. Se o BENEFICIÁRIO
não desejar a renovação ao final de qualquer período, poderá cancelar o
contrato conforme as regras deste instrumento.
10 - DA EXTINÇÃO DESTE CONTRATO
10.1 - O BENEFICIÁRIO que rescindir
unilateralmente o presente contrato antes de expirado o prazo mínimo de
permanência, que é de 12 (doze) meses, pagará multa rescisória de 50%
(cinquenta por cento) sobre o valor das mensalidades restantes para completar o
período remanescente deste contrato, sem direito a devolução das quantias
já pagas.
10.2 – A rescisão do presente
instrumento só será efetivada, em qualquer hipótese, mediante o pagamento de
todas as mensalidades em atraso.
10.3 - Caso os pagamentos devidos em razão
deste contrato não sejam efetuados pelo período de até 90 (noventa) dias, o
presente contrato ficará automaticamente cancelado, não produzindo efeitos,
direitos ou obrigações desde então, não cabendo qualquer restituição de
quaisquer valores anteriormente pagos, independente de notificação e/ou
interpelação judicial ou extrajudicial.
10.4 – Em caso de cancelamento de qualquer
dos planos, por iniciativa do BENEFICIÁRIO ou por inadimplência, a devolução
do(s) cartão(ões) físicos deverá ser IMEDIATA.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Em caso de extravio ou roubo do
cartão o BENEFICIÁRIO TITULAR deverá avisar a CONTRATADA
imediatamente, e por escrito, bem como solicitar novo cartão, mediante o
pagamento da Taxa de Emissão tanto para o TITULAR como para seu(s) DEPENDENTE(S).
11.2 - Sem prejuízo de outras penalidade
legais cabíveis, o contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo,
independentemente de qualquer formalidade, notificação judicial ou
extrajudicial, se o BENEFICIÁRIO omitiu quaisquer informações sua ou a
de seu(s) dependente(s), no intuito de obter vantagens e benefícios indevidos
ou praticarem infrações ou fraudes de qualquer natureza.
11.3 - O exercício parcial, o não
exercício, a concessão de prazo e/ou qualquer tolerância da CONTRATADA
para com determinada cláusula ou condição disposta neste contrato, ou mesmo
concessão de eventual benefício, não constituirá novação e nem poderá ser
invocada como precedente para a repetição do fato tolerado, como também, não
caracterizará suposto direito adquirido pelo BENEFICIÁRIO.
11.4 - O pagamento dos valores de um
determinado mês, não implicará em quitação dos valores dos meses anteriores,
permanecendo a suspensão de utilização dos benefícios no caso de impontualidade
dos pagamentos devidos.
11.5 - A DESCONTO+ não se
responsabiliza por qualquer informação ou promessa que não esteja expressamente
prevista neste contrato, exceto se previamente acordados entre as partes por
instrumento escrito.
12. DA EXTINÇÃO DO CARTÃO DE
BENEFÍCIO
12.1 - A DESCONTO+, se reserva no
direito de extinguir o CARTÃO DESCONTO+, a qualquer momento em função de
decisões estratégicas da companhia, devendo esta decisão ser publicada em seu
site www.temmaisdesconto.com.br
e em outros meios, com 30 (trinta) dias de antecedência.
13 - DO FORO
13.1 - As partes desde já elegem o Foro da
Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - ES, com expressa renúncia de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes
deste instrumento.
E assim, por
estarem justos e contratados, declara o BENEFICIÁRIO TITULAR que leu,
compreendeu e concordou com todo o conteúdo do presente instrumento,
responsabilizando-se por todos os dados informados.