ESTATUTO SOCIAL DA
ASSOCIAÇÃO DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL NACIONAL – ABAN
Leis 10.406/2002 e 11.127, de 28 de junho de
2005.
ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
ASSOCIAÇÃO DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL NACIONAL - ABAN, neste estatuto designada, simplesmente, como “ABAN”, fundada em data de 21 de Julho de 2020, com sede e foro nesta capital,
na na Rua Emmanuel Chabrier nº 8 Letra A, Parque São
Paulo/SP, CEP.: 04843-120, do Estado de São Paulo, é uma associação de
direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com
a finalidade de atender a todos que a
ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, opção
sexual, raça, cor ou crença religiosa.
ARTIGO 2º - DAS FINALIDADES DA ASSOCIAÇÃO:
No desenvolvimento
de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes
finalidades:
finalidades da Associação.
- associações constituída em
relação a uma profissão, área técnica ou área de saber e prática profissional, entre outras para realizar
ações capazes de contribuir com o funcionamento das áreas abaixo realacionas assim como atuar junto
ao Poder Público ou Priovado, para que a gestão e exercicio das atividades relacionas possam ser exercidas
I. - Bronzeamento artificial a jato
II. - Bronzeamento com fins estéticos por meio de maquinas emissora
de raio ultravioleta
III. - As atividade de limpeza de pele, massagem
facial, maquilagem;
IV.
- As atividade de depilação;
V. - As atividades de massagem estética
e para emagrecimento;
VI. - As atividades de spas que não operam
estabelecimentos hoteleiros;
VII.
- Outras
atividades de tratamento de beleza não especificadas anteriormente;
VIII.
- Instrucão
técnica de Bronzeamento e normas de biossegurança
IX.
- Curso personal
bronze;
X. - Curso designer de biquine e técnicas para bronze artificial;
XI. -
Manutenção de camas de bronzeamento, aprovada apenas como fonte de recurso para atingir as finalidades da Pessoa Juridica;
XII. - Vendas de camas de bronzeamento,
aprovada apenas como fonte de recurso para
atingir as finalidades da Pessoa Juridica;
XIII. -
Fabricação de camas de bronzeamento, aprovada apenas como fonte de recurso para atingir
as finalidades da Pessoa
Juridica;
Parágrafo Único - Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembléia Geral.
ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO
A Associação se
dedicara às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa,
suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de
qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e
suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos
sociais.
ARTIGO 4º – DA ASSEMBLÉIA GERAL
A Assembléia Geral
Deliberativa é o órgão máximo e soberan da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena
de janeiro, para tomar conhecimento das ações da
Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria
absoluta dos associados e, em segunda
convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número,
deliberando pela maioria
simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste
estatuto, tendo as seguintes prerrogativas.
I.
Fiscalizar os membros da Associação, na consecução
de seus objetivos;
II.
Eleger e destituir os administradores;
III.
Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação
de contas;
IV.
Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
V. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;
VI. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;
VII.
Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
VIII. Deliberar quanto à dissolução da Associação;
IX. Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.
Parágrafo Primeiro - As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou
extraordinárias, e serão convocadas,
pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda
chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;
Parágrafo Segundo - Quando a assembléia geral for convocada pelos associados,
deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados
da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através
de notificação extrajudicial. Se o Presidente não
convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;
Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.
ARTIGO 5º – DOS ASSOCIADOS
Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
I.
Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação;
II. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
III. Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembléia Geral;
IV. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados;
ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente, ou judicialmente autorizada, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:
I. Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal;
II.
Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV. Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.
ARTIGO 7º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
I.
Cumprir e fazer cumprir o presente
estatuto;
II.
Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
III.
Zelar pelo bom nome da Associação;
IV.
Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V.
Cumprir e fazer cumprir
o regimento interno;
VI.
Comparecer por ocasião
das eleições;
VII. Votar por ocasião das eleições;
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências.
Parágrafo Único - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.
ARTIGO 8º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho
Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
II. Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
III. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
ARTIGO 9º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação.
ARTIGO 10º – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A perda da
qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo
admissível somente havendo justa
causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa,
quando ficar comprovada a ocorrência de:
I.
Violação do estatuto social;
II.
Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
III.
Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;
IV.
Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI. Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente
notificado dos fatos a ele imputados,
através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar
do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito
no parágrafo anterior,
independentemente da apresentação de defesa, a representação será
decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples
de votos dos diretores presentes;
Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte
do associado excluído, à Assembléia
Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de
notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em
última instância, por parte da Assembléia Geral;
Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá
o associado o direito de pleitear
indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;
Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser
readmitido, mediante o pagamento de seu débito
junto à tesouraria da Associação.
ARTIGO 11 – DA APLICAÇÃO DAS PENAS
As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva
e poderão constituir-se em:
I. Advertência por escrito;
II.
Suspensão de 30 (trinta)
dias até 01 (um) ano;
III. Eliminação do quadro social.
ARTIGO 12 - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO
São órgãos
da Associação:
I.
Diretoria Executiva;
II. Conselho Fiscal.
ARTIGO 13º DA DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria
Executiva da Associação
será constituída por 05 (cinco) membros, os quais ocuparão
os cargos de: Presidente, Vice Presidente, 1º Secretário, 1º e 2º
Tesoureiros. A Diretoria reunir - se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria
de seus membros,
ARTIGO 14º – COMPETE Á DIRETORIA EXECUTIVA
I.
Dirigir a Associação, de acordo com o presente
estatuto, e administrar o patrimônio social.
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;
III. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
IV.
Representar e defender
os interesses de seus associados;
V. Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII.
Admitir pedido inscrição
de associados;
VIII.
Acatar pedido de demissão voluntária de associados.
Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por
maioria de votos, devendo estar
presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate,
o voto de qualidade.
ARTIGO 15 - COMPETE AO PRESIDENTE
I. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais,
inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e Constituir procuradores
e advogados para o fim que
julgar necessário;
II.
Convocar e presidir as
reuniões da Diretoria
Executiva;
III. Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
V. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
VII. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.
Parágrafo Único – Compete ao Vice – Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 16 - COMPETE AO 1º SECRETÁRIO
I. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
II.
Redigir a correspondência da Associação;
III. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
Parágrafo Único – Compete ao 1º Tesoureiro, uma vez que não tem 2º Secretário, substituir o 1º Secretário, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
I. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
II. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
III.
Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
IV.
Supervisionar o trabalho
da tesouraria e da contabilidade;
V. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
VI. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia Geral.
Parágrafo
Único – Compete ao Tesoureiro,
substituir o 1º Tesoureiro, em suas faltas e
impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 18 - DO CONSELHO FISCAL
A escolha dos três
membros do Conselho Fiscal será de iniciativa da Comissão de Assessoramento ratificada pela Associação, inclusive a
indicação, dentre membros em dia com suas obrigações para com a Associação, este Conselho Fiscal terão mandato de
3(tres) anos, coincidindo ou não com
os de reeleição dos membros da diretoria, quando houver a necessidade de
constituir os membros do Conselho
Fiscal este tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria
Executiva da Associação, com as seguintes
atribuições;
I. Examinar os livros de escrituração da Associação;
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo- os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III. Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
IV.
Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V.
Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo único – Quando necessário e Instituido, o Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.
ARTIGO 19 – DO MANDATO
As eleições para a Diretoria Executiva realizar-se-á, de 03 (tres) em 03 (tres) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.
ARTIGO 20 – DA PERDA DO MANDATO
A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
I.
Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II. Grave violação deste estatuto;
III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
V.
Conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será
comunicado, através de notificação
extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no
prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.
Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria
Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será
preenchido pelos suplentes.
Parágrafo
Primeiro – O pedido de renúncia
se dará por escrito, devendo ser protocolado
na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias, contado da data do protocolo,
o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
ARTIGO 22º – DAREMUNERAÇÃO
Os membros da Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.
Os associados,
mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo
subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.
ARTIGO 24 – DO PATRIMÔNIO SOCIAL
O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:
I.
Contribuições mensais
dos associados contribuintes;
II.
Doações,
legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda,
pela arrecadação dos valores obtidos
através da realização de festas e outros Eventos, desde de que revertidos totalmente em benefício da associação;
III. Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.
Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação
ARTIGO 26 – DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.
ARTIGO 27 – DA DISSOLUÇÃO
A Associação poderá
ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos
sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades
estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de
Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com
suas obrigações sociais, não podendo
ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em
primeira chamada, com a totalidade
dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.
Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.
O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
A Associação não
distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto,
devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
ARTIGO 30 - DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Estatuto
serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.
São Paulo, 21 de Julho de 2020