INFORMAÇÕES DE COTA
Bem- Vindo à Família VACC
O Vargem Alegre Campestre Clube é o maior clube campestre da nossa região. Possui uma das mais completas infraestruturas de esporte e lazer.
Instituição sem fins lucrativos, o VACC tem como principal objetivo oferecer serviços de lazer, cultura e esportes para os seus associados, em um ambiente seguro e familiar.
O Clube conta com 2 piscinas, uma grande e uma infantil, 2 quadras, 2 campos de futebol soçaite, 1 sala de jogos, Salão de Festas com Bar, Play Ground e Estacionamento próprio.
Para fazer parte desta grande família, leia cuidadosamente estas instruções:
PROPOSTA – INÍCIO DO PROCESSO
Preencher corretamente o Formulário de Aquisição de Cota online no site do clube https://clubecampestre.com/ - SEJA ASSOCIADO.
ENTREGA DOS DOCUMENTOS
Enviar via WhatsApp (33) 99957-6516 - por foto ou arquivo em PDF dos documentos solicitados abaixo. Não utilize correio.
Processos incompletos ou rasurados serão integralmente devolvidos ao candidato.
Fluxo do Processo de Compra e Transferência
Divulgação do resultado da proposta em até dez dias corridos, após entrega da documentação.
A divulgação do parecer e do deferimento pela Diretoria será realizado por contato telefônico.
DOCUMENTOS ESSENCIAIS E OBRIGATÓRIOS
Do Titular:
• Carteira de identidade e CPF ou carteira de motorista;
• Certidão de casamento (quando candidato casado);
• Declaração de união estável;
• Comprovante de residência – entregar o comprovante que consta o endereço certo para o envio do boleto. (conta de água, luz ou telefone fixo).
• Foto de Rosto colorida e atualizada;
• Certidão negativa de ações penais da Justiça Estadual e Federal (maiores de 18 anos) retirada no Fórum Local - à Rua Benedito Valadares, 70, Centro – Horário de funcionamento de 12h30 às 18h. Para a retirada é necessário levar as cópias dos documentos de identidade e CPF ou emitidas via internet no site www.tjmg.jus.br
Dos Dependentes:
• Carteira de Identidade e CPF
• Foto de Rosto colorida e atualizada;
• Candidatos menores de 3 anos são isentos de fotos.
• Certidão de nascimento (candidato menor não possuidor de carteira de identidade);
Consideram-se dependentes com direitos e deveres previstos no estatuto:
I - O cônjuge;
II - O companheiro ou a companheira, desde que vivam maritalmente;
III - Os filhos, de ambos os sexos, independentemente da idade, desde que vivam na mesma residência dos sócios citados no art. 6º, que não constituíram família;
IV – Os filhos, de ambos os sexos, que constituírem família, mesmo que vivendo na residência dos sócios citados no art. 6º, só poderão frequentar o Clube na qualidade de Sócio Contribuinte, pagando a “contribuição mensal” em vigor, após aprovação da Comissão de Sindicância e homologação da Diretoria.
V – Os filhos, de ambos os sexos, viúvos, separados ou divorciados, com seus filhos, vivendo sob o mesmo teto e às expensas dos sócios citados no art. 6º, I e II, só poderão frequentar o Clube na qualidade de dependente, após prévia comunicação a aprovação da Comissão de Sindicância e homologação da Diretoria.
VI - Dependentes Temporários: Pai e Mãe, vivendo sob o mesmo teto e às expensas dos sócios citados no art. 6º, I e II; Irmãos, sobrinhos, sobrinhas e netos, que estejam residindo com o sócio, em razão de seus pais morarem em outra localidade ou por outros motivos, após prévia comunicação e aprovação da Comissão de Sindicância e Homologação da Diretoria.
VII – Os genitores dos sócios citados no art. 6º, I e II, na condição de viúvo(a), ainda que não residam sob o mesmo teto, só poderão frequentar o Clube na qualidade de dependente, após prévia comunicação a aprovação da Comissão de Sindicância e homologação da Diretoria.
Parágrafo único – Perderão o direito de frequência ao Clube e suas dependências os sócios e seus dependentes mencionados no art. 6º, caso o título de propriedade a que estejam vinculados seja vendido, adquirido por herança, excluído por falta de pagamento ou por alguma sanção.
Consideram-se dependentes com direitos e deveres previstos no Regimento Interno
Art. 12 – São considerados, também, dependentes do Associado Titular ou Cônjuge deste:
I – DIRETOS – São aqueles enquadrados de conformidade com o Art. 18 e seus incisos do Estatuto Social, inclusive os adotivos.
II – INDIRETOS – São considerados Dependentes Indiretos:
a) Os que tiverem sob GUARDA ou TUTELA do sócio.
b) os ascendentes de Sócio Solteiro ou casado e os irmãos solteiros deste, desde que residam no sob mesmo teto.
c) Os ascendentes em estado de viuvez, sem dependentes, de Sócio Titular ou seu Cônjuge.
TÍTULOS DISPONÍVEIS PARA VENDA
• SÓCIO PROPRIETÁRIO – É o Associado proprietário que obteve sua cota devidamente integralizada por aquisição direta desta associação ou por transferência.
• SÓCIO CONTRIBUINTE – Associado contribuinte que não adquiriu cota, mas a permissão de frequentar o Clube, pagando uma taxa de adesão e as mensalidades da categoria.
Valores dos Títulos e Condições de Pagamento:
• Consultar na secretaria WhatsApp (33) 99957-6516
Não aceitamos cheques de terceiros.
Não emitimos nota promissória.
Taxas de Transferência
• Consultar na secretaria WhatsApp (33) 99957-6516
Informações Adicionais:
MULTA POR ATRASO - CONTRIBUIÇÕES MENSAIS
1 – Fica instituído como data base para o recolhimento da mensalidade o dia 15 (quinze) de cada mês.
2 - Em caso de atraso no pagamento da Contribuição mensal, acrescentar-se-á o valor de R$ 5,00 (cinco reais) pelo atraso na mensalidade.
3 – Será emitida a Carta de Notificação imediatamente após o vencimento da 3ª contribuição mensal, sendo esta tarifada.
4 – O valor da Carta de Notificação por atraso na Contribuição mensal, é de R$ 20,00 (vinte reais).
5 – O sócio devedor arcará ainda com eventuais despesas referentes ao débito em atraso.
6 – O socio contribuinte que deixar vencer 03 (três) mensalidades, após prévia notificação, perderá automaticamente o direito como associado.
Parágrafo único: Para retornar como associado, deverá quitar os débitos anteriores e pagar novamente a taxa de readmissão (Capitulo VI – item “6”)
• Demais informações consultar na secretaria WhatsApp (33) 99957-6516