ESTATUTO SOCIAL DO CLUBE COMERCIAL DE TUPANCIRETÃ.
CAPÍTULO I.
DA ASSOCIAÇÃO, SEDE, FORMA JURÍDICA, FINS E REPRESENTAÇÃO:
Art.1. O CLUBE COMERCIAL DE TUPANCIRETÃ é uma Associação Privada, sem fins lucrativos, constituída legalmente, por tempo indeterminado, com número ilimitado de associados e tem por finalidade proporcionar aos associados, momentos de lazer, diversão e cultura, através do desenvolvimento de atividades sociais, recreativas e desportistas, tais como torneios, jantares festivos, bailes, sarais, carnavais, boates e eventos beneficentes e assistenciais.
Parágrafo Primeiro: Complementarmente, o Clube Comercial poderá desenvolver atividades de bares, lanchonetes e restaurantes, quer por autogestão ou de forma terceirizada, sendo
os resultados dessas atividades destinados, exclusivamente, ao atendimento das finalidades
sociais e estatutárias.
Art. 2. Foi fundado em 08 de dezembro de 1992, com sede (s) Social na Rua Duque de Caxias, nº24, bairro Centro, e sede Campestre na Rua Protásio Lima de Moraes, nº1614,Bairro Antônio Augusto de Oliveira Terra, ambas na cidade de Tupanciretã/RS, CEP 98170-000.
Art. 3. O prazo de duração da Sociedade será por tempo indeterminado, e o ano social coincidirá com o ano civil;
Art.4. O Clube Comercial de Tupanciretã é representado, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, pelo seu Presidente.
Parágrafo Primeiro: Os associados não respondem, solidariamente, pelas obrigações contraídas em nome do Clube.
CAPÍTULO II
DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS
Art. 5. O Clube possui as seguintes categorias de Associados:
I – FUNDADORES, BENEMÉRITOS E HONORÁRIOS II – PATRIMONIAIS III –
CONTRIBUINTES: Remidos, Efetivos, Especiais e Transitórios
Parágrafo Primeiro: A titulação honorífica é conferida nas seguintes situações:
a) Como FUNDADOR ao associado que concorreu para fundação da sede social, antigo Clube Comercial em 16/07/1924 desta associação ou, em 22 de maio de 1963, para a fundação da sede campestre, antigo Clube dos 300;
b) Como BENEMÉRITO, ao associado que tiver prestado ao Clube, serviços de inequívoca relevância, constituindo-se esta a maior titulação social honorífica, cuja aprovação se dará mediante moção da Assembleia Geral, votada na conformidade do at.17 e seguintes, e beneficiado um único candidato anualmente;
c)como HONORÁRIO, ao associado que tiver prestado ao Clube ou a comunidade, serviços especiais e relevantes, constituindo-se esta titulação apenas “HONRA AO MÉRITO”, cuja aprovação se dará mediante proposta da Diretoria, votada em Assembleia Geral.
Parágrafo segundo: Enquadram-se na categoria de associado PATRIMONIAL, os que tenham participado ou venham a participar da realização patrimonial específica, com decorrente subscrição de quotas aprovada em Assembleia Geral. Parágrafo Terceiro: São associados CONTRIBUINTES:
a) REMIDOS: os que contribuírem de uma só vez, com a importância de, no mínimo, 1.000 (um mil) contribuições mensais, ou tiverem contribuído durante 50 (cinquenta) anos consecutivos ou, ainda, atingirem a idade de 75 (setenta e cinco) anos, neste caso, desde que também tenham contribuído por período não inferior a 20 (vinte) anos, sendo considerado por ocasião de óbito apenas o cônjuge.
b) EFETIVOS: os admitidos mediante o pagamento da contribuição de ingresso prevista e sujeitos às contribuições sociais estatutárias;
c) ESPECIAIS: os filhos de associados entre 18 (dezoito) e 25 (vinte e cinco) anos,
estudantes, admitidos em caráter provisório, sendo necessária a comprovação da matrícula junto a instituição de ensino;
d) TRANSITÓRIOS: os profissionais vinculados a cargo ou função que possa ensejar transferência, admitidos sem contribuição de ingresso, sujeitos às contribuições sociais em dobro e obrigados à mudança automática de categoria, para contribuinte efetivo, tão logo atinjam 24 (vinte e quatro) meses de permanência no quatro social, momento em que deverão efetuar o pagamento, na integralidade, da contribuição social de ingresso, prevista na data da transição para contribuinte efetivo.
Parágrafo Quarto: A associação manterá registro individualizado da situação de cada associado, respectivo enquadramento de categoria social e alterações que ocorrem.
CAPÍTULO III
DA ADMISSÃO DE ASSOCIADOS
Art. 6. Poderá ser admitido como associado titular, o maior de 18 (dezoito) anos ou
emancipado.
Parágrafo Primeiro: A admissão do associado será procedida de proposta, endossada por dois sócios em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo Segundo: A proposta será apresentada em formulário único à Diretoria, que votará em escrutínio secreto.
Parágrafo Terceiro: Havendo algum grau de parentesco, amizade ou inimizade entre um componente da Diretoria e a pessoa que está sendo submetida a análise para a associação, o componente da Diretoria estará IMPEDIDO de participar da votação.
Parágrafo Quarto: Havendo a recusa do candidato, ser-lhe-á comunicado por escrito, por meio de Ofício assinado pelo (a) Presidente do Clube, sendo vedado ao candidato o uso de sua fundamentação para interpelações pessoais à Diretoria, bem como, para ingresso em juízo de ação de qualquer natureza, devendo o candidato estar ciente destas condições ao propor-se. A renovação dessa proposta só poderá ser feita na gestão seguinte.
Parágrafo Quinto: Comunicado da admissão, o candidato receberá uma cópia deste Estatuto, pagará a contribuição de ingresso a que se obrigou, bem como, atenderá a quaisquer demais condições que lhe forem exigidas, somente então, tornar-se-á novo componente do quadro social
.
Parágrafo Sexto: As contribuições de ingresso e as contribuições mensais serão fixadas pela Diretoria, com os respectivos critérios de recomposição periódica dos valores, formas e prazos de pagamento;
Parágrafo Sétimo: As contribuições mensais vigorarão após 30 (trinta) dias da publicação do valor fixado;
Parágrafo Oitavo: Serão isentos da CONTRIBUIÇÃO DE INGRESSO os admitidos nas categorias de associados CONTRIBUINTES ESPECIAIS E ASSOCIADOS CONTRIBUINTES TRANSITÓRIOS, enquanto e se não se tornarem associados efetivos, conforme dispõe o artigo 5º.
Parágrafo Nono: Serão isentos das contribuições mensais:
a) Os associados FUNDADORES, BENEMÉRITOS, HONORÁRIOS e os associados REMIDOS.
b) Os membros da Diretoria que forem contemplados, na conformidade do disposto do Art.35º.
Parágrafo Décimo: Os associados TRANSITÓRIOS pagarão as contribuições mensais em dobro e os associados ESPECIAIS pela metade.
CAPÍTULO IV.
DOS DEPENDENTES DE ASSOCIADOS.
Art. 7. As dependências da Associação são privativas dos Associados e de seus dependentes, entendendo-se por dependente, para efeito deste Estatuto: a) O(a) cônjuge, ou o (a) companheiro (a), observados os meios de prova e as regras estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro; b) O filho do associado, do (a) cônjuge ou companheiro(a) desde que viva legalmente sob a guarda e responsabilidade dos mesmos, enquanto menores de 18 (dezoito) anos; c) os pais dos associados efetivos, que forem considerados idosos e que forem apenas frequentar as dependências das churrasqueiras, devidamente acompanhados dos referidos
associados;
Parágrafo Primeiro - Os dependentes por outra afinidade, que não os anteriormente citados, somente poderão frequentar as dependências da associação à juízo de decisão da Diretoria, examinado caso a caso.
Parágrafo Segundo - O associado e dependentes serão identificados através de carteira social, de uso e exibição obrigatórios quando exigido, que poderá ser gerada pelo próprio associado através do sistema eletrônico do Clube.
Parágrafo Terceiro - O Clube poderá cobrar dos dependentes, de todas as categorias de associados, uma taxa mensal, estabelecida pela Diretoria, que será destinada à manutenção das dependências da Associação.
Parágrafo Quarto - O Clube se reserva o direito de exigir, a qualquer tempo, que o
associado comprove o seu estado civil e sua relação com os dependentes bem como a comprovação oficial emitida pela instituição de ensino dos dependentes maiores que estejam estudando.
CAPÍTULO V
DA DEMISSÃO E READMISSÃO DE ASSOCIADO
Art. 8. A demissão do associado e seus dependentes será aplicada nos seguintes casos: Parágrafo Primeiro - Por atraso de 03 (três) meses no pagamento da mensalidade, parcelas do título, taxas de admissão, taxa de readmissão, ou outros valores assumidos junto ao Clube, depois de transcorridos 30 (trinta) dias da notificação expedida pela Secretaria do Clube.
Parágrafo Segundo - Por solicitação do associado.
Parágrafo Terceiro - Qualquer tolerância ou concessão da Diretoria, quanto ao
cumprimento do disposto neste artigo constituir-se-á ato de mera liberalidade, não
podendo ser considerado como Regra Geral.
Art. 9. O associado poderá ser readmitido ao quadro social mediante o pagamento de Taxa de Readmissão, que será utilizada para a manutenção das dependências da Associação, além de ser obrigatório o pagamento de quaisquer outros débitos/dívidas que tenha para com o Clube, estejam eles prescritos ou não. Tudo com a devida aprovação da Diretoria.
CAPÍTULO VI
DAS PENALIDADES E EXCLUSÃO DE ASSOCIADO
Art. 10. Ao associado titular ou seu dependente, que transgredir os dispositivos deste Estatuto, do Regimento Interno e demais normas do Clube, serão aplicadas as penalidades previstas no Estatuto, observado o procedimento administrativo interno, conferido direito de defesa e contraditório.
Parágrafo Primeiro: DO REGIMENTO INTERNO – Existirá apenas UM Regimento Interno que dará eficácia aos artigos limitados, ou seja, aqueles artigos que mencionam: a) taxas (sem expor valores), b) artigos que digam expressamente que serão regulados por Regimento Interno, bem como dispor de questões em que este Estatuto for omisso. Parágrafo Segundo - O Clube ter uma Comissão Disciplinar, nomeada pelo Presidente, com autonomia e poderes para analisar e deliberar sobre os termos da denúncia e da defesa, sendo que os componentes da referida Comissão não poderão fazer parte da Diretoria.
Parágrafo Terceiro- O Regimento Interno estabelecerá normas para o funcionamento dessa Comissão.
Art. 11. As penalidades são: ADVERTÊNCIA VERBAL OU ESCRITA, SUSPENSÃO e/ou EXCLUSÃO DO QUADRO SOCIAL.
Parágrafo Primeiro - A pena de advertência ser aplicada em infrações consideradas leves, ao associado titular, e/ou seu(s) dependente(s), que infringir (em) este Estatuto, o Regimento Interno em vigor e as demais normas do Clube, sendo a infração considerada leve.
Parágrafo Segundo - A pena de suspensão poder ser aplicada em infrações consideradas médias, ao associado titular, e/ou seu(s) dependente(s). Dentre outros, nos seguintes casos: desrespeito aos integrantes da Diretoria ou aos seus prepostos ou representantes; perturbação da ordem nas dependências do Clube; promoção de discórdia entre os associados; referência injuriosa ao Clube ou a seus órgãos dirigentes ou administrativos, inclusive através de redes sociais; conduta indecorosa ou inconveniente durante atividades realizadas pelo Clube ou em suas dependências; reincidência em falta punida com advertência. Tudo com a análise e concordância da Comissão Disciplinar.
Parágrafo Terceiro - As penalidades serão deliberadas pela Comissão Disciplinar. O
associado titular será comunicado das decisões por escrito. Da decisão da Comissão Disciplinar caberá pedido de reconsideração à Diretoria, no prazo de 5 (cinco) dias do recebimento do aviso.
Art. 12. A pena de exclusão de associado titular, ou seu dependente, após processo
administrativo instaurado pelo(a) Presidente e analisado pela Comissão Disciplinar,
respeitado o direito de defesa e contraditório, poderá ser imposta ao associado que:
a) For condenado por crime infamante, transitado e julgado.
b) Reincidir na pena do Artigo 11, Parágrafo Segundo.
c)Promover discórdia entre associados do Clube.
d)Manifestar-se de forma ostensiva e ofensivamente ao decoro e aos interesses do Clube ou faltar com o respeito reiteradamente aos membros da Diretoria, funcionários e quadro social.
e) Não poderá participar do quadro social novos associados que tenham sido condenados por crime infamante, transitado e julgado.
f) Praticar atitudes imorais ou incompatíveis com a ética, que venham a prejudicar
Clube em seu crédito ou interesse.
g) Caluniar ou ofender moralmente qualquer associado do Clube.
h) A penalidade de exclusão não se limita às possibilidades aqui descritas tendo, as alíneas deste artigo, caráter exemplificativo.
Art.13. As transgressões cometidas por membros do Conselho Fiscal e Diretoria serão julgadas pela Comissão Disciplinar, a ser regulamentada em Regimento Interno, ao mesmo passo em que, as transgressões cometidas por membros da Comissão Disciplinar, serão julgadas pela Diretoria, tudo observando o devido processo administrativo, respeitado o direito de defesa e contraditório, devendo, em ambos os casos, ser respeitada a imparcialidade no momento do julgamento.
Art. 14. O associado titular ou dependente de associado, excluído por ato disciplinar,
poder, mediante requerimento, ser readmitido pela Diretoria Executiva após análise e parecer da Comissão Disciplinar.
Parágrafo Primeiro - Da decisão negatória de readmissão, caberá recurso junto a Diretoria, no prazo de 15 (quinze) dias da notificação ao associado ou dependente de associado excluído.
Parágrafo Segundo - O recurso será feito por requerimento, subscrito por 15 (quinze) associados aptos a votar, solicitando convocação da Diretoria para julgar seu caso. O associado excluído poderá comparecer ao julgamento para produzir sua defesa, retirando-se da reunião por ocasião da votação.
Parágrafo Terceiro - O associado titular ou seu dependente poderá ser readmitido se
conseguir maioria simples de votos favoráveis dos presentes e saldar seus débitos para com o Clube.
CAPÍTULO VII
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 15. São direitos dos associados titulares, desde que em dia com a Tesouraria do Clube:
a) Participar das assembleias Gerais e emitir suas opiniões.
b) Gozar de todas as faculdades previstas neste Estatuto e no Regimento Interno.
c)Usufruir, juntamente com seus dependentes, das instalações do Clube, exceto as de uso restrito.
d)Associar seus ascendentes, bem como o seu cônjuge ou companheiro(a), com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos, na categoria de Associado Efetivo, com isenção da Taxa de Admissão. O mesmo beneficiário não poderá ser contemplado, com esta prerrogativa, mais de uma vez.
e) Usufruir das dependências do Clube para festas ou reuniões, mediante solicitação, por escrito, à Diretoria, pagando as taxas estabelecidas e despesas decorrentes.
f) Mostrar as dependências do Clube a pessoas de sua relação, com a permissão da Diretoria.
g) Adquirir convites para pessoas de sua relação, domiciliadas fora de Tupanciretã/RS, ficando responsável pelo seu convidado. O prazo máximo do convite será de 30 (trinta) dias, com pagamento da taxa correspondente.
h) Ter preservado o direito de não divulgação e da inviolabilidade de seu cadastro.
i) Votar e ser votado.
j) Solicitar, por escrito, à Diretoria, licença do Clube, quando passar, comprovadamente, a residir em outro município, por prazo superior a 3 (três) meses. Uma vez licenciado, ficará dispensado do pagamento de mensalidades por até 1 (um) ano, desde que esteja em dia com suas obrigações para com o Clube. A renovação da licença somente poder ser solicitada mediante nova comprovação de residência. Para frequentar o Clube, quando em licença, Associado e/ou dependente deverá(ão) pagar Taxa de Uso em Licença, correspondente ao valor de duas mensalidades.
l) Solicitar demissão, mediante requerimento escrito com assinatura reconhecida por
verdadeira junto ao Tabelionato de Notas e comprovante de quitação de débitos junto ao Clube Comercial.
CAPÍTULO VIII
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 16. São deveres dos associados titulares e seus dependentes:
a) Respeitar este Estatuto, o Regimento Interno, os regulamentos, as normas internas do Clube e dispensar a devida consideração e respeito aos integrantes da Diretoria e demais associados.
b) Ter, no recinto do Clube, conduta ética e social.
c) Pagar em dia as mensalidades, taxas e demais valores devidos.
d) Apresentar sua Carteira Social ao ingressar no Clube ou, internamente, quando solicitada por pessoa credenciada.
e) Não prestar declarações falsas.
f) Não adulterar documentos.
g) Não autorizar a entrada de pessoas estranhas no recinto do Clube.
h) Indenizar e ressarcir o Clube quando causar prejuízos materiais.
i)Manter atualizado seu cadastro.
j) Responsabilizar-se - pela conduta de convidados, que por ventura apresentar,
respondendo por eventuais danos dos mesmos ao Clube e respectivas instalações.
Parágrafo Primeiro – Na liquidação de qualquer encargo social em atraso, o associado ficará sujeito ao preço vigente do mês do pagamento.
Parágrafo Segundo - O luto não justificará pedido de licença, nem isenção do pagamento de contribuições sociais.
Parágrafo Terceiro – Em caso de falecimento de associado titular, o cônjuge ou
companheiro (a) supérstite, fica sub-rogado nos direitos e obrigações do falecido até a atribuição do título ao sucessor legal.
Parágrafo Quarto: Por ocasião de algum evento dentro das dependências das sedes sociais, o Clube Comercial poderá efetuar a cobrança do ingresso do associado, na proporção de 50% (cinquenta por cento);
CAPÍTULO IX
DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL
Art.17. O Clube Comercial de Tupanciretã possui os seguintes órgãos: Assembleia Geral, Diretoria Executiva, e Conselho Fiscal;
Art. 18. A Assembleia Geral dos Associados, é o órgão soberano da entidade, tendo poderes para tomar toda e qualquer decisão de interesse social, nos limites deste Estatuto, suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Art.19. As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente, após deliberação da Diretoria, sempre com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, mediante prévio aviso pela imprensa e divulgação no recinto do Clube.
Parágrafo Único - As Assembleias Gerais também poderão ser convocadas:
a) Pelo Conselho Fiscal, nos casos de inércia, comprometimento, falhas graves ou demissão da Diretoria;
b) Por associados, em pleno gozo de seus direitos, em número nunca inferior a 1/10 (um
décimo) do total de associados, tanto nos casos supra como em qualquer outros de recursos sobre decisões.
Parágrafo Único - Nos casos deste dispositivo, as convocações, procedidas na forma do art.
19, serão inicialmente solicitadas à Diretoria e, não sendo atendidas no prazo de 10 (dez) dias, serão expedidas pelo primeiro signatário da solicitação não aceita.
Art. 20. O Edital de Convocação deverá mencionar todos os assuntos a serem tratados na ordem do dia e, ainda, horário, local de realização e quórum de funcionamento.
Art. 21. O quórum para instalação e funcionamento da Assembleia Geral, ressalvado o caso das letras "b" e "c" do Art. 28, será o seguinte:
a) De 2/3 (dois terços) dos associados pagantes, em primeira convocação;
b) De 1/2 (metade) mais 01 (um) dos associados pagantes, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira convocação;
c) De no mínimo 10 (dez) associados pagantes, em terceira e última convocação, 30 (trinta) minutos após a segunda convocação.
Art. 22. As Assembleias Gerais, salvo nos casos de aprovação de contas e/ou de convocação pelo Conselho Fiscal ou por associados para apreciação de atos da Diretoria, serão sempre dirigidas pelo Presidente auxiliado pelo Secretário.
Art. 23. Os associados ESPECIAIS e TRANSITÓRIOS somente poderão ter participação de presença nas Assembleias Gerais, vedado aos mesmos, o direito de debate e deliberação em quaisquer dos assuntos que nelas se tratar.
Art. 24. As deliberações das Assembleias Gerais serão tomadas por votação simbólica ou por aclamação, se assim requerer qualquer associado, salvo nos casos de eleição ou julgamento de recursos, quando então haverá escrutínio secreto.
Parágrafo Único -Havendo empate nas deliberações, o Presidente dos trabalhos terá um voto especial de desempate e, em se tratando de empate em eleição, esta será decidida em favor do associado mais jovem. Art. 25. O que ocorrer na Assembleia Geral, deverá constar de ata circunstanciada que, após redigida pelo Secretário dos trabalhos, será assinada pelos componentes da mesa e pelos associados que desejarem firmá-la.
DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 26. Anualmente, até 60 (sessenta) dias após o encerramento do ano social, realizar será uma Assembleia Geral Ordinária, que tratará obrigatoriamente dos seguintes assuntos:
a) Apresentação de contas da gestão, com relatório do Presidente e parecer do Conselho Fiscal;
b) Eleição para os cargos sociais com mandatos vencidos ou vagos;
c)Declaração do valor do Título Patrimonial, na conformidade do Art. 27;
d)Apresentação de planos sociais para o ano entrante;
e) Outros assuntos de interesse social.
DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art. 27. A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á sempre que necessário e, convocada na forma estatutária, deliberará sobre quaisquer assuntos de interesse dos associados ou da associação, desde que constantes no Edital de Convocação.
Art. 28. Serão de competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária os seguintes
assuntos:
a) Reforma do Estatuto Social;
b) Fusão, incorporação ou desmembramento da associação;
c) Dissolução da associação;
d) Apreciação de atos da Diretoria ou de recursos dos associados;
e) Alienação/venda de bens imóveis da associação;
f) Autorização de despesas com obras novas ou reformas que importem emissão e
lançamento de Títulos Patrimoniais. Parágrafo Primeiro - As deliberações sobre os itens previstos nas letras "a", "d", "e" e "f" serão
tomadas com base no voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos presentes em condições de votar.
Parágrafo Segundo - As deliberações previstas nas letras restantes ("b" e "c") serão tomadas,
observando o quórum privilegiado de presença mínima de 1/3 (um terço) + 01 (um) dos associados, em exceção ao previsto no Art. 21, com base no voto de aprovação de 2/3 (dois terços) dos presentes em condições de votar.
Parágrafo Terceiro - A falta de quórum para o caso previsto na letra "c", após 03 (três) convocações consecutivas de Assembleia Geral, faz presumir a intenção de dissolver-se a associação, possibilitando, então, que se delibere na forma do parágrafo anterior e com o quórum dos associados presentes.
CAPÍTULO X
DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA DIRETORIA
Art. 29. A administração da associação caberá a uma Diretoria assim composta:
a) 01 (um) Presidente e 02 (dois) Vice-Presidentes;
b) 02 (dois) Secretários;
c) 02 (dois) Tesoureiros,
d) 01 (um) Diretor de Patrimônio;
e) 12 (doze) Diretores Sociais.
f) 02 (dois) Diretores de Eventos;
g) 02 (dois) Oradores;
Parágrafo Primeiro - Serão cargos eletivos:
a) Presidente e Vice-Presidente;
b) Dois tesoureiros;
c) Dois secretários;
Parágrafo Segundo - Os demais cargos da Diretoria serão de nomeação e/ou substituição, em confiança, pelo Presidente.
Parágrafo Terceiro - Os cargos de Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiros e Oradores serão eleitos ou nomeados na ordem respectiva de 1º e 2º.
Art. 30. No caso de vacância definitiva no cargo de Presidente ou no caso de impedimento temporário do mesmo, a vaga deverá ser preenchida pelo Vice- Presidente. Parágrafo Único - No caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice- Presidente, concomitantemente, em qualquer época, as vagas serão preenchidas por eleição, em Assembleia Geral.
Art. 31. No caso de vacância dos cargos eletivos de Diretor Social, as vagas serão
preenchidas por associados designados pela Diretoria.
Art. 32. Perderá automaticamente o direito ao cargo aquele que, eleito ou nomeado:
a) Não entrar no exercício da função, dentro de 30 (trinta) dia da posse ou nomeação;
b) Faltar, injustificadamente, a 03 (três) reuniões consecutivas de Diretoria ou 05 (cinco) intercaladas;
c) Descurar ou não se desinibir, sem justificativa, dos encargos que lhe foram confiados. Art. 33. O período de mandato da Diretoria terá duração de 02 (dois) anos, facultada reeleição.
Parágrafo Único - O prazo do artigo se compreende entre as assembleias Gerais de eleição e posse.
Art. 34. Os ocupantes de cargos da Diretoria não serão remunerados, ficando à critério da mesma contemplá-los pessoalmente, caso a caso, com isenção da contribuição social mensal.
Art. 35. A renúncia do Presidente implicará, igualmente, na demissão dos Diretores por ele nomeados, os quais, entretanto, deverão aguardar nos respectivos cargos, seus substitutos.
Art. 36. A Diretoria resolverá e decidirá sobre todos os assuntos internos de administração da associação e reger-se-á como segue:
a) Reunir-se-á ordinariamente ao menos uma vez a cada 15 (quinze) dias e
extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do Presidente ou da maioria de seus membros;
b) Deliberará validamente com a presença mínima de ½ (metade) + 01 (um) de seus
membros, pelo voto da maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Art. 37. As deliberações da Diretoria deverão constar de ata circunstanciada, lavrada em
livro próprio pelo Secretário, para leitura e aprovação na sessão seguinte, devendo constar na mesma, obrigatoriamente, o nome dos presentes, por extenso, na reunião.
Art. 38. Além de resolver sobre todos os assuntos de administração, compete
especificamente à Diretoria:
a) Apreciar com a máxima brevidade as propostas de admissão;
b) Elaborar o orçamento anual do Clube e aprovar o respectivo plano de atividades;
c) Aplicar as penalidades, conforme previsto no Estatuto;
d) Resolver sobre a contratação e demissão de funcionários, fixando-lhes a remuneração;
e) Autorizar a contratação dos serviços de economato, mediante concorrência pública por edital;
f) Elaborar o Regimento Interno e/ou as normas disciplinares do Clube;
g) Nomear comissões de associados quando necessário, atribuindo-lhes as respectivas funções;
h) Aprovar as atribuições dos cargos de confiança, conforme determinadas pelo Presidente em ato ou regulamento;
i) Fixar o valor das contribuições sociais e das taxas de serviços mediante elaboração de Regimento Interno;
j) Fixar o valor dos Títulos Patrimoniais e declará-lo anualmente na Assembleia Geral Ordinária;
k) Isentar seus membros da contribuição social mensal, em caráter pessoal;
l) Autorizar o Presidente a assumir obrigações em relação a terceiros, a transigir, a adquirir bens imóveis e a constituir mandatários, ressalvado o disposto na letra f do Art. 28;
m) Autorizar a convocação das Assembleias Gerais
n) Resolver sobre os casos omissos ou duvidosos, “ad referendum” da primeira Assembleia Geral quando a resolução importar, por qualquer motivo, em contrariedade expressa de associado.
Art. 39. Compete ao Presidente, que responderá ativa e passivamente a associação, em juízo ou fora dele:
a) Dirigir as atividades da administração;
b) Elaborar as atribuições dos cargos de confiança, alterando-as quando necessário para, aprovadas pela Diretoria, serem assim executadas;
c) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
d) Convocar e presidir as reuniões das Assembleias Gerais, ressalvados os casos de impedimento do Estatuto;
e) Elaborar e apresentar anualmente o relatório das atividades sociais.
f) Representar, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente esta entidade.
Parágrafo Primeiro - Os documentos do Clube que se refiram ao relacionamento com terceiros, serão assinados pelo Presidente e pelo Secretário e, no caso de documentos de ordem financeira, tais como, cheques ou outros títulos de crédito, estes serão então assinados pelo Presidente e pelo Tesoureiro.
Parágrafo Segundo - Os documentos que se refiram ao relacionamento interno da
associação e associados, serão assinados tão somente, conforme for o caso, pelo Secretário ou pelo Tesoureiro.
Art. 40. Os Vice-Presidentes, na respectiva ordem, serão os substitutos legais do Presidente.
Art. 41. O Secretário será o auxiliar direto do Presidente nos atos de administração geral, competindo-lhe assinar juntamente com o mesmo, os documentos de que trata o parágrafo primeiro, do art. 39, bem como, todos os demais documentos a seu cargo e, ainda, especificamente:
a) Desincumbir-se de todas as atribuições que lhe forem confiadas;
b) Secretaria as reuniões de Diretoria e de Assembleia Geral, salvo quando impedido, neste último caso.
Art. 42. Os Tesoureiros serão os auxiliares diretos do Presidente nos atos de administração financeira, competindo-lhe assinar os documentos, papéis e recibos de que tratam os parágrafos do art. 39, bem como, incumbir-se de todas as atribuições que lhe forem confiadas.
Art. 43. As atribuições do Diretor de Patrimônio e dos Diretores Sociais constarão de atos do Presidente, referendados pela Diretoria.
Parágrafo Único - Além das atribuições que lhe forem confiadas, o Diretor de Patrimônio elaborará ou atualizará o tombamento de todos os bens e pertences da associação, ao término de cada ano de gestão, com estimativa do valor do imobilizado para os fins previstos no Art. 52, parágrafo quarto, Art. 26, letra “c" e Art. 38, letra “j”. DO CONSELHO FISCAL
Art.44. Os atos e procedimentos da associação, bem como, dos associados e respectivas atividades internas, serão fiscalizados por um Conselho Fiscal, composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos anualmente pela Assembleia Geral, na forma do Art. 26.
Art. 45. Aplicam-se aos candidatos a cargos do Conselho Fiscal as ilegibilidades do art. 23, vedada, ainda, a reeleição.
Art. 46. O Conselho Fiscal estabelecerá a maneira a reger-se internamente, competindo-lhe, além de toda a fiscalização, especificamente:
a) Emitir parecer, por escrito, sobre os atos e contas da gestão,
b) Comparecer às reuniões da Diretoria, sempre que assim entender ou lhe for solicitado;
c) Assumir provisoriamente a administração da associação, em caso de vacância nos cargos da Diretoria, que torne impraticável a continuidade administrativa;
d) Convocar a Assembleia Geral, na forma estatutária, se for o caso e, com o prazo máximo de 30 (trinta) dias, quando da vacância prevista no parágrafo único do Art. 30;
e) Desinibir-se do mandato de liquidante, se assim lhe vier a competir, na forma do Art. 56, parágrafo segundo.
CAPÍTULO XI
DAS RECEITAS, DESPESAS, INVESTIMENTOS E PATRIMÔNIO DAS RECEITAS
Art.47. São Receitas, necessárias à execução dos objetivos estatutários, destinados ao custeio, manutenção e ampliação do patrimônio do Clube, a seguir especificadas:
a) Mensalidades sociais;
b) Taxa mensal de dependentes de associados de todas as categorias;
c) Taxa de admissão para associado Efetivo;
d) Taxa de transferência de títulos.
e) Taxa de locação das dependências, materiais e equipamentos.
f) Taxa de licença e taxa uso em licença.
g) Taxa de readmissão.
h) Patrocínios e/ou convênios.
i) Venda de convites.
j) Autogestão administrativa das atividades acessórias do Clube.
k) Venda de materiais e equipamentos em desuso.
l) Outras taxas criadas ou que vierem a ser instituídas.
DAS DESPESAS
Art. 48. São consideradas despesas aquelas destinadas ao custeio e manutenção do Clube, necessárias à execução de seus objetivos estatutários.
DOS INVESTIMENTOS
Art. 49. São considerados investimentos aqueles realizados para ampliação do patrimônio do Clube.
DO PATRIMÔNIO
Art. 50. O Patrimônio do Clube é constituído pelos bens móveis e imóveis, valores e
créditos que possui ou venha a possuir. Parágrafo Primeiro - A Aquisição, alienação, doação ou permuta de bem imóvel, bem como a incidência de gravame real dependerá de aprovação em Assembleia Geral Extraordinária, após parecer do Conselho Fiscal, salvo nos casos de procedimentos judiciais, para garantia do Juízo;
Parágrafo Segundo - As negociações, de compra e venda, cujo valor seja equivalente até 500 (quinhentas) vezes o valor do salário-mínimo federal, serão deliberadas pela Diretoria.
Negociações cujo valor esteja entre 500 (quinhentas) e 1.000 (um mil) vezes o salário mínimo federal, deverá ter a aprovação do Conselho Fiscal juntamente com a Diretoria. Caso o valor exceda a 1.000 (um mil) vezes o valor do salário-mínimo federal, deverá ter apreciação em Assembleia Geral Extraordinária.
Parágrafo Terceiro - Os títulos patrimoniais representam realizações específicas de
construção, ampliação ou remodelação de prédios ou instalações não removíveis da
associação.
Parágrafo Quarto - O valor nominal do título patrimonial será fixado e declarado
anualmente pela Diretoria, OU do lançamento de obra nova, tendo por base até 50% (cinquenta por cento) do patrimônio imobilizado da associação e vinculada a este limite-a soma de todas as quotas ou títulos.
Parágrafo Quinto - Na realização de novos empreendimentos, com emissão e colocação de títulos, será observado o mesmo critério do artigo para fixação do valor de cada quota, ajustado o valor dos títulos lançados ao valor dos já existentes.
Parágrafo Sexto - O título patrimonial é pessoal e intransferível, e permanecem sócios patrimoniais os títulos que descendem dos títulos dos sócios fundadores do antigo Clube Comercial, e os trezentos títulos do antigo Clube dos 300, e os mesmos só tem validade se estiverem em dia com a tesouraria. Se houver abertura de títulos no futuro segue esta regra para novos títulos.
Parágrafo Sétimo - A perda da condição de associado não importa na perda do direito ao título patrimonial, salvo se:
a) A demissão for decorrente de atraso ou falta de pagamento de contribuições sociais, cujo valor atualizado atinja mais de 50% (cinquenta por cento) do valor do título;
b) O demitido, afastado ou licenciado não transferir a outrem sua posição de quotista no prazo de 60 (sessenta) meses a contar da demissão, afastamento ou licença;
c) adquirente não se tornar associado, nem transferir a posição de quotista ao prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da aquisição ou transferência.
Parágrafo Oitavo - Na realização de empreendimento com lançamento de títulos
patrimoniais, serão observadas as seguintes normas:
a) Subscrição e realização parcial não dará direito a título;
b) Não haverá restituição de quotas parcialmente pagas;
c) Os critérios de colocação dos títulos constarão do projeto de empreendimento, sob responsabilidade da Diretoria.
CAPÍTULO XII
DAS CORES E SÍMBOLOS
Art. 51. O símbolo do Clube será a bandeira de cor verde e as iniciais “CC", a flâmula na cor verde com o brasão dourado e a documentação será o emblema da logomarca com a data de fundação do antigo Clube Comercial em 16/07/1924.
CAPÍTULO XIII
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 52. O Regimento Interno do Clube ser elaborado e aprovado pela Diretoria, com a assinatura obrigatória do Presidente, regulamentando o contido no Estatuto.
CAPÍTULO XIV
DA REFORMA DO ESTATUTO E DA DISSOLUÇÃO DO CLUBE
Art. 53 - No caso de fusão, incorporação ou desmembramento a destinação ou transação em relação ao patrimônio social, será resolvida pela Assembleia Geral.
Art. 54. O Estatuto poder ser alterado por proposta da Diretoria e aprovado em
Assembleia Geral Extraordinária.
Art.55. A Assembleia Geral para a dissolução da Associação, somente poder funcionar com a presença mínima de 3/4 (três quartos) de associados titulares quites com o Clube, observado o disposto no art.28 e seus parágrafos.
Parágrafo Primeiro - Aprovada a Dissolução do Clube, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do artigo 56 do Código Civil, será destinado à entidade de fins nãoeconômicos designada no Estatuto, ou na omissão deste, por deliberação dos associados à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
Parágrafo Segundo – No caso de dissolução, os Membros do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes, serão os liquidantes.
CAPÍTULO XV
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 56. O Clube não poderá promover manifestações político-partidárias, nem ceder
gratuitamente seus espaços para tais fins.
Art. 57. O Clube não poderá fazer doações em numerário a entidades ou instituições de qualquer gênero.
Art.58. As datas de aniversário do Clube e da Sede Campestre, serão comemoradas com festividade de caráter social, cívico ou cultural e festividades será considerado a data de fundação do Clube Comercial em 16/07/1924.
Art. 59. A Diretoria promoverá por si ou, através de comissão especial, o enquadramento inicial dos associados, nas categorias previstas nos Art. 3, Art. 4, Art. 5 e Art. 6, conforme os registros de cada uma das associações antigas,
providência a ser implementada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias do registro do Estatuto.
Parágrafo Único - No enquadramento a que se refere o artigo, não serão contemplados os associados que estiverem em situação irregular perante qualquer das entidades antigas, saldo se, em até 120 (cento e vinte) dias da data da publicação do Estatuto, pagarem todos os débitos em atraso.
Art. 60. Os casos omissos ou duvidosos, serão resolvidos na forma da letra "n" do Art. 39. Art. 61. Este Estatuto revoga o anterior e entra em vigor na data da sua aprovação.
Tupanciretã, 14 de junho de 2023.