TERMO
DE ADESÃO À ASSOCIAÇÃO VÍTIMAS A MIL
Pelo
presente Termo de Adesão, na qualidade de beneficiário(a) do Plano de Saúde
Pessoa Física da Amil, formalizomeu interesse em ingressar na ASSOCIAÇÃO
VÍTIMAS A MIL, inscrita no
CNPJ/ME sob o nº 45.418.097/0001-95, CCM 7.229.034-0 na Prefeitura do Município
de São Paulo.
Cláusula
1ª
- O presente documento tem como objeto a “ADESÃO DE ASSOCIAÇÃO”.
Cláusula
2ª
- Através do aceite a este Termo de Adesão, o(a) ASSOCIADO(A) confirma
sua manifestação de vontade de adesão ao quadro de associados daASSOCIAÇÃO
VÍTIMAS A MIL.
§ 1º - O(A) ASSOCIADO(A)
declara ter acessado e lidoos seguintes documentos: Estatuto Socialda ASSOCIAÇÃO
VÍTIMAS A MILeo contrato de honorários pactuado entre a ASSOCIAÇÃO
VÍTIMAS A MIL e o escritório de advocacia Akel Advogados.
§ 2º - O(A)ASSOCIADO(A)
declara conhecer e concordar com o contrato de honorários pactuado entre a ASSOCIAÇÃO
VÍTIMAS A MIL e o escritório de advocacia Akel Advogados, sociedade
chefiada pelo Dr. Lucas Akel Filgueiras, bacharel pela Faculdade de Direito de
Ribeirão Preto da USP e especializado na Faculdade de Direito da Universidade
de Munique (LMU), na Alemanha. O escritório AKEL ADVOGADOS, foi escolhido, por
unanimidade, pela diretoria que, após receber diversas propostas de prestação
de serviços e remuneração, escolheu a que julgou mais técnica, completa e
vantajosa.
§ 3º - O(A) ASSOCIADO(A)
declara conhecer e concordar com a necessidade de contribuição com mensalidades
(que podem ser convertidas em trimestralidades ou semestralidades), destinadas
exclusivamente ao custeio das despesas da Associação, salvo nos casos em que o
estatuto dispensar o pagamento, ou seja, em caso de impossibilidade
econômico-financeira do associado.
§ 4º - As
mensalidades são destinadas ao custeio das despesas mensais, como serviços de
contador, software de gestão, tarifas bancárias, provedor de internet, eventual
contratação de funcionário para auxiliar ou secretariar e outras necessárias
para o normal funcionamento da Associação.Os dirigentes da Associação não
recebem custeios ou remunerações de qualquer tipo. O trabalho de gestão da
Associação é gratuito e os dirigentes devem contribuir em igualdade de
condições com todos os demais associados.
§ 5º -As
contribuições mensais são de R$55,00 (cinquenta e cinco reais) para associados
individuais e R$105,00 (cento e cinco reais) para associados do contrato
familiar. Assim, independentemente da quantidade de familiares no mesmo
contrato, serão devidos R$105,00.
(a) Todas as
despesas serão divulgadas no site, na área reservada aos associados. Ainda que
o número de associados seja insuficiente para o custeio das despesas da
Associação, a mensalidade não sofrerá elevação. Todos os esforços da direção
serão feitos para evitar e reduzir custos e obter doações a fim de manter fixa
a contribuição mensal.
(b) A partir do
momento em que as mensalidades forem suficientes para custear as despesas fixas
e variáveis da Associação, será constituído Fundo de Reserva (como se faz na
administração de condomínio) para despesas extraordinárias, por exemplo
contratação de pareceristas e assistentes técnicos, viagens e deslocamentos.
(c) Para manter
os custos reduzidos e tendo em vista que a pandemia mostrou que o modelo de
trabalho remoto funciona bem, a Associação será 100% (cem por cento) virtual.
(d) A Associação
contratou o desenvolvimento de site com campo para inscrição e área reservada
para os associados. A comunicação oficial será realizada exclusivamente por
e-mail e pelo site.
(e) A Associação
e seus dirigentes comprometem-se a buscar a redução das mensalidades tão logo
haja associados contribuintes em número suficiente para o custeio e formação de
Fundo de Reserva.
Cláusula
3ª
-O associado poderá se desassociar mediante comunicação feita por escrito e
enviada à Diretoria no endereço eletrônico contato@vitimasamil.org.br
§
1º
- O desligamento do(a)ASSOCIADO(A) não o(a) desobriga em relação às
obrigações pessoais de arcar com os honorários advocatícios previstos no
contrato de honorários pactuado entre a ASSOCIAÇÃO VÍTIMAS A MIL e o
escritório de advocacia Akel Advogados, caso verificados os eventos de êxitoa
seguir:
(a) Honorários
fixos de êxito correspondentes a 1 (um) salário-mínimo da época, que somente
deverão ser pagos em caso de decisão final de procedência (vitória) total ou
parcial da ação judicial;
(b) Se houver
acordo ou desistência total ou parcial pelos Réus (AMIL, APS etc.), antes da
decisão definitiva, os honorários fixos de êxito serão reduzidos para 80% do
salário-mínimo.
Por estar, assim, ciente de todos os documentos acima e de acordo com os termos lá constantes, assim como com os termos do presente documento, o interessado aceita o inteiro teor do presente Termo de Adesão.
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A Associação tem como finalidade
a proteção e defesa dos interesses dos beneficiários dos seguros e planos de
assistência à saúde da AMIL e respectivos planos de saúde sucessores, a
qualquer título, com poderes de representação de seus Associados para atuar, de
forma individual ou coletiva, judicial ou extrajudicialmente, em todo
território nacional e no exterior.
A Associação, sempre que
necessário para o desempenho de seus objetivos institucionais ou para
viabilizar a contratação e o desenvolvimento de suas atividades, poderá tratar
dados pessoais indispensáveis para finalidades determinadas e adstritas ao
conjunto de atividades desempenhadas habitualmente, por exemplo, junto a
advogados, ONGs, associações, instituições de defesa do consumidor, casas
legislativas.
Alguns desses tratamentos poderão
ocorrer mediante o consentimento do titular enquanto outros, nas hipóteses em
que houver permissão legal, ocorrerão independentemente do consentimento.
Toda vez que o tratamento de
dados pessoais exigir a obtenção do consentimento do titular, a ele será
apresentada uma solicitação para que manifeste sua concordância. Esse
consentimento poderá ser revogado a qualquer tempo, desde que o associado o
faça de maneira expressa e inequívoca.
A revogação do consentimento
ensejará o encerramento da atividade de tratamento, devendo ocorrer, em regra,
a eliminação dos dados pessoais dos usuários, ressalvadas as hipóteses
previstas na legislação nas quais se exige a preservação das informações para o
cumprimento de determinadas obrigações, com a adoção das devidas medidas
técnicas de mitigação de riscos aos titulares.
A inscrição será realizada mediante pagamento de contribuição para ingresso, além de parcela única, mensal, trimestral, semestral ou anual a ser definida pela Diretoria. Serão dispensados de pagar contribuições os Associados que, por questões de saúde, estiverem comprovadamente sem receber qualquer tipo de renda, o que será avaliado anualmente ou em periodicidade definida pela Diretoria para fins de continuidade da dispensa. A qualidade de associado é intransmissível.
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Contrato Honorários Associação e Akel Advogados - Visualizar contrato
Estatuto Social - Visualizar estatuto